Fui [Editado pelo Reclame Aqui] com um cancelamento unilateral após escalada de preços

Não respondida
São Paulo - SP
22/07/2024 às 11:35
ID: 193477093
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA reserva foi efetuada e confirmada pelo valor de R$ *******,00, conforme os termos acordados no momento da transação. Verificamos que o aumento deste aluguel na data de 14 de novembro de ******* a 17 de novembro de ******* que alugamos subiu para R$ *******,00. O aumento posterior do preço não pode afetar retroativamente a minha reserva já confirmada e paga. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******), a oferta vincula o fornecedor e deve ser cumprida conforme foi anunciada na época da transação, conforme é previsto pelo código da defesa do consumidor. O booking deixa muito claro que eu não posso reservar e caso eu faça perco meu dinheiro. Para eles depois que os preços aumentaram eles querem devolver apenas R$ *******,00 e não os R$ 2.*******,00 tendo em vista que eu tenho direito sobre o aluguel!
Caso você tenha tido um problema parecido, saiba que eles estão violando seus direitos. Segue algumas cláusulas que podem lhe ajudar.
1. Cumprimento da Oferta:
- Art. 30 do Código de Defesa do Consumidor: "Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado."
- Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor: "Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetetariamente atualizada, e a perdas e danos."
2. Princípios da Boa-fé e da Probidade:
- Art. ******* do Código Civil: "Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé."
3. Abuso de Direito:
- Art. ******* do Código Civil: "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes."
Não tive uma solução razoável com eles. Estou buscando via procon e justiça conseguir o que é meu por direito.