Cobrança indevida de juros da HubTel durante feriado de Natal

Não resolvido
Brasília - DF
25/12/2025 às 13:56
ID: 235820557
HubTel Telefone e Internet
Venho, por meio desta, registrar RECLAMAÇÃO FORMAL em razão de cobrança indevida de juros aplicada pela HubTel durante período de feriado nacional (Natal dias 24 e 25 de dezembro).
Ressalto que a cobrança de juros nesse intervalo é abusiva e desrespeitosa, uma vez que se trata de período reconhecidamente atípico, com funcionamento reduzido de instituições financeiras e canais de atendimento, o que limita ou inviabiliza o cumprimento regular de obrigações por parte do consumidor.
Além disso, o valor cobrado ultrapassa o montante devido, caracterizando excesso na cobrança, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos termos dos artigos 39, inciso V, e 42, que proíbem vantagem manifestamente excessiva e cobranças indevidas.
O consumidor não pode ser penalizado com juros ou acréscimos em datas em que, por força de feriado nacional, há restrição operacional, ainda mais sem aviso claro, prévio e transparente.
Diante do exposto, requeiro:
A imediata revisão da cobrança, com a exclusão dos juros aplicados indevidamente;
A correção do valor para o montante efetivamente devido;
Esclarecimento formal sobre os critérios adotados para a cobrança de juros em feriados nacionais;
Garantia de que práticas semelhantes não voltarão a ocorrer.
Caso a situação não seja solucionada de forma adequada, informo que a reclamação será encaminhada aos órgãos competentes, como Procon e Anatel, para as devidas providências.
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Consideração final do consumidor
02/02/2026 às 14:10
Nao responderam
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8