Smartphone Samsung Gran Prime defeito

Reclamação não respondida

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São Paulo - SP

15/08/2015 às 19:07

ID: 14213698

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Na data 01/08/******* efetuei a compra de um Smartphone Samsung Galaxy Gran Prime, no valor R$ *******,00, mais acessórios como capa R$ 29,90 e película R$ 14,90, portanto, valor total da nota R$ *******,80, na loja da Claro, situada na Rua: Amazonas, *******, Votuporanga-SP, com o vendedor Diego.

Informo que comprei este celular para trabalho, mas para minha infelicidade o celular começou apresentar defeitos, travando constantemente e, de repente à tela fica branca, se tornando impossível a utilização do mesmo.

Então, na data 06/08/******* pedi para minha irmã, Fernanda, ir até a loja e explicar o que estava acontecendo para o vendedor, Diego, onde o mesmo mexeu por alguns minutos e disse que o celular aparentemente estava normal, mas que poderia melhorar se colocássemos um cartão de memória, pois devido ter baixado alguns aplicativos já havia ocupado um bom espaço. Sendo assim, pedi para minha Irmã comprar o cartão de memória micro SD 16GB no valor R$ 49,90.

Como já previa o celular continuou apresentando os mesmos defeitos, na data 08/08/******* decido ir até a loja novamente e conversar com a Gerente (não me lembro do nome), expliquei o que estava acontecendo, mais uma vez para minha surpresa a mesma disse que não tinha o que fazer a não ser acionar o seguro que havia feito na data da compra para receber um celular novo. Então, questionei a mesma dizendo que exigia outro celular e que não iria acionar seguro algum, tornei a questiona-la sobre o código de defesa do consumidor, art. 49 capítulo 6, puxou o código de defesa do consumidor que estava praticamente escondido debaixo de vários folhetos de propaganda da claro, dizendo que poderia mandar para assistência técnica e que poderia procurar o PROCON que iriam me dizer a mesma coisa, como que se a responsabilidade fosse somente da Samsung, e não da Claro.



VEJA O QUE DIZ A LEI:



Consumidor tem direito a troca imediata de celular com defeito

Atenção consumidor: se seu aparelho celular veio com defeito de fábrica você tem direito a troca imediata do produto. Isso porque, desde junho de *******, o celular é considerado um produto essencial pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).



O objetivo do SNDC ao declarar o celular como um produto essencial é proteger o consumidor e evitar que ele seja penalizado com a perda temporária do aparelho que é, para muitos brasileiros, o principal (quando não o único) meio de comunicação.



O consumidor tem, portanto, garantidos os direitos da troca imediata, devolução do valor pago no produto ou ainda o abatimento proporcional do preço de um aparelho celular que apresentar problemas de funcionamento. O direito à troca, devolução do valor pago ou abatimento do preço é garantido pelo parágrafo 3º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que, quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema, dado ao fornecedor em outros casos.



Caso seu aparelho apresente algum defeito de fábrica, você pode exigir a solução imediata do problema ao comerciante (loja onde comprou o celular) ou ao fabricante do aparelho, pois, segundo o CDC, os fornecedores têm responsabilidade solidária.



Se a resposta da loja ou do fabricante não for satisfatória, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade. O órgão, além de intermediar a resolução do caso, poderá multar a empresa que descumprir a determinação. O consumidor também pode recorrer à Justiça.



O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da data da compra em caso de defeito aparente (aquele que o consumidor percebe logo) e de 90 dias a partir da constatação do problema no caso do chamado vício oculto - quando o defeito demora a se manifestar.

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