HR Soluções Financeiras: Falta de informação, descumprimento de acordo e cobranças indevidas em contrato imobiliário

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Goiânia - GO

13/11/2025 às 12:31

ID: 231809031

REFERENTE: Contrato Imobiliário ***** Revisão de valores

Editado pelo Reclame AQUI, CPF *****, irresignado pela falta sistemática de informação

quanto ao andamento do processo referente ao contrato de Prestação de Serviços de Revisão

de Contratos Bancários, firmado em 01/05/2025, vem apresentar a necessária SEGUNDA RECLAMAÇÃO para que a contratada HR SOLUÇOES FINANCEIRAS LTDA, CNPJ *****, apresente manifestação quanto ao andamento

das negociações, nos termos e solicitações descritas abaixo, com assento do vasto acervo

probatório em nosso poder.

I DOS FATOS

01/05/2025 Acordo com atendente Consultora Editado pelo Reclame AQUI, a qual apresentou o Laudo do Imóvel,

dando conta de Estorno de R$ 78.548,47 e Redução Total de R$ 432.017,52 nos valores referentes

ao contrato.

01/05/2025 Além da Assinatura do Contrato com a HR no valor único de: R$ 5.400,00, houve:

Assinatura de procuração parta defesa de direitos (do Advogado ***** - OAB/SP:

*****);

Solicitação de inúmeros documentos, tais como:

RG e CPF ou CNH

Comprovante de endereço mês atual

Contrato de financiamento imobiliário

Parcela Atual do Carnê de Financiamento

Conta corrente, para os valores que tem a receber

Senha do GOV.BR, para a abertura das solicitações, e notificar sua financeira.

Ainda, em 01/05/2025, a empresa HR encaminhou um Termo de Responsabilidade e Compromisso

de que:

Procedimento seria aprovado por vias administrativas;

Garantia de 100% para a redução;

Procedimento dura de 30 a 90 dias;

O Contratante deveria pagar valor único no importe de R$ 5.400,00 (Cinco Mil e Quatrocentos

Reais ).

O procedimento estaria sob a supervisão e acompanhamento do Advogado *****

Dias - OAB/SP: *****.

09/05/2025 O Consultor da HR, Sr. Editado pelo Reclame AQUI cobrou o valor de R$ 11.622,24 para homologação

do acordo com o banco e afirmou que o banco exige essa segurança, pois os valores são altos.

Ainda, afirmou que esse valor voltaria para o contratante juntamente com o reembolso do valor

das taxas em um prazo de até 30 dias, da seguinte forma: Valor total de reembolso: 2 x 70.792,47,

mais a redução no valor das parcelas mensais;

O contratante alegou não ter como pagar e solicitou os meios ou documentos necessários para

a verificação do andamento dessas negociações.

Às 09:05 do dia 09/05/2025 O Consultor Editado pelo Reclame AQUI, da HR Assessoria assegurou que seria gerado

um protocolo de acompanhamento junto ao banco e feita a homologação do acordo no dia

20/05.

Como o contratante estava impossibilitado de arcar com o valor total exigido para a homologação,

o Consultor SR. Editado pelo Reclame AQUI, alegou que conversei aqui com o doutor, o que ele propôs, que

ele arca com 50% da documentação e você com 50%, ficaria o valor de R$ 5.811,12, ele não

consegue arcar mais que esse valor, e o parcelamento em boleto não é possível realmente. (sic)

e exigiu que o Pagamento tem que ser feito hoje, pois temos um prazo curto para ficar pronto

precisamos das documentações dia 20 para apresentação na diligencia de homologação. (sic).

O contratante pagou R$ 5.811,12 conforme exigido para a homologação do acordo e liberação

da redução das parcelas e devolução dos valores pagos a maior.

No dia 13/05/2025, às 08:39 o contratante voltou a questionar se a homologação do acordo

com o banco será dia 20/05, quando o Consultor da HR, Sr. Editado pelo Reclame AQUI assegurou prontamente

que sim;

No dia 14/05/2025, às 11:35, a Consultora da HR Soluções Financeiras, Sra. Editado pelo Reclame AQUI, manda mensagem

cobrando o pagamento de mais R$ 5.811,12 como liminar para liberação dos recursos

junto ao banco Itaú.

O contratante afirmou que já havia pago e acertado com o Sr. Editado pelo Reclame AQUI e lançou mão da obrigação

contratual para continuidade do procedimento. Ainda, exigiu que a empresa HR faça conforme

combinado, pois a Homologação estava marcada para o dia 20/05.

Se acaso a empresa HR não pode arcar com suas decisões, que, amigavelmente, devolvessem

o dinheiro até ali aplicado.

14/05/2025 Apresentação de parecer técnico do Economista, esclarecendo a real composição

da dívida negociada, apurando uma diferença, no contrato de R$ 249.945,73, e nas parcelas o

valor de R$ 128.870,70, ambas, cobrada a maior e de forma indevida.

16/06/2025 A empresa HR tão somente registra reclamação no sítio consumidor.gov com a

conta e senha do contratante;

19/05/2025 10:58 Sr. Editado pelo Reclame AQUI confirma a realização da homologação do acordo com o banco no

dia 20/05/2025 às 10 horas;

21/05/2025 15:26 Sr. Editado pelo Reclame AQUI da HR Assessora afirma que O acordo foi homologado, pode ficar

tranquilo, fizemos a apresentação das documentações, agora eles só precisam encaminhar o

documento do acordo eles tem 8 dias para anexar no procedimento, anexando já sai os prazos

certinho dos recebimento dos valores, mas varia ai até 30 dias, mas chegando a documentação

consigo te confirmar a data correta. (g.n.)

Após inúmeras e cansativas tentativas de contato pelo contratante, sem sucesso, ocorreu que:

06/06/2025 às 17:06 Sr. Editado pelo Reclame AQUIalega que o banco pediu a conta corrente para depósito e já fora

encaminhada a informação e que o próximo passo é a ligação da financeira para confirmação

dos dados.

13/06/2025 08:25 Após muita insistência do contratante, o Sr. ***** esclareceu que

até aquele momento não havia recebido nenhum contato do banco, nem da financeira, nem da

HR.

O Sr. Editado pelo Reclame AQUI assegurou que o setor responsável iria entrar em contato e que está tudo correndo

de acordo. Está tudo correto. Tudo andando perfeitamente e só aguardando as averbações e

liberações. Pode ficar tranquilo.

25/06/2025 às 15:59 - ***** interpela o Consultor Sr. Editado pelo Reclame AQUI, recordando suas afirmações

de que tudo andando perfeitamente, mas acontece que, nesta data, o Banco Itaú negou

o acordo e postou a negativa no sítio consumidor.gov.

Na negativa o banco comete vários erros ao alegar que:

Em 06/2020, foi solicitado a carência de 120 dias Febraban e houve a incorporação das parcelas

09/07/2020 até 09/10/2020.

Em 2024, houve a contratação do Pula Parcela e as parcelas 09/06/2024 e 09/07/2024, foram

incorporadas ao saldo.

Tais afirmações NÃO SÃO VERDADEIRAS porque as parcelas começaram a vencer em 21/05/2021

(um ano após) e eu NUNCA solicitou pular parcelas e anexou boletos pagos das parcelas de

09/06/2024 e 09/07/2024.

Desse modo, o Contratante reiterou solicitação de esclarecimento quanto ao suposto acordo

feito com o banco na diligência realizada no dia 20/05/2025. Ainda, reclamou com urgência as

orientações quanto às providências que a empresa HR tomará em seguida.

Tão somente em 08/07/2025, às 15:07 o Sr. Editado pelo Reclame AQUIretornou contato e afirmou que o setor

administrativo da HR estava acompanhando todas as tratativas e que não perderam prazos.

Então, o contratante poderia ficar tranquilo.

14/07/2025 13:01 - ***** interpela o consultor e exige resposta urgente como recurso

ao banco. Que mandou um texto básico para adequação e protocolo.

Embora várias tentativas de contato frustradas com os consultores, Editado pelo Reclame AQUI, Editado pelo Reclame AQUI, v,

Editado pelo Reclame AQUI, transcorreu mais 1 (um) mês sem manifestação da empresa HR.

Somente em 27/08/2025, a Consultora Editado pelo Reclame AQUI entrou em contato e disse estar assumindo o

processo, já que o Consultor Editado pelo Reclame AQUI estaria afastado da empresa.

Porém, a história se repetiu exatamente como narrada até agora:

Solicitação de documentos já encaminhados anteriormente e acrescentaram:

Procuração ad jucicia;

Declaração de IRRF;

Isenção de declaração de IRRF;

Carteira de Trabalho

Extrato bancário

Descritivo do crédito imobiliário

Etc; etc.

28/08/2025 11:11 - ***** questiona a Consultora se o processo irá iniciar tudo de novo

(?). A consultora informou que assumiria a partir dali e que todos os atos anteriores estavam

ratificados.

Mas acontece que a consultora reiteradas vezes fez as mesmas alegações de indisponibilidade

de tempo para atender, que tem inúmeros clientes, tec., etc. e tão somente repetiu providências

já tomadas anteriormente pelo consultor anterior: enviou e-mail para a financeira contendo os

pareceres iniciais e notificação e afirmou que nova HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO OCORRERIA

EM 12/09/2025, ÀS 10:00.

01/09/2025 A Consultora Editado pelo Reclame AQUI cobrou do contratante o valor de R$ 3.418,00 como pagamento

pela LIMINAR de liberação de valores.

Transcorrido o dia 12/09/2025, não houve retorno da suposta homologação e o contratante

insistiu fortemente por informações.

Por mais que o Contratante tenha solicitado que fossem enviados textos escritos, a consultora

manda áudios desconexos, com palavras rebuscadas que nada informam.

Até o presente momento o contratante não tem notícias nem a documentação produzida no

termo de homologação.

A história se repete ipsis litteris, como ocorrido anteriormente. São inúmeras desculpas, mas

nenhum posicionamento concreto da empresa HR Consultoria, tampouco quaisquer informações

lastreadas no arcabouço contábil ou jurídico.

Pois bem, senhoras e senhores, isto posto, considerando vasto acervo em mídia em nosso

poder, o qual estará sempre à disposição de vossas senhorias, inicialmente, importante frisar

que:

HOMOLOGAÇÃO de acordo extrajudicial é o ato que valida um acordo previamente firmado entre

partes fora do processo judicial, conferindo-lhe força de título executivo judicial e garantindo

o cumprimento das cláusulas acordadas. É a aprovação, ratificação ou confirmação do acordo

prévio, a fim de que possam se investir de força executória ou se apresentar com validade

jurídica.

LIMINAR é uma decisão judicial temporária e provisória, proferida no início de um processo, que

antecipa efeitos de uma decisão final ou atua para preservar um direito diante de uma urgência

ou risco de dano irreparável. Para ser concedida, a medida exige a comprovação de um "perigo

na demora" e de que a parte tem um direito aparente.

Não existe "liminar extrajudicial" como um conceito formal, pois a liminar é uma decisão

judicial.

Assim, em resumo, temos:

O lapso temporal muito além do inicialmente estabelecido;

Informações desencontradas, contraditórias e NÃO verdadeiras de supostos consultores ou

assistentes jurídicos;

Cobranças recorrentes de valores exorbitantes, sem contrapartida;

marcação de 2 (duas) supostas homologações de acordos prévios, as quais NÃO ocorreram,

pois não houve acordo prévio;

Recusa recorrente e injustificada da contratada em apresentar os temos da homologação,

bem como o cumprimento dos prazos e datas várias vezes repetidas pelos consultores e não

respeitadas;

Cobrança de valor exorbitante por LIMINAR de liberação de recursos, em atos extrajudiciais;

perda de prazo para manifestação no sítio consumidor.gov;

Informações inverídicas do Sr. Editado pelo Reclame AQUI;

Solicitação de documentos não inerentes ao tipo de procedimento em tela, tais como, CTPS,

Declaração de IRRF e declaração de hipossuficiência financeira;

Grande prejuízo financeiro e emocional causado ao contratante,

O contratante exige de forma inconteste e urgente, por se tratar de direito amplamente amparado

na legislação pátria, sobretudo no Código de Defesa do Consumidor Lei n 8.078/1990:

a) Apresentação do Termo de Homologação do acordo prévio;

b) Esclarecimento a respeito da cobrança por liminares concedidas;

c) Pagamento referente à devolução de valores das cobranças indevidas do seguro imobiliário,

acrescido do valor pago pela liminar de liberação, conforme informação prestada pelo Consultor

Editado pelo Reclame AQUI e posteriormente ratificada pela Consultora Editado pelo Reclame AQUI;

d) Revisão concreta do valor das parcelas, nos termos e valores da categórica afirmativa da

Consultora Editado pelo Reclame AQUI, em 01/05/2025;

e) Considerando a possibilidade de que houve acordo prévio e homologação, que seja efetivada

a garantia da empresa HR de redução no valor das parcelas, nos moldes do Termo de Responsabilidade

e Compromisso de 01/05/2025, urgentemente.

No dia 15 de setembro de 2025 , como última tentativa de resolução amigável, Encaminhei

notificação Extrajudicial tomando os ocorridos como quebra de contrato e exigindo a Devolução

de todo e qualquer valor pago e a Imediata interrupção das cobranças no cartão de crédito do

contratante.

Ao fim, solicitei posicionamento e manifestação URGENTE da contratada HR SOLUÇÕES FINANCEIRAS

LTDA, CNPJ *****, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de

ajuizamento de ação reparatória por danos materiais e morais.

Como não houve resposta em tempo hábil, em 22/09/2025, enviei mensagem para Sr. Editado pelo Reclame AQUI,

reclamando que mais uma vez a empresa deixou vencer um prazo da notificação, não houve

nenhuma manifestação da empresa.

Alertei que iria registrar ocorrência policial na delegacia de repressão aos [Editado pelo Reclame Aqui] cibernéticos;

iria mover processo contra essa suposta empresa por danos materiais e morais e iria representar

contra seus 2 advogados envolvidos na OAB/SP.

No mesmo dia, Sr. Editado pelo Reclame AQUI me ligou e prometeu que realizaria nova audiência de conciliação em

até 72 horas. Aceitei, mas com a condição de me mandarem a proposta por escrito.

No dia 26/09/2025, Sr. Editado pelo Reclame AQUI envia um texto onde eu deveria declarar em TERMO DE RESPONSABILIDADE

E COMPROMISSO, como CONTRATANTE de novo acordo, informando estar

ciente das normas e diretrizes para prestação de serviço nesta instituição para tentativa de

aprovação por vias administrativas e que eu teria pago o importe de R$ 5.400,00 (Cinco Mil

e Quatrocentos Reais) de prestação de serviço e R$ 9.229,12 (Nove Mil Duzentos e Vinte Nove

Reais e Doze centavos referente as documentações (Laudo e certidão), invertendo o sentido,

pois o pagamento foi por LIMINAR DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS.

Eu não aceitei o suposto acordo, pois os valores estavam com definição diferente dos recibos.

Precisa dizer sobre as 2 "homologações" e 2 pagamentos por "liminar de liberação " de recursos.

A empresa HR SOLUÇOES FINANCEIRAS LTDA, CNPJ *****, indicou a empresa CONCILIATIO INTERMEDIAÇÕES FINANCEIRAS LTDA , CNPJ:

*****, para nova e suposta tentativa em audiência de conciliação. No contrato com essa

nova suposta empresa, eu deveria preencher formulários, concordar com a remuneração do

conciliador, apresentar declaração de hipossuficiência etc.

Além do mais, a empresa não é do tribunal de justiça. São apenas mediadores amadores, não

do quadro judicial. Como não conseguirão acordo, estará finda as intervenções administrativas

e eu perderei tudo que investi.

Considerando que não houve manifestação do setor jurídico da empresa HR Soluções Financeira

LTDA, a não ser tão somente o registro de uma reclamação no sítio consumidor. gov, a

qual não foi resolvida, eu não aceitei a indicação da empresa CONCILIATIO para tentar mediação.

Além disso, o Termo de Compromisso enviado pela HR em 26/09 contém erros e dúvidas. Os

valores estão com definição diferente dos recibos e destinação. Precisa explicar sobre as 2

"homologações" e 2 pagamentos por "liminar de liberação " de recursos.

Isto posto, reiterei para uma solução amigável, pois o prejuízo que me causaram está impactando

sobremaneira a minha situação financeira, a qual já estava difícil e foi duramente dificultada

pela HR.

Solicitei que devolvam os valores que paguei e interrompam as cobranças no cartão de crédito

imediatamente. Desse modo darei como finalizada nosso entendimento e não buscarei proteção

judicial. Exigi resposta imediata, no prazo improrrogável de 2 dias corridos.

Mas até a presente data, não houve manifestação.

Exijo meu dinheiro de volta imediatamente!!!!!

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Resposta da empresa

24/11/2025 às 00:54

Olá!

Recebemos sua reclamação e estamos reunindo todas as informações necessárias para dar prosseguimento à análise do seu caso. Em breve, nossa equipe retornará o contato com os esclarecimentos completos e as devidas orientações.

Por enquanto, solicitamos que aguarde nosso retorno e que não realize a avaliação até a conclusão total do atendimento, garantindo assim que possamos oferecer a melhor solução possível.

Agradecemos pela compreensão e reforçamos nosso compromisso em prestar um atendimento de qualidade.

Atenciosamente,
Departamento Reclame Aqui

Consideração final do consumidor

25/11/2025 às 11:54

Resolveram o problema.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

7