Cobrança adicional de taxa de serviço em reserva no Villa Mayor Hotel via Decolar.com

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Fortaleza - CE

25/02/2026 às 00:22

ID: 241604351

Realizei reserva de hospedagem no Villa Mayor Hotel, em Fortaleza/CE, com check-in em 15/02/2026 às 15h e check-out em 16/02/2026 às 12h, por intermédio da Decolar.com.

O valor total informado e pago via PIX foi de R$ 434,00, já com aplicação de cupom de desconto e supostamente incluindo impostos e taxas. Contudo, após a finalização da compra, fui surpreendido com a cobrança adicional de R$ 48,18, denominada tarifa de destino ou taxa de serviço, a ser paga diretamente no hotel.

Acionei a Decolar pelos canais Reclame Aqui e Consumidor.gov. A resposta da agência foi no sentido de que tal cobrança seria de responsabilidade exclusiva do hotel, afirmando ainda que a informação constaria antes da finalização da compra. No entanto, em nenhum momento houve discriminação clara da natureza jurídica da cobrança, sua base de cálculo, fundamento contratual ou a especificação do que exatamente está sendo remunerado.

Dessa forma, direciono a presente reclamação ao hotel para que esclareça, de forma objetiva e detalhada:

1) Qual a natureza da denominada tarifa de destino ou taxa de serviço (tributo? taxa facultativa? contribuição interna? serviço específico?);
2) Qual o fundamento legal ou contratual da cobrança;
3) Qual o serviço efetivamente prestado que justifica o valor de R$ 48,18;
4) Se a cobrança é obrigatória ou facultativa;
5) Por que tal valor não compôs o preço final da diária ofertada ao consumidor diretamente pela intermediadora?

Nos termos do art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre preço e encargos. A simples menção genérica a taxas adicionais não supre o dever de transparência quanto à composição do preço total da hospedagem.

Caso se trate de cobrança obrigatória, entendo que o valor deveria integrar o preço final da diária anunciada, sob pena de configurar prática abusiva (arts. 39, V e X, do CDC). Caso seja facultativa, deve ser expressamente apresentada como opcional.

Diante disso, solicito i) a discriminação formal e detalhada da cobrança; ii) a restituição simples da referida cobrança no valor de R$48,18 ou em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, caso caracterizada cobrança indevida, considerando a ausência de transparência quanto à sua natureza.

Aguardo posicionamento claro e fundamentado. Persistindo a exigência sem a devida transparência, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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Consideração final do consumidor

02/04/2026 às 11:10

Deixam a desejar no atendimento quando chegamos, sem informar todos os benefícios da acomodação e deixam a desejar no pós-atendimento. Durante foi ok, mas tive um constrangimento durante o café da manhã. É isso

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

5