Recusa de plano de saúde sem justificativa e retenção de pagamento

Reclamação não respondida

Não respondida

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Recife - PE

22/07/2026 às 17:27

ID: 254588605

Venho, por meio desta, registrar reclamação formal acerca da condução do processo de contratação do plano de saúde Aires Extra, diante de condutas que considero incompatíveis com a legislação consumerista e com as normas expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS.No dia 25/05/2026, iniciei o processo de contratação do plano por intermédio da corretora ***** através do WhatsApp *****, oportunidade em que recebi as informações comerciais, optei pelo plano Aires Extra, preenchi a proposta de adesão e fui orientada a assinar a Declaração de Saúde (DS). Posteriormente, fui submetida à entrevista médica, conforme exigido pela própria operadora, e, em 30/05/2026, efetuei o pagamento do valor de R$ 471,80, encaminhando o comprovante à corretora. Todo esse procedimento ocorreu seguindo rigorosamente as orientações fornecidas pela intermediadora e pela operadora.Após a conclusão de todas as etapas exigidas, permaneci aguardando o resultado da análise da proposta. Somente em 25/06/2026, quase um mês depois, fui informada de que a proposta havia sido recusada, sem qualquer fundamentação. Imediatamente solicitei, por escrito, que fosse informado o motivo da negativa. Contudo, até o presente momento, nenhuma justificativa foi apresentada. Em 30/06/2026, fui informada apenas de que o reembolso "seria repassado", mas novamente sem qualquer prazo e sem que o valor fosse efetivamente devolvido.A ausência absoluta de motivação da recusa impede o exercício do contraditório, inviabiliza qualquer verificação acerca da legalidade da decisão e gera fundadas dúvidas quanto à observância dos princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da vedação à discriminação.A Resolução Normativa ANS n 623/2024 estabelece que o atendimento prestado pelas operadoras deve observar, entre outras diretrizes, os princípios da transparência, clareza, segurança das informações, rastreabilidade, tempestividade e resolutividade. Também determina que, quando demandadas, as operadoras devem prestar aos consumidores informações e esclarecimentos adequados acerca das solicitações formuladas.No presente caso, formulei expressamente pedido para que fosse esclarecido o motivo da recusa da proposta, entretanto não obtive qualquer resposta substancial. Tal conduta afronta diretamente os deveres de transparência e de prestação adequada de informações previstos na RN n 623/2024. Além disso, tratando-se de demanda não assistencial relacionada ao processo de contratação, a Resolução determina que essas solicitações sejam respondidas em até sete dias úteis, mediante resposta clara e acompanhada do devido esclarecimento ou motivo.Também merece destaque que a Resolução Normativa ANS n 557/2022, ao regulamentar a contratação dos planos privados de assistência à saúde, estabelece que as operadoras possuem deveres específicos de orientação e informação ao consumidor durante o procedimento de contratação, inclusive mediante fornecimento do Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS) e do Guia de Leitura Contratual (GLC), exatamente para assegurar que o consumidor tenha pleno conhecimento das condições da contratação antes de sua formalização.Da mesma forma, a RN n 557/2022 disciplina a forma de contratação dos planos privados de assistência à saúde, classificando-os em planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão, bem como regulamentando a atuação das administradoras de benefícios e demais participantes do processo de comercialização.No entanto, apesar de todo o procedimento ter sido conduzido pela operadora e por sua representante comercial, fui orientada a efetuar o pagamento antes mesmo da conclusão da análise da proposta e da efetiva aceitação contratual. Em seguida, a contratação foi recusada e o valor permaneceu retido.Essa retenção revela-se manifestamente incompatível com a boa-fé objetiva e com o equilíbrio contratual, sobretudo porque não houve formação do vínculo contratual em razão de decisão unilateral da operadora. Permanecer com valores pagos pelo consumidor, sem contratação efetivada e sem restituição imediata, configura situação incompatível com os deveres de lealdade, transparência e cooperação que regem as relações de consumo.Diante do exposto, requeiro:que seja informado, por escrito, o motivo específico da recusa da minha proposta de contratação, indicando todos os fundamentos técnicos, administrativos e normativos utilizados pela operadora;que seja informado se a decisão teve relação com informações constantes da Declaração de Saúde ou da entrevista médica realizada;que seja disponibilizada cópia integral da análise administrativa e técnica que culminou na recusa da proposta;que seja realizada a devolução imediata e integral do valor de R$ 471,80, indevidamente retido após a não concretização da contratação;que toda a resposta seja apresentada formalmente por escrito através do presente e-mail.Por fim, inexistindo resposta fundamentada ou permanecendo a retenção indevida dos valores, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar e o Poder Judiciário, para apuração da legalidade da conduta da operadora e eventual responsabilidade pelos prejuízos suportados.

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