Rescisão Contratual Abusiva e Ameaça de Negativação Indevida por Imobiliária

Em réplica
São Paulo - SP
28/10/2025 às 18:08
ID: 230476583
A imobiliária loca imóveis que estão a venda , com contrato de 30 meses para ganhar comissão , passando os 12 primeiros meses , eles pedem a casa para o inquilino o imóvel alegando que o imóvel foi vendido , fazem uma notificai extrajudicial via WhatsApp, enviada após horário comercial dando ao inquilino que está com seus aluguéis em dia apenas 30 dias para desocupação do imóvel ,
Nessa situação , atrasei o aluguel 5 dias úteis ( totalizando 8 dias corridos ) e recebi da funcionária uma mensagem dizendo que meu nome seria negativado.
Que [Editado pelo Reclame Aqui] essa imobiliária tem para estar no mercado ? Se o imóvel estava a venda pq locaram com um contrato de 30 meses ????e se houve mudança de ideia do proprietário pq não pediu dentro de um ano ??? Esperou um ano e dois meses ????? Isso tem cara de [Editado pelo Reclame Aqui] , as pessoas precisam ficar atentas a esse tipo de empresa e proprietários nada idôneos , inquilino em dia também tem leis que o protegem .
Notificações ameaçadoras só levam a processos .
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Resposta da empresa
21/11/2025 às 19:37
Prezados,
Agradecemos a oportunidade de esclarecer os fatos, pois as informações apresentadas na reclamação não correspondem à realidade e precisam ser corrigidas para evitar interpretações equivocadas.
1.LOCAÇÃO DE IMÓVEL À VENDA É LEGAL
Conforme dispõe a Lei do Inquilinato (Lei 8.*******/91), é absolutamente legal locar um imóvel que esteja à venda, desde que o locatário seja informado o que foi feito. Além disso, o inquilino recebeu a carta de preferência para adquirir o imóvel, opção que foi recusada.
2. O IMÓVEL PODE SER VENDIDO EM QUALQUER MOMENTO DO CONTRATO
A legislação permite a venda do imóvel mesmo durante a locação, desde que o inquilino seja notificado e tenha direito de preferência. Portanto, não existe qualquer irregularidade no fato de o imóvel ter sido vendido após 12 meses de contrato.
3. O PRAZO DE DESOCUPAÇÃO É PREVISTO EM LEI
Após a venda, o novo proprietário tem o direito de solicitar o imóvel para uso próprio, e a notificação enviada ao locatário seguiu rigorosamente os prazos legais e contratuais. A comunicação, ainda que feita por mensagem, tem validade quando o esclarecimento é fornecido por escrito e posteriormente formalizado.
4. INADIMPLÊNCIA EXISTIU E O PROCEDIMENTO DE COBRANÇA FOI CORRETO
O aluguel não estava em dia: houve, sim, atraso superior a 5 dias úteis, ultrapassando a tolerância contratual.
A funcionária apenas informou, de forma educada e conforme o contrato, que, em caso de manutenção da inadimplência, poderia ocorrer a negativação o que está previsto na legislação e nas cláusulas assinadas pelo próprio inquilino.
5. A IMOBILIÁRIA ATUOU COM LEGALIDADE E TRANSPARÊNCIA
Não houve ameaça, [Editado pelo Reclame Aqui] ou qualquer conduta irregular. Todas as ações foram tomadas dentro da lei, do contrato e do direito do proprietário.
Atribuições [Editado pelo Reclame Aqui], acusações sem prova e alegações de [Editado pelo Reclame Aqui] configuram calúnia, o que é [Editado pelo Reclame Aqui] previsto no Código Penal.
Reforçamos que a funcionária citada prestou informações corretas, cordiais e totalmente alinhadas com o contrato e com a Lei do Inquilinato.
Permanecemos à disposição pelos nossos canais oficiais para prestar qualquer esclarecimento adicional.
Réplica do consumidor
22/11/2025 às 11:19
A carta de carta de compra do imóvel não foi apresentada ao inquilino como previsto em lei. A notificação relatando a venda foi feita as 18h com prazo de 30 dia de exposição do inquilino isso é satisfatório para a ação !