Cobrança via Boleto Falso e Falha na Segurança da Hubert Administração de Condomínios

Reclamação respondida

Respondida

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São Paulo - SP

03/03/2026 às 12:08

ID: 242180189

Eu, *****, titular da unidade e destinatário dos boletos condominiais, venho por meio desta formalizar reclamação contra a empresa Hubert Administração de Condomínios, pelos fatos a seguir expostos:

Recebo regularmente os boletos do condomínio por e-mail, sempre enviados pelo remetente *****, mantendo padrão recorrente de layout, descrição e identificação do condomínio.

No dia 04/02/2026, recebi o boleto com vencimento em 05/02/2026, contendo:

Mesma descrição padrão das cobranças anteriores;
Mesmo layout habitual;
Identificação correta da unidade e do condomínio.

Ao realizar o pagamento por meio da leitura do código de barras, foi identificado como beneficiário PJ BANK PAGAMENTOS S/A. Considerando que instituições intermediadoras de pagamento são comumente utilizadas por empresas, e que todos os demais dados do boleto estavam em conformidade com os meses anteriores, o pagamento foi realizado de boa-fé.

Posteriormente, fui informado de que a referida parcela constava em aberto. No dia 10/02/2026, a Sra. *****, do atendimento da administradora, entrou em contato solicitando documentos. Encaminhei:

Comprovante de pagamento;
Boleto recebido;
E-mail original com remetente *****;
Demais informações solicitadas.

Em 23/02/2026, a Sra. ***** informou que o caso seria encaminhado ao departamento de tecnologia.

Somente em 03/03/2026, recebi retorno informando que o problema seria provavelmente clonagem do meu e-mail, sem qualquer apresentação de:

Laudo técnico;
Evidência de invasão;
Prova de alteração do domínio remetente;
Registro formal de incidente de segurança.

A empresa simplesmente transferiu a responsabilidade ao consumidor, sem comprovação técnica mínima.

Com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90):

Art. 14 O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Art. 31 A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Dessa forma, a Hubert Administração de Condomínios deve prezar pela integridade, segurança e proteção das informações e dos meios oficiais de envio de cobrança utilizados junto aos seus clientes/condôminos.

Caso tenha ocorrido [Editado pelo Reclame Aqui], resta evidente que houve falha na [Editado pelo Reclame Aqui] de prestação do serviço ou na segurança do canal oficial de comunicação, visto que o boleto foi recebido por meio do endereço eletrônico habitual da administradora, mantendo padrão visual e descritivo idêntico aos meses anteriores.

O consumidor não pode ser responsabilizado por vulnerabilidades sistêmicas, tampouco por eventual utilização indevida de canal oficial da empresa por terceiros, especialmente quando inexistem provas técnicas que demonstrem invasão ou clonagem do e-mail do destinatário.

Nos termos da responsabilidade objetiva prevista no Art. 14 do CDC, o risco da atividade econômica é do fornecedor, não podendo ser transferido ao consumidor de boa-fé.

Diante do exposto, requeiro:

1. O reconhecimento do pagamento já realizado.
2. A baixa imediata do débito.
3. A suspensão de qualquer multa, juros ou penalidade.
4. A apresentação de laudo técnico que comprove a alegada clonagem do e-mail.
5. Tratamento do caso como incidente de segurança, caso confirmado.

Na ausência de solução administrativa, serão adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Juizado Especial Cível.


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Resposta da empresa

17/03/2026 às 09:31

Olá Ronald,

Checamos por aqui e informamos que o seu caso foi devidamente analisado e identificamos que o boleto encaminhado não foi enviado pelo domínio Hubert.
O boleto em questão foi adulterado e os dados da empresa recebedora não apontam para a Hubert, porém, é importante informar que não constam débitos em sua unidade.
Com base em todas as análises, deduzimos que o que ocorreu, foi a edição do anexo boleto dentro da caixa de e-mail do destinatário, prática esta comum atualmente, principalmente em alguns provedores de email com pouca segurança e rastreabilidade. Neste tipo de [Editado pelo Reclame Aqui], a edição é realizada na caixa de correio do destinatário, por conta de a senha de seu e-mail ter sido corrompida, ou através de aplicações maliciosas armazenadas em seus dispositivos.

Por fim, seguem as orientações para minimizar as [Editado pelo Reclame Aqui]:
Como prevenção orientamos que o cliente busque uma empresa especializada em tecnologia de sua confiança, para fazer uma varredura por busca de vírus, malware, entre outros softwares maliciosos, para verificar seu computador e dispositivos, verificar o antivírus instalado e atualizações, versão do seu sistema operacional e atualizações de sistema.
Orientamos também o cliente que fique atento a pagamentos pela internet, boletos, entre outros, já que pode ocorrer outras [Editado pelo Reclame Aqui] caso haja ainda em seu dispositivo ou e-mail vírus, malware, entre outros softwares maliciosos.
Outra ação importante é trocar a senha utilizada na conta de e-mails de seu provedor de mensagens e habilitar a segurança extra do multifator por aplicativo. 99% das [Editado pelo Reclame Aqui] registradas acontecem pelos provedores do Terra ou UOL.
Importante informar que se o condômino utiliza um destes provedores de e-mails citados acima, estudar a possibilidade da troca do serviço para outro provedor, como por exemplo o Gmail do Google, ou o Exchange da Microsoft, que são muito mais seguros e confiáveis. Enquanto não tenha certeza das verificações e checagem de seu dispositivo por uma empresa especializada, o melhor caminho é não usar este dispositivo para transações bancárias, impressão de boleto, entre outros, e utilizar outro e-mail de preferência de outro provedor para o recebimento dos boletos, a alteração do e-mail para recebimento do boleto pode ser solicitada através do [email protected].
Orientamos também que faça os pagamentos de boleto por DDA pelo Banco, pois o DDA garante que o boleto que está sendo pago é o mesmo que foi registado no banco.
Também há orientações de segurança no site da Hubert: www.hubert.com.br. Link de Prevenção à [Editado pelo Reclame Aqui]: https://conteudo.hubert.com.br/[Editado pelo Reclame Aqui]-em-boletos/.
Importante também, sempre validar antes do pagamento o beneficiário e em caso de divergência, cancelar o pagamento.

Certo de todos os esclarecimentos, agradecemos seu contato.

Um abraço
Equipe Hubert - Reclame Aqui