Negativa de reboque e descaso com o consumidor por plano de proteção veicular

Respondida
Belo Horizonte - MG
03/11/2025 às 10:12
ID: 230878181
Os autores contrataram, por intermédio da segunda ré (HR Proteção Veicular Ltda.), o
Plano Ouro de proteção veicular administrado pela Cooperblack Proteção Veicular,
conforme contrato e material publicitário anexos. O referido plano previa
expressamente proteções contra [Editado pelo Reclame Aqui], furto, incêndio, colisão, perda total, fenômenos
naturais e assistência 24 horas, incluindo reboque de até 1.500 km, carro reserva por até
10 dias, cobertura nacional, proteção de vidros, cotas de participação reduzida e auxílio
funeral, características que influenciaram decisivamente a adesão dos autores.
Em 1 de fevereiro de 2025, durante viagem à cidade de Três Corações/MG, a cerca de
300 km de Belo Horizonte, o veículo de propriedade dos autores apresentou pane
mecânica grave, consistente na quebra do eixo do motor, impossibilitando sua
locomoção.
Diante do ocorrido, o esposo da autora acionou a assistência 24 horas disponibilizada
pela Cooperblack, que, de imediato, enviou um guincho ao local. No entanto, a empresa
recusou-se a realizar o transporte do veículo até a cidade de Belo Horizonte/MG, sob a
alegação de que o serviço de reboque abrangeria apenas o trajeto até a oficina mais
próxima da cidade de Três Corações/MG, conforme suposta cláusula constante em
manual que somente foi encaminhado aos contratantes após a assinatura do contrato, sem
qualquer explicação prévia acerca de seu conteúdo. (Ressalte-se que o Anexo 3
comprova que os manuais foram enviados apenas depois do envio do contrato
assinado, demonstrando a ausência de transparência e violação ao dever de
informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.)
Importante destacar que tal restrição jamais foi informada antes da contratação, tampouco
consta no contrato assinado, tratando-se, portanto, de cláusula surpresa e abusiva, em
manifesta violação aos arts. 46 e 51, IV e 1, II, do Código de Defesa do Consumidor
(CDC).
Diante da negativa injustificada, o autor foi compelido a contratar reboque particular,
arcando com o valor de R$ 2.068,71 , a fim de transportar o veículo até Belo Horizonte.
Mesmo após diversas tentativas de resolução administrativa junto à Cooperblack e à HR
Proteção Veicular, não houve qualquer reembolso ou solução satisfatória, o que
demonstra o completo descaso das rés com seus consumidores.
Assim, restam comprovadas a falha na prestação do serviço, a violação do dever de
informação e o dano material efetivamente suportado pelos autores.
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Resposta da empresa
12/01/2026 às 14:07
Boa tarde, Tudo bem?
No dia 01 de fevereiro de 2025, ao ser acionada em razão de pane mecânica no veículo do associado, a ré prontamente disponibilizou o serviço de assistência 24 horas, enviando guincho ao local do evento, o que, por si só, demonstra a regularidade e eficiência da prestação do serviço contratado.
O serviço de reboque foi oferecido nos exatos termos do plano de proteção veicular, que prevê o deslocamento do veículo até a oficina mais próxima apta ao atendimento, não abrangendo, em casos de pane mecânica, o transporte para localidade diversa por mera conveniência do associado.
Ressalte-se que não houve qualquer negativa de atendimento, mas apenas a observância das condições contratuais livremente aceitas pelo associado no momento da adesão ao plano. A opção do autor por transportar o veículo até a cidade de Belo Horizonte/MG constituiu escolha pessoal, dissociada das obrigações assumidas pela associação.
Por fim, permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais pelos canais oficiais de atendimento, reforçando que a HR Associação de Proteção Veicular sempre pautou sua atuação pelo respeito aos associados e pelo estrito cumprimento das regras do programa mutualista.
Atenciosamente;