Empreendimento nao entregue e empresa ignora rescisao com cobrancas indevidas

Não respondida
São Paulo - SP
13/08/2026 às 22:34
ID: 256430547
Empreendimento não entregue, empresa ignora pedido de rescisão e continua realizando cobranças
Em janeiro de 2022 adquiri uma fração imobiliária do empreendimento Residence Club at the Hard Rock Hotel Ilha do Sol, por meio do contrato AP-23609.
O contrato estabelecia como data prevista para conclusão e entrega da unidade 30/03/2023, além da tolerância contratual/legal aplicável. Passados mais de três anos da data originalmente prevista para entrega, a unidade continua sem ter sido entregue.
Durante todo esse período buscamos resolver a situação diretamente com a empresa e, mesmo diante dos sucessivos atrasos, continuamos cumprindo nossas obrigações e aceitando alternativas apresentadas pela própria empresa na tentativa de preservar o contrato.
Em outubro de 2025, diante de mais uma previsão de entrega, aceitamos permanecer no contrato após a empresa oferecer redução temporária de 40% das parcelas, tendo deixado formalmente registrado que, caso a nova previsão de entrega não fosse cumprida, solicitaríamos a rescisão por culpa da vendedora nos termos da Cláusula 21 do contrato.
A entrega novamente não aconteceu.
Solicitamos então o cancelamento. Mais uma vez, em tentativa de evitar a rescisão, a empresa nos apresentou nova proposta: manter o contrato ativo e congelar as parcelas até julho, para que pudéssemos acompanhar os avanços do empreendimento e decidir em agosto sobre a continuidade.
Aceitamos novamente buscar uma solução amigável.
Porém, para nossa surpresa, o acordo também não foi cumprido: as parcelas continuaram sendo cobradas normalmente.
Diante desse novo descumprimento, formalizamos novamente por e-mail nosso pedido de rescisão por culpa da vendedora, solicitando o encerramento das cobranças e a restituição dos valores pagos.
A empresa não respondeu ao pedido e as cobranças continuam.
Não estamos diante de uma simples desistência do comprador. Estamos solicitando a resolução de um contrato cujo objeto não foi entregue no prazo previsto e no qual sucessivos compromissos posteriores assumidos pela própria empresa também não foram cumpridos.
O próprio contrato estabelece, em sua Cláusula 21 e no item 6.2 do Quadro Resumo, as consequências da rescisão imputável à PROMITENTE VENDEDORA: restituição integral dos valores recebidos, atualizados, multa de 10% sobre o valor da venda e absorção integral da comissão de corretagem e despesas do contrato.
Além disso, a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça estabelece a restituição integral das parcelas pagas quando a resolução do contrato decorre de culpa exclusiva do vendedor/construtor.
O que solicitamos é objetivo:
Rescisão imediata do contrato AP-23609 por inadimplemento da vendedora;
Suspensão imediata de todas as cobranças presentes e futuras;
Restituição integral e atualizada dos valores pagos;
Aplicação das consequências previstas na Cláusula 21/item 6.2 do próprio contrato;
Confirmação formal, por escrito, da rescisão e do cronograma de restituição;
Garantia de que não haverá negativação, protesto ou qualquer cobrança decorrente das parcelas posteriores ao pedido de resolução.
Foram realizadas diversas tentativas de solução amigável diretamente com a empresa. Diante da ausência de resposta e da continuidade das cobranças, estamos registrando reclamação também perante o PROCON e buscando orientação jurídica para adoção das medidas cabíveis.
Ainda esperamos que a empresa cumpra o próprio contrato e encerre a questão administrativamente.