Recusa ilegal de distrato/rescisão contratual de cota imobiliária Poehma Lago Negro

Não respondida
Gravataí - RS
18/06/2026 às 21:00
ID: 251796587
No ano de 2023, realizei a compra de uma fração imobiliária no empreendimento Poehma Lago Negro, em Gramado/RS (Contrato n *****).
Por motivos particulares, decidi não prosseguir com o negócio e entrei em contato formalmente com a administração do hotel através de e-mail, solicitando o distrato do contrato e a devolução dos valores pagos, conforme garantido pela legislação brasileira.
Para minha surpresa, recebi uma resposta formal da administração informando de forma absurda que "o empreendimento não tem interesse no distrato".
Gostaria de lembrar à empresa que a recusa em realizar a rescisão contratual é uma prática totalmente ilegal e abusiva, que viola o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nenhum consumidor pode ser obrigado a permanecer vinculado a um contrato contra a sua vontade. Tenho pleno conhecimento do meu direito de rescindir a avença, retendo-se as multas estipuladas dentro dos limites da Lei do Distrato (Lei n 13.786/2018).
A negativa da administração em resolver o caso de forma amigável demonstra flagrante desrespeito ao cliente e má-fé comercial.
Diante disso, exijo que a empresa reveja sua postura imediatamente, proceda com a rescisão formal do contrato e apresente o cálculo de distrato com a devolução dos valores devidos, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo pedido de liminar para suspensão de cobranças e indenização por perdas e danos.
Aguardo um posicionamento urgente e resolutivo.