Negativa de emissão de nota fiscal Hotel Tarobá / Decolar

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Terra Roxa - PR

27/04/2026 às 20:37

ID: 247114623

Título: Negativa de emissão de nota fiscal Hotel Tarobá / Decolar

Realizei hospedagem no Hotel Tarobá, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, no dia 19/03/2026, cuja reserva foi efetuada por meio do aplicativo Decolar, sob o código n *****.

No momento do check-out, solicitei a emissão da nota fiscal referente à hospedagem, porém fui informado pelo hotel de que não poderiam emitir o documento, alegando que a responsabilidade seria da plataforma intermediadora (Decolar). Ao entrar em contato com a Decolar, fui informado exatamente o contrário: que a emissão da nota fiscal deveria ser realizada diretamente pelo hotel.

Diante desse impasse, nenhuma das partes solucionou o problema. A Decolar disponibilizou apenas um documento no valor de R$ 109,03 (em anexo), enquanto o valor efetivamente pago pela hospedagem foi de R$ 641,55.

Ressalto que a hospedagem foi realizada a trabalho, e a ausência da nota fiscal me causou prejuízo direto, uma vez que não pude realizar a devida prestação de contas e nem obter o ressarcimento do valor pago.

Dessa forma, estou sendo prejudicado pela negativa indevida de emissão de nota fiscal, direito básico do consumidor, conforme previsto na legislação vigente.

Solicito a regularização imediata da situação, com a emissão da nota fiscal no valor total pago pela hospedagem (R$ 641,55).

Caso o problema não seja solucionado com urgência, estarei formalizando reclamação junto ao PROCON e demais órgãos de defesa do consumidor.

Aguardo retorno e resolução o quanto antes, lembrando que a nota fiscal deverá ser em nome de Prefeitura de Terra Roxa, CNPJ *****

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Resposta da empresa

30/04/2026 às 18:18

Prezado,

Agradecemos o seu contato e esclarecemos a situação apresentada.

Informamos que o hotel está apto a emitir nota fiscal apenas sobre os valores efetivamente recebidos diretamente por ele. No caso de reservas realizadas por meio da Decolar, parte do valor total pago corresponde à taxa de intermediação e serviços da plataforma, a qual não é repassada integralmente ao hotel.

Dessa forma, a nota fiscal emitida pelo hotel refere-se exclusivamente ao valor recebido pela hospedagem. Já a diferença entre o valor total pago e o valor faturado pelo hotel corresponde aos serviços prestados pela intermediadora, sendo de responsabilidade da própria plataforma a emissão do respectivo documento fiscal.

Informamos que a nota fiscal referente ao valor recebido pelo hotel já se encontra disponível junto à Ouvidoria, podendo ser solicitada através do telefone (45) 2102-7776.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Setor de Ouvidoria

Consideração final do consumidor

06/05/2026 às 14:43

Resolvido!

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Sim

Nota do atendimento

10