Negam reembolso solicitado dentro do prazo legal e cometem prática abusiva mesmo após apresentação da lei

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Santa Rosa - RS

02/06/2025 às 13:49

ID: 218610477

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Fiz a contratação de um serviço digital com renovação mensal no valor de R$597. A cobrança é automática a cada 30 dias. No terceiro mês de renovação, solicitei o cancelamento dentro do prazo de 7 dias após a nova cobrança, sem ter feito uso do serviço no novo ciclo.

Mesmo explicando que o Código de Defesa do Consumidor (art. 49) garante o direito de arrependimento para contratações feitas pela internet e que cada renovação representa um novo ciclo contratual, reabrindo esse prazo a empresa insistiu que eu não tinha mais direito, repetidamente ignorando a fundamentação legal que apresentei, isso por diversas e diversas mensagens.

Essa conduta não só nega um direito básico, como configura prática abusiva (art. 6, IV e V do CDC), ao tentar inverter a responsabilidade e fazer o consumidor parecer equivocado, quando é a empresa que está agindo fora da legalidade.

Solicito o reembolso integral do valor de R$597 no prazo de 5 dias úteis. Caso contrário, informo desde já que irei ajuizar ação no Juizado Especial Cível, incluindo pedido de indenização por danos morais, em razão do descaso, má-fé e insistência em querer me fazer acreditar que estou errada.

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