Atraso na entrega de fração imobiliária e recusa de devolução integral conforme contrato

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São Paulo - SP

26/11/2025 às 19:31

ID: 232965143

Atraso superior a 180 dias empresa se recusa a devolver meu dinheiro conforme contrato
Assinei o contrato AP-14307 com a HRH Ilha do Sol Empreendimentos para aquisição de uma fração no Residence Club at the Hard Rock Hotel Ilha do Sol.

Em 20/09/2024, assinamos o Primeiro Aditivo, que estabeleceu nova data de entrega: 31/12/2024, com tolerância máxima de 180 dias prazo final 30/06/2025.

Esse prazo não foi cumprido, configurando atraso superior ao permitido pela Lei 4.591/64 (art. 43-A) e pelo próprio contrato.

Pelo contrato, em caso de atraso além dos 180 dias, aplica-se obrigatoriamente o item 6.2, que determina:

Devolução integral de todos os valores pagos

+ Multa contratual de 10% sobre o valor da venda

+ Prazo de até 60 dias para restituição

Sem qualquer retenção

Além disso, o aditivo garante indenização de 1% ao mês pro rata sobre o valor pago, enquanto durar o atraso.

Já paguei R$ 55.232,49 ao empreendimento.

Ainda assim, a empresa está tentando se negar a cumprir o contrato e quer reter parte do meu dinheiro, oferecendo apenas R$ 46.229,72, valor totalmente fora do previsto contratualmente e na legislação.

A justificativa dada foi caso fortuito/pandemia, o que não faz sentido porque:

O aditivo foi assinado em 2024, anos após a pandemia

A empresa assumiu o novo cronograma plenamente consciente da situação

Força maior não se aplica a fatos previsíveis

O atraso ocorreu após o prazo assumido no aditivo

A empresa não entregou dentro do prazo e não cumpre o contrato, tentando impor retenções abusivas e ilegais.

O que solicito é apenas o cumprimento do contrato:

Restituição integral de R$ 55.232,49

Pagamento da multa contratual de R$ 5.799,20

Pagamento da indenização de 1% ao mês pro rata, conforme o aditivo

Cumprimento do prazo de 60 dias para devolução

Aguardo solução imediata. Caso contrário, seguirei com as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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