Hotel não cumpre acordo de reembolso por problemas de infraestrutura e impede acesso ao café da manhã devido ao pet.

Não respondida
Angra dos Reis - RJ
23/02/2026 às 21:22
ID: 241479187
Hotel Mirante do Parque
Endereço: *****
Responsável informado: ***** Tel.: *****
Representantes que mantiveram contato:
*****
Marluci (setor administrativo)
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PRAZO FINAL
NOTIFICADO: Hotel Mirante do Parque, por seu responsável Sr. Rafael, bem como pelos representantes ***** e Marluci (setor administrativo), que mantiveram tratativas formais sobre o caso.
Prezados,
O Sr. ***** realizou hospedagem no estabelecimento acima identificado, efetuando pagamento à vista no valor de R$ 900,00, referente a três diárias com café da manhã e estacionamento, incluindo hospedagem com pet previamente autorizada.
Durante a estadia foram constatadas falhas relevantes na prestação do serviço, dentre elas:
Ar-condicionado sem funcionamento adequado;
Ausência de frigobar;
Vaso sanitário solto;
Colchões e roupas de cama manchadas/sujas;
Enxoval insuficiente;
Impedimento de utilização do café da manhã sob alegação de presença do pet, sem oferta de alternativa, apesar de autorização prévia.
Em razão das condições inadequadas, foi ajustada pela administração por meio das tratativas realizadas com os representantes acima mencionados a devolução de R$ 600,00 no prazo de até 7 dias úteis, promessa que não foi cumprida.
Até o presente momento, também não foi emitida nota fiscal referente ao valor pago, o que configura infração tributária grave, além de reforçar a irregularidade da conduta adotada.
As circunstâncias descritas caracterizam:
Descumprimento de oferta (arts. 30 e 35 do CDC);
Falha na prestação de serviço (art. 14 do CDC);
Serviço impróprio ao consumo (art. 20 do CDC);
Retenção indevida de valores;
Infração à legislação tributária municipal (ISS).
Diante disso, concede-se prazo improrrogável de 48 horas para:
Devolução do valor acordado;
Emissão e envio da respectiva nota fiscal.
O não atendimento implicará:
Propositura imediata de ação no Juizado Especial Cível, com pedido de restituição, correção monetária, juros legais e indenização por danos morais;
Registro formal junto ao Procon/SC;
Denúncia à Prefeitura Municipal de Penha por infração tributária.
Esta é a última tentativa de solução extrajudicial antes da adoção das medidas cabíveis.