Empresa ajustou valor sem aviso prévio de 30 dias, prometeu manter valor e voltou atrás

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Concórdia - SC

04/04/2025 às 02:29

ID: 213910133

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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A Huge aumentou minha mensalidade sem aviso prévio, por mais que é passivo por contrato de ajuste os mesmos aumentaram infringindo a Resolução n 632/2014 da Anatel.

A mais o ***** ao qual me atende pediu para não efetuar o pagamento do mês 04/2025 pois em acordo iriam me manter o valor atual, sem acréscimo algum e sem nenhuma renovação de contrato, passado alguns dias a empresa me manda contrato para assinar e prolongando minha fidelidade, ou seja, não cumprindo com o acordo firmado entre as partes.

Quero que o acordo seja valido sem qualquer fidelidade como prometido em conversa. Caso contrário procurarei meus direitos sobre o acordo.

Pois o mesmo fere o Código Civil Princípio da Boa-fé Contratual
Art. 422 do Código Civil:

Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

Quero aproveitar a reclamação e pedir que seja retornado também a solicitação que enviei no email '*****' e '*****' do calculo sobre o cancelamento, qual o valor da quebra de contrato para pararmos nosso acordo.

Aguardo o retorno de todas as solicitações, caso aqui não seja possível darei continuidade judicialmente.

Obrigado

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Resposta da empresa

08/04/2025 às 13:07

Olá,

A Huge Networks, em sua trajetória de mais de 10 anos de atividades, sempre pautou pela transparência, excelência técnica e respeito aos seus clientes. Nesse período, nunca houve qualquer reclamação envolvendo os pontos ora levantados, justamente porque a empresa preza pelo cumprimento rigoroso da legislação aplicável, dos contratos firmados e dos princípios da boa-fé e lealdade nas relações comerciais. Nosso compromisso é fornecer os serviços contratados com integridade, responsabilidade e atenção plena às necessidades dos nossos parceiros, sempre por meio de condutas claras, objetivas e juridicamente embasadas.

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que não houve qualquer aumento arbitrário de valores, tampouco descumprimento contratual por parte da Huge Networks. O reajuste aplicado decorre de cláusula expressa do contrato firmado entre as partes, especificamente a cláusula 7.6, que prevê, de forma clara, a aplicação do IGP-M ou índice substitutivo, a cada 12 (doze) meses, como fator de correção monetária. Trata-se, portanto, de uma condição contratual previamente estabelecida e conhecida pela contratante, que não exige aviso prévio, justamente por estar estipulada no próprio instrumento.

No que se refere à menção à Resolução n *******/******* da Anatel, destacamos que tal norma é direcionada às relações de consumo, o que não se aplica ao presente caso. A TWF não figura como destinatária final dos serviços, mas sim como empresa que utiliza os serviços como insumo para a sua atividade empresarial, afastando a caracterização da relação como consumerista. Portanto, não cabe a aplicação da Resolução ou qualquer outra legislação de proteção ao consumidor no caso em questão.

Importa ressaltar que, mesmo diante da ausência de qualquer irregularidade contratual, a Huge Networks, em atitude de boa-fé e zelo pela relação comercial, apresentou uma alternativa vantajosa à TWF: a possibilidade de acumular o reajuste referente ao período de *******/******* no reajuste subsequente, de *******/*******, mantendo, assim, os valores vigentes durante o ano de *******. A referida proposta foi negociada e aceita pela TWF, sendo possível atestar a concordância por meio dos registros da negociação armazenados em aplicativo de mensagens. A posterior formalização contratual mediante envio de termo para assinatura da TWF não configura qualquer quebra de acordo, mas sim medida que garante segurança jurídica a ambas as partes.

Esclarecemos, ainda, que não houve qualquer prolongamento de fidelidade contratual. O prazo final de vigência permanece inalterado, com término em 03 de fevereiro de *******. O documento enviado para assinatura tem como única finalidade a formalização do acordo de postergação do reajuste, sem qualquer extensão do prazo contratual já vigente.

Logo, não houve afronta ao princípio da boa-fé contratual. Pelo contrário, todas as medidas adotadas pela Huge Networks visaram preservar a transparência, o equilíbrio contratual e o respeito mútuo.

Quanto ao pedido de envio dos cálculos rescisórios, informamos que o atendimento à solicitação foi realizado no dia 07 de abril de *******.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe Huge Networks

Réplica do consumidor

08/04/2025 às 13:23

Escrever bonito não resolve oque foi prometido pelo atendimento e acordado. Está na lei que o combinado precisa ser exercido por vossa empresa, logo se vocês não querem resolver de boa fé, iremos procurar o órgão competente para tal situação.

Quanto em 10 anos não ter nenhuma reclamação, é porque vocês não devem ter olhado as avaliações de vocês no Google. Porque se tivessem não estariam tentando enrolar com este texto falso de vocês...

Réplica da empresa

09/04/2025 às 11:08

Olá,

Consideramos a demanda devidamente respondida e nos colocamos à disposição pelos nossos canais oficiais para eventuais necessidades futuras.

Todos os esclarecimentos já foram prestados com base no contrato, na legislação aplicável e nos registros da negociação. Reiteramos que não houve qualquer conduta indevida por parte da Huge Networks.

Atenciosamente,
Equipe Huge Networks

Réplica do consumidor

10/04/2025 às 12:36

Vocês acham que não ouve conduta indevida?

Irei expor o caso na Apronet para todos tomar conhecimento do descaso da empresa.

Além do que a conduta de não firmar oque foi acordado e depois voltar atrás é prevista em lei, conforme abaixo

Oferta ou promessa descumprida: Conforme o Art. 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, obriga o fornecedor que a fizer ou dela se utilizar.

Direito à informação clara e adequada: Segundo o Art. 6, III do CDC, o consumidor tem direito à informação clara, precisa e ostensiva.

Má-fé ou quebra de boa-fé objetiva: O Art. ******* do Código Civil fala da boa-fé objetiva que deve existir durante a formação e execução de contratos. Se houve um acordo e depois ele foi desfeito sem justificativa plausível, há indício de quebra dessa boa-fé.

Consideração final do consumidor

27/09/2025 às 09:55

Péssima empresa. Estou cancelando e pagando a recisão, péssimo pra tudo.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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