Rescisão contratual por atraso na entrega de imóvel e recusa na devolução de valores pagos

Não resolvido
Londrina - PR
20/09/2025 às 11:55
ID: 227396817
A empresa fez a venda de fração de cota de empreendimento com entrega inicial para dezembro de 2023 e posterior prorrogação para julho de 2024. Porém, não houve a entrega, e foi feito um aditivo com nova entrega para dezembro de 2024, com a postergação até julho de 2025. Até o momento, o imóvel continua sem entrega e vieram solicitar um novo aditivo com novo adiamento de entrega para dezembro de 2025, no qual me recusei a celebrar. Sendo assim, foi solicitado, via notificação extrajudicial, a rescisão do contrato, conforme cláusula de não entrega do imóvel pela incorporadora, na data acordada, com a devolução de todos os valores pagos e uma multa de 10% para a construtora. Porém, a mesma se nega, alegando que a liberação do habite-se caracteriza a entrega, porém isto não é juridicamente correto, a entrega se caracteriza somnte coma liberação de uso/locação do imóvel, tanto que solicitaram novo aditivo de entrega postergando a data novamente. Portanto, tem-se o direito da rescisão do contrato com a multa para a incorporadora e a devolução de todos os valores pagos. Espero que tenha um retorno através desse canal, já que via notificação extrajudicial não foi possível.
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Consideração final do consumidor
03/10/2025 às 19:25
Não teve atendimento, eles não respondem.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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