Restituição do aparelho por defeito de fabrica nos primeiros 6 dias de uso

Não respondida
Santa Cruz do Rio Pardo - SP
03/09/2015 às 11:05
ID: 14460000
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComprei um aparelho celular no dia 06/07/******* modelo GALAXY A5 branco na loja HS TELECON, na cidade de JaÚ (CNPJ: 05.*******.*******/*******27), na rua Lourenço Prado, numero ******* A, e 6 dias depois o aparelho não funcionava.
Sou psicologa e no dia guardei o celular para atender a um paciente. Quando fui utiliza-lo mais de uma hora depois de guarda-lo ele não acendia a tela. Fazia sons e vibrava, mas a tela permanecia preta.
Entrei em contato com a loja mas a própria gerente disse que a loja apenas tinha uma garantia de 5 dias para restituição do aparelho em caso de defeito, e no meu caso ja haviam se passado 6 dias.
Por lei, embasada no código de defesa do consumidor, atenta-se para isso:
Artigo 26 e o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Não pedi pela restituição do valor pago no aparelho, mas pela restituição do mesmo, afinal estou protegida e embasada na lei.
Procurei o procon da cidade na qual moro, mas mesmo assim a loja se recusou a cumprir o que diz na lei, não aceitando a restituição do aparelho.
Foi marcada uma audiência para a resolução deste problema para o dia 03/09/******* as 10:00 horas da manhã, porem o representante da loja não compareceu ao local, e não justificou sua ausência.
Muita falta de consideração para com o consumidor, não resolvendo um problema que esta embasado por lei no Código de Defesa do Consumidor.
Estou completamente indignada e a próxima atitude que irei tomar será de prosseguir com um processo no Judiciário.