Negativa de reembolso integral de reserva de hotel cancelada devido a alteração de evento

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Almenara - MG

04/03/2026 às 16:21

ID: 242324917

Hotel Gontijo
Reembolso
No dia 20/01/2026, realizei a reserva de hospedagem para o período de 09 a 12 de fevereiro de 2026 nesta instituição. Ocorre que o motivo da referida estadia uma formação presencial organizada pela Secretaria de Estado de Educação sofreu alteração de cronograma e local por decisão do órgão público, tornando a hospedagem inviável.
Diante do imprevisto, solicitei o cancelamento da reserva em 02/02/2026, cumprindo um prazo de antecedência considerável em relação à data do check-in. Fui informada, todavia, de que a política interna do hotel não prevê o reembolso de valores pagos via PIX, o que configura enriquecimento sem causa por parte do estabelecimento, uma vez que o serviço não será prestado e a unidade poderá ser comercializada novamente.
Embora compreenda a retenção de uma taxa administrativa razoável para cobrir custos operacionais, a negativa de devolução do valor integral é abusiva e fere o equilíbrio contratual.
Fundamentação Legal
O principal dispositivo que ampara o seu caso é o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990).
1. Artigo 51, Inciso IV (Cláusulas Abusivas)
Este artigo determina que são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Reter 100% do valor por um cancelamento feito com antecedência é considerado prática abusiva pelos tribunais.
2. Artigo 39, Inciso V
Proíbe o fornecedor de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
3. Jurisprudência e Código Civil
O entendimento jurídico majoritário (baseado também no Art. 413 do Código Civil) é que, em caso de desistência, a multa de retenção deve ser proporcional. Geralmente, o mercado e o Judiciário aceitam uma retenção de 10% a 20% do valor pago quando o cancelamento ocorre antes do prazo do evento, mas a retenção total é ilegal.

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