Suzuki Grand Vitara 3.2L V6 Módulo ABS Made in México precisa de recall urgente!

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
21/03/2024 às 16:15
ID: 185125523
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesO módulo ABS do Suzuki Grand Vitara 3.2L V6 Made in México (*******79KB0) precisa de recall urgente, pois possui defeito crônico que coloca em risco a vida dos ocupantes dos veículos.
O conjunto atuador hidráulico do freio que tem apresentado defeito, part number *******79KB0, é fabricado pela empresa ATE do México.
A marca Suzuki é conhecedora do problema desde 16/04/*******, quando emitiu o Boletim Técnico TSB. N TS 09 ******* (ANEXO), para sua rede autorizada nos Estados Unidos, recomendando a substituição do componente, conjunto atuador hidráulico do freio, para solucionar o erro do sistema.
Contudo a Suzuki Veículos do Brasil resolveu "lavar as mãos" ao invés de assumir sua responsabilidade e resolver o problema.
Nesse boletim, fica claro que a Suzuki reconhece a falha do componente e seu defeito de fabricação, recomendando a substituição do módulo original de código *******79KB0, de produção da ATE do Mexico, pelo módulo de outro código *******79KB2, de produção da ATE do Japão, com as configurações e programação
corrigidas para a eliminação do erro, e isso é recomendado desde 16/04/*******, o que não tem sido atendido pela rede de concessionárias autorizadas Suzuki no Brasil.
Considerando que já se passaram quase catorze anos desde a recomendação de substituição, já existe outro módulo de reposição de código *******79KB3, na ausência do módulo *******79KB2.
A conduta da Suzuki Veículos do Brasil (do grupo HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA) no presente caso é absurda. O Código de Defesa do Consumidor no Brasil, pela Lei *******/91, assim dispõe:
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
1 O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
2 Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
3 Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
Registre-se que o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da Suzuki Veículos do Brasil já foi procurado e argumentou que a marca não tem responsabilidade na substituição do módulo ABS defeituoso.
A presente reclamação é uma última tentativa não judicial de sensibilizar os dirigentes do grupo HPE AUTOMOTORES DO BRASIL para que assumam a responsabilidade da marca Suzuki junto aos consumidores brasileiros.
Diante do exposto, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, e conforme disposto nos artigos 10 e seguintes do referido diploma, é a presente para requerer sejam tomadas todas as providências para o chamamento de recall dos veículos da montadora Suzuki, modelo GRAND VITARA, versão 3.2L V6 gasolina, aos de fabricação ******* modelo *******, até ******* modelo *******, para as substituições dos módulos CONJUNTO ATUADOR HIDRÁULICO DO FREIO, fabricados pela ATE, de código *******79KB0, de produção mexicana, para módulos de código *******79KB2 ou *******79KB3, de produção japonesa, com as configurações adequadas para a correção do erro.