Negativa de cobertura securitária após acidente com veículo segurado

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Betim - MG

08/09/2025 às 12:46

ID: 226367461

No dia 20 de agosto de 2025, sofri um acidente em que meu veículo ficou completamente destruído. Imediatamente acionei a proteção veicular da qual sou associada, confiando na segurança e tranquilidade que me foram prometidas ao contratar o serviço.
Para minha surpresa, a associação alegou que eu estaria errada no acidente e, por esse motivo, não teria direito à cobertura. Considero essa justificativa totalmente injusta, pois, independentemente da análise de culpa, continuo sendo associada e mantenho meus pagamentos em dia justamente para ter a proteção do veículo em situações como essa.
Reforço que contratei o serviço de proteção veicular com a expectativa de respaldo em momentos de necessidade. Diante disso, solicito providências imediatas para que meus direitos sejam respeitados e a cobertura seja devidamente realizada.

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Resposta da empresa

12/01/2026 às 14:24

Boa tarde, Tudo bem?

Agnes,

Durante a apuração dos fatos, restou devidamente constatado que o acidente foi decorrente de infração de trânsito cometida pelo próprio associado, caracterizada por conduta em desacordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro. Tal infração foi fator determinante e direto para a ocorrência do sinistro, conforme registros, relatos e demais elementos analisados no processo.

Ressalta-se que a proteção veicular oferecida pela associação possui regras claras e expressas, amplamente informadas no momento da adesão, as quais excluem a cobertura em situações nas quais o sinistro decorra de infração de trânsito, imprudência, negligência ou imperícia do condutor.

Dessa forma, ainda que o associado esteja com suas contribuições em dia, o cumprimento das obrigações financeiras não afasta a aplicação das cláusulas de exclusão, especialmente quando comprovado que o evento danoso ocorreu por responsabilidade direta do condutor do veículo.

Por fim, permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais pelos canais oficiais de atendimento, reforçando que a HR Associação de Proteção Veicular sempre pautou sua atuação pelo respeito aos associados e pelo estrito cumprimento das regras do programa mutualista.