Não cumprimento de distrato para devolução de valor em fração imobiliária no Hard Rock Hotel Ilha do Sol

Não respondida
São Paulo - SP
04/03/2026 às 16:59
ID: 242329681
Em maio de 2023 firmei contrato de aquisição de fração imobiliária no empreendimento Residence Club at the Hard Rock Hotel Ilha do Sol.
Posteriormente solicitei o distrato do contrato, o qual foi formalizado por meio de Instrumento Particular de Distrato, devidamente assinado por todas as partes.
No referido distrato ficou estabelecido de forma clara que a empresa HRH Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S/A realizaria a devolução do valor de R$ 10.605,11, referente ao saldo apurado após as retenções previstas em contrato.
Também ficou estabelecido que o pagamento seria realizado no prazo de 180 dias após a assinatura do distrato, por meio de transferência bancária para a chave PIX informada.
O distrato foi devidamente assinado em 06 de agosto de 2025, portanto o prazo para devolução já se encerrou.
Mesmo após o vencimento do prazo contratual e após diversas tentativas de contato e cobrança, até o momento não houve a devolução do valor nem qualquer posicionamento efetivo da empresa.
Trata-se de um compromisso formal assumido no próprio distrato firmado entre as partes e o não cumprimento caracteriza descumprimento do acordo estabelecido.
Diante da ausência de solução até o momento, registro aqui esta reclamação pública buscando uma solução administrativa para a devolução do valor devido.
Caso a situação não seja regularizada, tomarei as medidas cabíveis para cobrança do valor conforme previsto em lei.
Aguardo retorno e solução por parte da empresa.