Cobrança indevida de fidelidade após mudança de endereço sem cobertura

Respondida
Formosa - GO
04/08/2026 às 19:46
ID: 255625325
Em 2024, contratei um plano de fidelidade de 12 meses com a empresa na cidade de Formosa (GO). No entanto, cerca de um mês após a contratação, fui transferida para Goiânia a trabalho e precisei mudar de endereço.
Assim que me mudei, entrei em contato com a empresa para solicitar a transferência da internet para o novo endereço. Porém, fui informada de que a empresa não atendia a região de Goiânia. Diante disso, solicitei o cancelamento do contrato, mas me informaram que eu teria que pagar todas as parcelas restantes da fidelidade, que na época totalizavam 10 parcelas de R$ 99,00.
Questionei se seria possível pagar apenas uma multa de cancelamento, já que o encerramento do contrato não era por falta de interesse no serviço, mas porque a própria empresa não tinha disponibilidade para atender o meu novo endereço. Mesmo assim, fui informada de que essa era a única opção e que a empresa não estaria descumprindo o Código de Defesa do Consumidor.
Como eu já precisava arcar com a contratação de um novo serviço de internet em Goiânia, não tive condições financeiras de pagar também as parcelas cobradas pela empresa. Como consequência, meu nome foi negativado no Serasa e no SPC.
Somente agora, em 2026, tomei conhecimento de que, quando o consumidor solicita a transferência do serviço para um novo endereço e a empresa não possui cobertura na região, não é razoável exigir o pagamento das mensalidades restantes da fidelidade, uma vez que a impossibilidade de continuidade do contrato decorre da própria indisponibilidade da prestadora.
Diante disso, solicito a revisão da cobrança, a retirada da negativação em meu nome e uma solução justa para o caso, considerando que tentei manter o serviço, mas isso não foi possível por falta de cobertura da empresa no meu novo endereço.
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Resposta da empresa
05/08/2026 às 13:01
Olá, Nayara.
Analisamos a sua situação e verificamos que o valor em aberto não corresponde às 10 mensalidades restantes do contrato. A cobrança refere-se apenas à multa proporcional por quebra contratual, equivalente a 4 meses, conforme previsto em contrato.
Além dessa multa, também estão incluídos os valores referentes aos dias de utilização da conexão, à taxa do serviço adicional solicitado por você e ao equipamento que, até o momento, não foi devolvido.
Caso tenha interesse em regularizar a situação, podemos oferecer opções de negociação, com desconto para pagamento à vista ou parcelamento do débito, buscando a alternativa que melhor atenda às suas necessidades.
Ficamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.