Punição injusta por falha na prestação do serviço da HPE Mitsubishi/Global Fleet

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Brasília - DF

24/01/2025 às 12:37

ID: 208124075

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Gostaria de expressar minha profunda insatisfação com a Locadora HPE MITSUBISHI/Global Fleet, que está tentando me impor uma punição indevida por um erro exclusivamente da empresa.

Tenho um contrato de assinatura de um Eclipse Cross com a Locadora acima. Eventuais multas de trânsito são recebidas pela Locadora e enviadas para mim para identificação do condutor. A locadora recebeu uma notificação de infração de trânsito em 12/12/*******, com prazo final para identificação do condutor até o dia 22/01/*******. A empresa, por meio da funcionária Luiza Sousa Silva, enviou um e-mail no dia 08/01/******* (mais de uma mês a pós a notificação), informando que a notificação seria encaminhada via carta registrada com aviso de recebimento (AR). Contudo, a correspondência foi postada somente em 16/01/*******, um atraso inaceitável que demonstra total falta de preocupação com o prazo que eu teria para efetuar o procedimento de identificação do condutor. Para piorar, a notificação chegou apenas no dia 22/01/*******, exatamente no último dia do prazo, o que tornou impossível cumprir a obrigação a tempo.

Durante toda a tratativa, entrei em contato com a empresa por meio de e-mails enviados à funcionária Luiza Sousa Silva e ao setor de multas da empresa (*******), informando a impossibilidade de cumprimento do prazo devido ao atraso no envio da documentação. No entanto, recebi como resposta, em 24/01/*******, um e-mail do funcionário Gilberto Arruda insistindo que a responsabilidade pelo pagamento da multa agravada ainda seria minha, mesmo diante da evidente falha da empresa. A justificativa absurda apresentada foi a de que o envio via correios foge ao controle da Locadora HPE MITSUBISHI/Global Fleet, ignorando completamente o fato de que a notificação foi enviada com atraso e não por um serviço de entrega rápida, como SEDEX, que garantiria um tempo hábil para a devida providência.

A tentativa da Locadora Locadora HPE MITSUBISHI/Global Fleet de transferir para mim a responsabilidade por sua falha é inaceitável, uma vez que há uma clara culpa exclusiva da empresa, configurando uma prática abusiva e ilícita.


Conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/90), a responsabilidade pela prestação adequada do serviço é exclusivamente da locadora, conforme os seguintes artigos:

Art. 14 Responsabilidade do fornecedor pelo serviço mal prestado

"O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."

A Locadora HPE MITSUBISHI/Global Fleet falhou gravemente em fornecer os documentos necessários dentro do prazo legal, configurando evidente defeito na prestação do serviço.

Art. 39, V Prática abusiva e vantagem manifestamente excessiva

"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva."

A exigência de pagamento da multa agravada, resultante de uma falha que não me é imputável, representa uma prática abusiva e ilegal.

Art. 51, IV Cláusulas abusivas

"São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade."

Qualquer cláusula contratual que tente eximir a Locadora HPE MITSUBISHI/Global Fleet de sua responsabilidade pelo atraso na entrega da documentação é abusiva e nula de pleno direito.

Art. 6, III Direito à informação clara e adequada

"São direitos básicos do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem."

A empresa falhou em fornecer informações e documentos, prejudicando minha capacidade de cumprir os prazos estabelecidos.

Além da violação ao CDC, o envio tardio e desleixado da documentação impossibilitou qualquer chance de defesa dentro do prazo legal.

Diante dos fatos apresentados, exijo a imediata anulação da cobrança indevida da multa agravada, bem como o reconhecimento da responsabilidade exclusiva da Locadora HPE MITSUBISHI/Global Fleet pelo ocorrido. Caso a empresa não tome as medidas necessárias para corrigir essa falha, tomarei as providências cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, tais como o Procon, e, se necessário, também pela via judicial.

Aguardo uma solução imediata e espero que a empresa passe a tratar seus clientes com o mínimo de respeito e profissionalismo que se espera de uma prestadora de serviços dessa natureza.

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