Hotel anuncia Suíte Luxo PcD sem acessibilidade adequada

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São Paulo - SP
05/08/2026 às 21:38
ID: 255736285
É absurdo e inconcebível que um hotel anuncie e comercialize uma acomodação denominada "Suíte Luxo PcD", inclusive com tarifa diferenciada, quando, na realidade, não atende aos requisitos mínimos estabelecidos pela legislação brasileira e pelas normas técnicas de acessibilidade.
Antes de efetuar a reserva para o período de 30/07 a 03/08, informei à Central de Reservas todas as minhas necessidades específicas como pessoa com deficiência. Na ocasião, fui expressamente assegurado de que o hotel possuía infraestrutura adequada para receber pessoas com deficiência, conforme comprovam as comunicações eletrônicas mantidas entre as partes.
Entretanto, ao chegar ao estabelecimento, constatamos imediatamente que as informações prestadas não correspondiam à realidade, conforme os registros fotográficos. O hotel não dispõe da infraestrutura mínima necessária para garantir acessibilidade, inexistindo rota acessível, piso tátil, elevador e outros recursos indispensáveis para assegurar o deslocamento com segurança, autonomia e dignidade.
Da mesma forma, a acomodação comercializada como "Suíte Luxo PcD" não apresenta os requisitos mínimos de acessibilidade previstos na legislação e nas normas técnicas vigentes, apesar de ser oferecida ao consumidor como um quarto especialmente adaptado para pessoas com deficiência.
Essa conduta induz o consumidor a erro, frustra a legítima expectativa criada pela oferta e pela publicidade e revela uma postura incompatível com os princípios da inclusão, da acessibilidade, da boa-fé objetiva e do respeito à dignidade da pessoa humana. Além disso, configura uma prática potencialmente capacitista, ao utilizar a acessibilidade apenas como estratégia comercial, sem proporcionar condições efetivas de utilização do espaço com segurança e autonomia.
A ausência de adaptações adequadas expõe pessoas com deficiência, pessoas idosas e pessoas com mobilidade reduzida a riscos concretos de quedas, acidentes e outras ocorrências graves, comprometendo sua integridade física e violando direitos assegurados pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n 13.146/2015), pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), pela ABNT NBR 9050 Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, além dos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação.
A acessibilidade não constitui um diferencial de luxo, tampouco um favor concedido ao consumidor. Trata-se de um direito fundamental, cuja observância é obrigatória. A utilização da expressão "PcD" para promover e cobrar mais por uma acomodação que não atende aos requisitos legais representa publicidade enganosa, afronta os direitos das pessoas com deficiência e exige a imediata adoção das medidas administrativas e legais cabíveis para a reparação dos danos causados e para impedir que outros consumidores sejam submetidos à mesma situação.