NÃO ENTREGAM PASTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DOCUMENTOS DO CONDOMINIO

Em réplica
São Paulo - SP
07/05/2026 às 00:45
ID: 247944165
Boa noite,
Estou tendo, pela primeira vez, contato direto com a Administradora Hubert e, desde já, registro meu feedback quanto à condução da transição documental do Condomínio Domani Brooklin.
Em 8 anos de atuação no mercado como síndica profissional, raramente presenciei tamanho nível de falta de retorno, descaso e ausência de profissionalismo no atendimento a um condomínio.
Até o presente momento, o condomínio não recebeu as últimas pastas de prestação de contas, cópias dos contratos vigentes, documentos administrativos, documentos técnicos e demais informações essenciais para a continuidade da gestão.
A ausência de entrega dessa documentação tem causado prejuízos operacionais, financeiros e administrativos ao condomínio, comprometendo a continuidade dos serviços, a prestação de contas, o cumprimento de obrigações legais e a adequada organização da gestão condominial.
Ressalto, ainda, que não temos obtido retorno efetivo da gerente de atendimento, Sra. *****, o que agrava ainda mais a situação e demonstra evidente falha no atendimento e na condução da transição.
Diante disso, solicito o envio imediato de toda a documentação pendente, bem como o protocolo formal de entrega/transferência à atual administradora, a fim de evitar maiores prejuízos ao condomínio e eventual adoção das medidas cabíveis.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
01/06/2026 às 14:43
Olá Bruna, tudo bem?
Checamos por aqui e informamos que os documentos foram devidamente encaminhados, alguns documentos faltantes como plantas e alvarás, não ficam em posse da administradora, logo, orientamos que procure a administração interna do próprio condomínio.
Qualquer dúvida seguimos a sua disposição.
Um abraço.
Equipe Hubert - Reclame Aqui
Réplica do consumidor
02/06/2026 às 12:31
Até a presente data, as seguintes pendências graves permanecem sem solução:
1. AUSÊNCIA DE RESPOSTA AOS RELATÓRIOS DE AUDITORIA
Em 09 de abril de 2026, a Sra. *****, membro do Conselho Fiscal, encaminhou
formalmente à Sra. ***** os relatórios de auditoria referentes aos
períodos de junho a dezembro de 2024 e janeiro a dezembro de 2025.
Naquela ocasião, foi estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para que a Notificada Hubert
apresentasse as devidas justificativas sobre os apontamentos levantados. Contudo,
decorrido o prazo, não houve qualquer manifestação formal ou retorno efetivo por
parte desta administradora, em total desrespeito ao dever de prestar contas.
2. DOCUMENTOS PENDENTES DA TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA
Em 23 de abril de 2026, foi solicitado por e-mail, à Sra. *****, o envio da
documentação condominial que não foi disponibilizada durante a transição para a atual
administradora BBZ.
Apesar de vossas alegações de que todo o material teria sido remetido, não foi
apresentado qualquer protocolo de envio, comprovante de entrega ou outra
evidência formal que demonstre a efetiva entrega. Em contrapartida, a
administradora sucessora afirma não ter recebido tais documentos (lista de
pendências anexa).
3. PASTAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Ademais, até o presente momento, o Condomínio Notificante não recebeu as pastas
de prestação de contas referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, o
que impede a conferência, a auditoria e a devida transparência perante o corpo
diretivo, violando o direito de fiscalização do Condomínio.
DO REQUERIMENTO
Diante do exposto, o CONDOMÍNIO DOMANI BROOKLIN NOTIFICA formalmente a
HUBERT ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS para que, no prazo improrrogável de
10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento desta:
1. Apresente, por escrito, os esclarecimentos formais e detalhados sobre
TODOS os apontamentos constantes nos relatórios de auditoria já
enviados, acompanhados da documentação comprobatória pertinente;
2. Providencie a entrega integral de TODOS os documentos pendentes
listados no anexo, fornecendo à atual administração BBZ - o respectivo
protocolo de entrega com o aceite formal;
3. Realize a entrega das pastas de prestação de contas, completas e
organizadas, dos meses de janeiro e fevereiro de 2026.
A inobservância do prazo ora estipulado ou o cumprimento parcial das obrigações aqui
requeridas ensejará a adoção imediata das medidas judiciais cabíveis, incluindo,
mas não se limitando a, Ação de Exigir Contas e eventual Ação de Reparação por
Perdas e Danos, com a apuração de responsabilidade civil e criminal dos gestores
envolvidos.