Imóvel alugado sem repasse de valores, falta de informações e inquilino inadimplente.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

07/02/2026 às 10:10

ID: 240049591

Meu imóvel foi alugado por essa imobiliária em outubro e ate hoje recebi um centavo. O inquilino mora la de graça, nao alterou titularidade das contas de consumo e estou no prejuízo. As informações fornecidas pela imobiliária são sempre demoradas e rasas. Quero prazos certos, provas de que o seguro fianca está valendo e data que vou receber tudo.

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Resposta da empresa

09/02/2026 às 20:38

Prezada Sra. Andressa,
Em atenção à manifestação registrada, apresentamos, de forma objetiva e cronológica, os esclarecimentos necessários acerca da locação do imóvel, do acionamento do seguro fiança e dos prazos envolvidos, demonstrando que os procedimentos adotados pela administradora ocorreram em estrita conformidade com as disposições contratuais e operacionais aplicáveis, inexistindo atraso imputável à imobiliária.

1. Início da locação e formalização contratual
Os locatários visitaram o imóvel em meados de 05/10/2025 e manifestaram interesse na locação. Em 10/10/2025 (sexta-feira), às 17h (o horário de funcionamento da empresa é de segunda a sexta das 9h as 18h), o contrato de locação foi encaminhado às partes para assinatura, juntamente com as orientações necessárias para a liberação das chaves, quais sejam: ativação do seguro fiança e transferência de titularidade das contas de consumo (ENEL e SABESP).

2. Entrega antecipada das chaves
Em 13/10/2025, a administradora foi informada de que as chaves haviam sido entregues diretamente aos locatários durante o final de semana (11 e 12/10/2025), antes da assinatura do contrato e da regularização das titularidades. Na mesma data, a senhora foi contatada e devidamente cientificada dos riscos dessa entrega antecipada, tendo confirmado ciência dos mesmos. Ressalta-se que tal procedimento ocorreu sem a autorização formal da imobiliária.

3. Primeiro vencimento do aluguel
O primeiro vencimento ocorreu em 20/11/2025, no valor total de R$ 5.096,43, englobando aluguel, IPTU proporcional, dias proporcionais de ocupação e taxa do seguro fiança.

4. Contas de consumo
As contas de consumo permaneceram em nome da proprietária. A administradora orientou quanto às providências cabíveis e informou que notificaria os locatários, esclarecendo que a ausência de titularidade regular compromete eventual possibilidade de reembolso por parte da seguradora.

5. Inadimplência do locatário
Os locatários foram formalmente notificados quanto à inadimplência do mês de novembro e assumiram compromisso de pagamento em 10/12/2025, o que não se concretizou.

6. Prazo contratual para acionamento do seguro fiança
Conforme normas da seguradora, o sinistro somente pode ser aberto após o decurso de 30 (trinta) dias do primeiro vencimento em atraso, prazo este completado em 20/12/2025.

7. Contato direto entre proprietária e locatários interferência administrativa
Durante a vigência da locação, os locatários mantiveram contato direto e recorrente com a proprietária para tratar de inadimplência, prazos, visitas ao imóvel e desocupação, sem a intermediação da administradora, o que comprometeu a condução regular das cobranças, notificações formais e medidas administrativas cabíveis.

8. Comunicação de desocupação
Em 23/12/2025, os locatários informaram que pretendiam desocupar o imóvel, alegando que tal decisão já havia sido ajustada diretamente com a proprietária, reforçando a limitação da atuação administrativa naquele momento.

9. Abertura do sinistro
Em razão do recesso de final de ano e funcionamento reduzido previamente comunicado, os sinistros referentes aos meses de novembro e dezembro foram formalmente protocolados junto à seguradora em 13/01/2026, data em que toda a documentação exigida foi devidamente anexada.

10. Prazo de análise e pagamento
A seguradora dispõe de prazo contratual de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de abertura completa do sinistro, para análise e agendamento do crédito, prazo este atualmente em curso.

11. Desocupação do imóvel
Em 31/01/2026, os locatários informaram que a desocupação ocorreria até 10/02/2026, informação repassada à senhora em 03/02/2026, ocasião em que foi confirmado que a senhora já possuía ciência prévia por contato direto com os locatários.

12. Ressarcimentos
Os valores cobertos pelo seguro fiança serão ressarcidos com a aplicação dos encargos contratuais previstos (multa e juros), ou diretamente pelos locatários, caso haja quitação antes do crédito da seguradora.

13. Interesse da administradora
A imobiliária é diretamente interessada na rápida solução do caso, inclusive porque arcou antecipadamente com custos operacionais, taxas administrativas e valores do seguro fiança, sem percepção de comissão, taxa de administração ou qualquer remuneração até o presente momento.

14. Regularidade dos prazos e impacto à imagem da administradora
Diante dos fatos, reiteramos que a seguradora se encontra dentro do prazo legal e contratual para efetuar o pagamento da indenização. Destacamos, ainda, que a imobiliária é uma das maiores interessadas no ressarcimento, considerando que disponibilizou tempo, equipe e recursos financeiros sem a devida contraprestação, inclusive porque não recebeu a comissão do primeiro aluguel já repassada antecipadamente à corretora intermediadora , bem como assumiu taxas administrativas e valores do seguro fiança para que a proprietária não perdesse a garantia contratual.
Ressaltamos, por fim, que a divulgação de informações imprecisas em portais públicos, atribuindo à administradora falta de retorno ou omissão, distorce os fatos ocorridos e impacta negativamente a imagem e a credibilidade da empresa, sobretudo quando desconsideradas as circunstâncias contratuais e operacionais devidamente esclarecidas, causando danos a moralidade da empresa.

15. Quebra contratual por contato direto entre proprietária e locatários
Além do exposto, houve quebra contratual por parte da proprietária ao manter tratativas diretas com os locatários. O contrato de prestação de serviços é expresso ao determinar que qualquer comunicação entre proprietário e inquilino que inviabilize ou dificulte a atuação administrativa da imobiliária caracteriza descumprimento contratual, sujeitando a parte infratora às penalidades previstas no referido instrumento.

16. Atuação extrajudicial
Esclarecemos que a administradora vem adotando medidas extrajudiciais para a regularização da situação, visando evitar ônus adicionais à proprietária, tais como custas processuais e maior dilação de prazos.

17. Acompanhamento do processo
O andamento do pedido de indenização pode ser acompanhado diretamente junto à seguradora, mediante o número da apólice correspondente.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para a conclusão do processo até o efetivo ressarcimento.

Atenciosamente,
Houck Imóveis
Depto Jurídico

Réplica do consumidor

09/02/2026 às 21:07

a assegurada alega LGPD e não me informa absolutamente nada.

eu não tenho comprovante nenhum de pagamento do seguro fianca.

eu sigo sem data prevista para pagamento dos alugueis atrasados e das multas.

sim, o inquilino entrou em contato comigo para avisar q sairia do imóvel. no meio do recesso de vocês, em que me foi informado que haveria atendimento remoto. porém nao houve.

o inquilino me avisou e eu imediatamente entrei em contato com a imobiliária. pois a mesma nao me informou sobre o nao pagamento da primeira parcela do aluguel.


talvez ele nao tivesse me avisado se vocês tivessem sido transparentes comigo desde o inicuo quando o primeiro pagamento nao foi feito.
ou seja, continuo na mesma de antes desse texto que vocês mandaram.

amanha é dia 10, não sei quando vou receber. nao vi nenhum documento que comprove o pagamento fo seguro fianca. tampouco a data para pagar.

resumo: nada mudou

Réplica da empresa

13/02/2026 às 18:05

Prezada Sra. Andressa,

Em face de suas manifestações, e após todos os esclarecimentos prestados pessoalmente em 12/02/2026, inclusive com a entrega da cópia de todos os documentos da locação em epígrafe, a Houck Imóveis reitera objetivamente:

1. Condução do Processo: Todas as medidas que cabiam a esta imobiliária foram tomadas em tempo hábil. A documentação final necessária para a continuidade do sinistro foi entregue por V. Sa. somente em 12/02/2026 após nova solicitação em reunião pessoalmente, momento em que foi prontamente encaminhada à seguradora.

2. Prazo da Seguradora e Responsabilidade: O prazo estipulado pela seguradora para análise dos novos documentos encaminhados em 12/02/2026 é de 5 (cinco) dias úteis para um novo retorno. Ademais, cumpre reafirmar que a Houck Imóveis atua como mera administradora e intermediadora, não sendo parte da relação locatícia, e não pode ser imputada a pagar qualquer débito, cuja responsabilidade é exclusiva da seguradora. Assim, devemos aguardar o retorno através da plataforma da seguradora, e não podemos afirmar se o retorno em 5 dias será com a data de pagamento ou com novas exigências, visto que a Houck Imóveis não tem controle sobre os prazos de decisão ou efetivação do crédito pela seguradora.

3. Não Culpabilidade e Retenção de Valores: Refutamos categoricamente qualquer insinuação de culpa da imobiliária ou de retenção indevida de valores. Nossa atuação sempre se pautou pela transparência, legalidade e estrita observância das disposições contratuais, acusações infundadas, especialmente aquelas que afetam a honra e a imagem de nossa empresa, podem configurar [Editado pelo Reclame Aqui] contra a honra.

Consideramos o assunto devidamente esgotado e esclarecido por parte da Houck Imóveis.

Atenciosamente,

Houck Imóveis

Réplica do consumidor

10/03/2026 às 18:56

Fui informada de que a seguradora realizou o pagamento apenas do primeiro aluguel em atraso e que estaria se exonerando da responsabilidade a partir do segundo aluguel, o que causa grande preocupação, tendo em vista que a garantia foi contratada justamente para me resguardar, como proprietária, em caso de inadimplência.

Diante disso, solicito, por gentileza, os seguintes esclarecimentos:

Qual foi o motivo formal apresentado pela seguradora para a alegada exoneração da responsabilidade;

Qual cláusula contratual ou da apólice de seguro estaria sendo utilizada para justificar tal exoneração;

Se houve comunicação formal da seguradora à imobiliária acerca dessa decisão, e, em caso positivo, solicito cópia da mesma;

Quais providências a imobiliária já adotou ou pretende adotar para resguardar os interesses do proprietário, inclusive quanto à eventual propositura de ação de despejo ou cobrança;

Qual é a situação atual da inadimplência do locatário, discriminando valores de aluguéis, encargos e demais débitos existentes até a presente data.

Ressalto que tais informações são essenciais para que eu possa acompanhar a condução do caso e tomar as medidas cabíveis para a preservação de meus direitos como proprietário do imóvel.

Solicito, por gentileza, que os esclarecimentos sejam encaminhados por escrito no prazo mais breve possível.

Réplica da empresa

16/03/2026 às 09:38

Prezada Sra. Andressa,

Em atenção à sua nova manifestação, prestamos os seguintes esclarecimentos com base nas informações oficiais encaminhadas pela seguradora Loft:

Motivo da exoneração: conforme comunicado da seguradora em 05/03/2026, houve exoneração da fiança em 10/02/2026, razão pela qual os repasses referentes ao contrato foram suspensos a partir daquele momento. Segundo informado pela própria seguradora, os pagamentos permanecerão suspensos até que ocorra uma das seguintes situações: (i) desocupação do imóvel, (ii) substituição da garantia locatícia.

Cláusula contratual: a decisão de exoneração e a interpretação das cláusulas da apólice são de competência exclusiva da seguradora, que mantém relação direta quanto à cobertura securitária.

Comunicação da seguradora: a Houck Imóveis recebeu comunicação formal da Loft em 05/03/2026 informando a exoneração da garantia e a suspensão dos repasses, bem como as condições para retomada da análise do sinistro, qual seja:

" 05/03/2026 as 10:17
Loft: Referente ao comunicado de inadimplência com vencimento 16/12/2025. Documento(s) pendente(s): Informamos que devido a exoneração da fiança realizada em 10/02/2026, os repasses para este contrato estarão suspensos até que ocorra: Desocupação do imóvel; Troca de garantia ou Assim que uma das hipóteses acima ocorrer é imprescindível a comunicação imediata em nossa plataforma. Envio da documentação necessária para ingresso da ação. Prezada Imobiliária: caso você já tenha aderido ao LOFT- Fiança Locatícia Simplifica, lembramos que os repasses para este contrato estarão suspensos até a entrega completa dos documentos necessários ao ajuizamento da Ação de Despejo. Lembre-se de comunicar de imediato nosso departamento.".

Providências adotadas: conforme informado anteriormente, a seguradora estabeleceu prazo até 13/03/2026 para tentativa de desocupação amigável do imóvel. Foi informado também que um representante da seguradora deverá comparecer ao imóvel para verificar a situação, ocasião em que a imobiliária e a proprietária poderão acompanhar a visita.

Situação atual: até o presente momento, o imóvel não foi desocupado, motivo pelo qual permanecemos aguardando as providências e orientações da seguradora quanto aos próximos passos, inclusive no que se refere à eventual medida judicial cabível.

Ressaltamos que a Houck Imóveis atua exclusivamente como administradora da locação e intermediadora do processo junto à seguradora, não possuindo ingerência sobre decisões relacionadas à cobertura, exoneração da garantia ou liberação de pagamentos.

Permanecemos acompanhando o caso e qualquer atualização será prontamente comunicada.

Atenciosamente,

Houck Imóveis

Réplica do consumidor

16/03/2026 às 09:50

A quem cabe entrar com medida judicial para que eu possa reintegrar posse do meu imóvel? No dia 12/2 assinei a procuração para que a Loft fizesse isso. Ainda assim deram ate dia 13 de março um prazo amigável. Por que não entraram ainda com ação judicial?

Vou ser despejada e preciso da minha casa para morar. Como vocês sabem tenho uma crianca e um bebe de 4 meses. Preciso que essa situação se regularize.

Sobre os pagamentos, por que precisam da desocupação se o primeiro pagamento foi liberado a vocês?

Onde estão os comprovantes das taxas? Onde estão os comprovantes das comunicações entre vocês e a Loft?

Como funciona a troca de garantia? O que seria isso? Poderíamos agilizar dessa forma.

A comunicação e as explicações não estao claras nem fluidas. Preciso de soluções urgentes.

Réplica do consumidor

16/03/2026 às 09:55

A quem cabe entrar com medida judicial para que eu possa reintegrar posse do meu imóvel? No dia 12/2 assinei a procuração para que a Loft fizesse isso. Ainda assim deram ate dia 13 de março um prazo amigável. Por que não entraram ainda com ação judicial?

Vou ser despejada e preciso da minha casa para morar. Como vocês sabem tenho uma crianca e um bebe de 4 meses. Preciso que essa situação se regularize.

Sobre os pagamentos, por que precisam da desocupação se o primeiro pagamento foi liberado a vocês?

Onde estão os comprovantes das taxas? Onde estão os comprovantes das comunicações entre vocês e a Loft?

Como funciona a troca de garantia? O que seria isso? Poderíamos agilizar dessa forma.

A comunicação e as explicações não estao claras nem fluidas. Preciso de soluções urgentes.