HM Construções, Empresa desonesta - Desrespeito Contratual, Prejuízos, abandono e subtração de valores:

Não resolvido
São Caetano do Sul - SP
15/02/2024 às 18:01
ID: 182630519
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA presente reclamação surge em decorrência do sério atraso na conclusão do projeto de construção residencial contratado junto à empresa HM Construções, cujo financiamento é realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF). O contrato estipulava um prazo de 12 meses para a conclusão da obra, condicionando a liberação dos recursos pela CEF às medições enviadas pela construtora.
Registra-se com pesar que a HM Construções não honrou o prazo acordado, acarretando consideráveis prejuízos financeiros e transtornos à minha família. Além dos custos com aluguel da residência atual, incorri em despesas com juros decorrentes dos recursos liberados pela CEF e com despesas duplicadas de água, luz e condomínio. Por cinco meses, os repasses da CEF foram suspensos devido à não conclusão das etapas conforme cronograma, culminando com o encerramento abrupto do contrato pela HM Construções em dezembro de *******, sem justificativa plausível.
Ao longo de aproximadamente 18 meses, o engenheiro responsável, Hugo Morais Singh de Andrade, enviou relatórios de evolução da obra à CEF com informações [Editado pelo Reclame Aqui], sugerindo uma porcentagem de conclusão bem superior à realidade. Por sua vez, a arquiteta Ana Emília Segatto de Morais, responsável pela gestão da obra, falhou em fornecer medições regulares para acompanhamento do progresso. O resultado foi uma série de problemas estruturais graves, como vazamentos no telhado, falta de escoamento em áreas fundamentais e outras falhas evidentes de construção, sem supervisão adequada.
A decisão de contratar o serviço de Gerenciamento de Obra da mesma empresa responsável pela construção, representada pela arquiteta Ana Emília Segatto de Morais e Hugo Morais e engenheiro civil, revelou-se desastrosa. A falta de transparência, a hostilidade diante de questionamentos legítimos e a inabilidade em justificar aumentos de custos e atrasos são inaceitáveis.
Destaca-se que, conforme práticas comuns do setor, o Gerenciamento de Obra deve abranger planejamento, coordenação e supervisão de todas as atividades, com transparência nos cronogramas e orçamentos. A negligência da HM Construções em respeitar limites financeiros estabelecidos e em cumprir o escopo contratual resultou em prejuízos significativos, além de evidenciar má-fé e desrespeito ao consumidor.
No decorrer do processo de construção da residência, os prejuízos financeiros acumulados são significativos e abrangem diversas áreas. Primeiramente, há os custos relacionados aos juros pagos à Caixa Econômica Federal (CEF) devido ao atraso na conclusão da obra. Esses juros, que se elevam a uma média de R$ *******,00 mensais, foram incorridos desde o prazo original de conclusão até o momento presente, resultando em um total aproximado de R$ 50.*******,00 até o final da obra.
Além disso, durante os três meses em que a obra permaneceu paralisada devido ao abandono dos representantes da HM Construções, os custos continuaram a acumular-se sem avanço na construção, implicando em mais gastos sem retorno ou progresso na obra.
Os problemas estruturais, como vazamentos no telhado, falta de escoamento em áreas críticas e outras falhas de construção, exigirão investimentos adicionais para correção e reparo por parte da nova empresa contratada para concluir a obra. Estima-se que esses custos adicionais para revisão, correção e conclusão dos trabalhos somem em torno de R$ *******.*******,00.
Somando-se aos custos dos juros pagos à CEF e aos gastos extras para retificar os problemas estruturais, os prejuízos financeiros totais ultrapassam a marca de R$ *******.*******,00. Esse montante não inclui os custos adicionais relacionados ao aluguel da residência atual durante o período de atraso na conclusão da obra, nem as despesas duplicadas de água, luz e condomínio, que somam aproximadamente R$ 30.*******,00.
Diante dessa análise, é evidente o impacto financeiro significativo e adverso causado pelos problemas enfrentados durante a construção da residência, refletindo não apenas em prejuízos monetários diretos, mas também em frustração e inconveniência para a família envolvida.
Diante do exposto, torna-se imprescindível que as autoridades competentes intervenham para garantir reparação pelos danos causados e para coibir práticas abusivas no mercado da construção civil. Acredito firmemente que este relato contribuirá para a defesa dos direitos dos consumidores e para a promoção de maior transparência e responsabilidade por parte das empresas do setor.
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Resposta da empresa
21/02/2024 às 16:11
A HM CONSTRUÇÕES em resposta a reclamação apresentada, informa que a rigor do expressamente previsto na cláusula IV do contrato de empreitada firmado pelas partes, o prazo total de execução de 12 meses poderia ser antecipado ou dilatado de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros do CONSUMIDOR, descontados dias de chuvas acompanhados por relatórios semanais da defesa civil do município.
Portanto, a rigor do que restou previsto em contrato e que tem como base a legislação vigente, a empreitada nos dias de chuva seria e foi automaticamente suspensa, diante de dificuldades imprevisíveis de execução.
Conforme relatórios disponibilizados pela Defesa Civil da Prefeitura de Itatiba, no período compreendido entre agosto de ******* a novembro de *******, foram contabilizados dezenas de dias com incidência de chuva, os quais são automaticamente descontados do prazo total de execução.
Some-se a isso ainda, o fato de que o projeto originário de execução da residência foi desenvolvido por profissional diverso e anterior a contratação da HM CONSTRUÇÕES, sendo que no início e durante a prestação de serviço, o projeto foi integralmente alterado a pedido do CONSUMIDOR ocasionando a execução de serviços extras que refletiram diretamente no cronograma.
Nesta esteira frisa-se também que a HM CONSTRUÇÕES não participou do preenchimento da planilha cronograma, bem como, dos índices enviados inicialmente a Caixa Econômica Federal para fins de financiamento da obra, posto que tal ato também havia sido realizado por profissional diverso e anteriormente contrato pelo CONSUMIDOR.
Não procede a alegação do CONSUMIDOR de que o engenheiro responsável tenha enviado relatórios de evolução da obra com informações [Editado pelo Reclame Aqui] à Caixa Econômica Federal, posto que os valores sempre foram liberados pela instituição bancária diretamente ao CONSUMIDOR e após as medições e reprogramações realizadas e exigidas pela própria Caixa Econômica Federal.
Por outro lado, muito importante destacar a legalidade da dilatação de prazo de execução, face a previsão contratual expressa contida na indicada cláusula IV e referente a disponibilidade de recursos financeiros do CONSUMIDOR, tendo em vista que:
1 - Nas parcelas mensais vencidas entre fevereiro e maio de ******* os pagamentos foram reduzidos em 50% do valor inicialmente combinado, ou seja, foram necessários 4 meses para pagamento de duas parcelas integrais do contrato;
2 - A partir da data de 20.07.******* o consumidor não efetuou mais nenhum pagamento a HM CONSTRUÇÕES, o que motivou a rescisão contratual ocorrida em 04.12.*******.
Portanto, diante da redução mensal de pagamentos (meses de fevereiro a maio) e, posteriormente, (meses de agosto, setembro, outubro e novembro) total ausência de pagamento da contraprestação contratual, não é verídica a alegação de atraso de prazo de execução por responsabilidade da HM CONSTRUÇÕES
Cumpre neste quesito informar mais uma vez que no contrato firmado entre as partes não há previsão de que a obrigação de pagamento seria determinada por medida da obra, mas sim, empreitada a preço fixo (12 pagamentos mensais de R$ 20.*******,66), repete-se, não cumprida nos termos contratados pelo CONSUMIDOR.
Em relação a alegação de que a previsão orçamentária de execução da obra foi superada, a HM CONSTRUÇÕES ressalta que não é responsável pelo orçamento final da obra, mesmo porque, não fornece os materiais, de acordo com a previsão contratual (cláusula V), cuja escolha de preço e qualidade dependeram integralmente do CONSUMIDOR e refletiram na mencionada elevação dos gastos.
Outro ponto da reclamação que não condiz com a verdade, diz respeito ao serviço de gerenciamento de obra, tendo em vista que a arquiteta da empresa Sra. Ana Emília, até a data da rescisão sempre acompanhou, direcionou e controlou serviços, orçamentos e pedidos de materiais para a execução.
Neste sentido, cumprindo o contrato, a arquiteta da empresa sempre enviou os orçamentos, cuja definição de preço e forma de pagamento era de responsabilidade exclusiva do CONSUMIDOR.
Assim, no que diz respeito a alegação de aumento de custo a responsabilidade é exclusiva do CONSUMIDOR ao optar pelas alterações de projeto e escolhas de materiais e equipamentos de maior valor dentre os que lhe foram enviados, o que obviamente causaram o aumento do custo obra.
Em relação a alegação de vazamentos do telhado esclarece a HM CONSTRUÇÕES que o projeto de construção previa a impermeabilização da laje por empresa diversa que deveria ser contratada diretamente pelo CONSUMIDOR o que ele não fez até a data da rescisão motivada pela falta de pagamento das prestações mensais.
Muito importante esclarecer que mesmo diante do descumprimento contratual pelo CONSUMIDOR, (ausência de pagamentos mensais a partir de julho de *******) a HM CONSTRUÇÕES manteve-se até a data de 01.12.******* no cumprimento de sua obrigação de fornecimento da mão-de-obra necessária a execução de todos os serviços até aquele momento realizados.
Assim, a reclamação do consumidor não procede sob nenhum aspecto, posto que foi ele quem descumpriu o contrato de empreitada ao não pagar as contraprestações mensais ao longo de mais de ******* dias.
Segundo disposto na legislação vigente, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Desta forma, considerando que a dilatação do prazo total de execução da obra estava expressamente prevista no contrato firmado e justificada pela integral alteração do projeto originário a pedido do próprio CONSUMIDOR, com a realização de diversos serviços extras e considerando a incidência de diversos dias de chuva (suspensão automática da empreitada), o cronograma da obra foi dilatado de forma legítima
Por fim esclarece que ante a ausência de disponibilidade dos recursos financeiros do CONSUMIDOR, vez que interrompeu os pagamentos mensais em 20.07.*******, na data de 04.12.*******, o contrato foi RESCINDIDO pela HM CONSTRUÇÕES, através de contranotificação extrajudicial devidamente enviada e recebida.
A HM CONSTRUÇÕES durante todo o período em que prestou o serviço de fornecimento de mão-de-obra, cumpriu com todas as suas obrigações contratuais e foi prejudicada pelo inadimplemento da obrigação de pagamento pelo CONSUMIDOR.
Diante destes esclarecimentos e respostas, a HM CONSTRUÇÕES solicita o arquivamento e exclusão da reclamação deste site.
HM CONSTRUÇÕES
Réplica do consumidor
02/04/2024 às 14:27
Em 23/11/*******, enviamos uma notificação extrajudicial solicitando explicações e evidências dos atrasos, aumento dos custos e falta de transparência na gestão da obra, juntamente com um plano de ação claro e concreto, incluindo uma data de conclusão das atividades.
Em novembro de *******, estava agendada uma vistoria pelo engenheiro da Caixa Econômica Federal, onde a obra deveria atingir 96% de conclusão, conforme programação estabelecida na Caixa Econômica Federal em janeiro de ******* pelo engenheiro responsável pela obra, Hugo Morais Singh de Andrade. Caso esse marco não fosse alcançado, os repasses financeiros seriam suspensos pela CEF, e a real porcentagem de conclusão seria evidenciada. A HM Construções teria que justificar por que a casa não seria concluída em dezembro de ******* e realizar uma terceira reprogramação com uma nova data para conclusão.
Para nossa surpresa, em 04/12/*******, a HM Construções encerrou o contrato, alegando falta de pagamento, e recusou-se a fornecer a planilha de evolução da obra (PLS) para a CEF. Entretanto, a suspensão do pagamento das últimas parcelas do contrato foi uma proposta do próprio construtor, que, diante do atraso na obra e da nossa insatisfação, sugeriu que o acerto fosse feito no final, quando a obra estivesse concluída.
Como pode ser visto no histórico desta reclamação, a construtora não apresentou nenhuma proposta para solucionar o problema, limitando-se a oferecer justificativas sem evidências, o que demonstra falta de interesse em resolver a situação, pois não há como justificar com evidências os atrasos.
Em resumo, ficou como nosso dinheiro e entregou apenas 50% com diversos problemas técnicos que terão que ser refeitos, e ainda cobra multa contratual de uma rescisão que foi realizada unilateralmente pela HM Construções, o que demonstra falta de honestidade, falta de supervisão e responsabilidade do engenheiro responsável da HM Construções.
Consideração final do consumidor
02/04/2024 às 14:31
Ignorou a seriedade das organizações PROCON e RECLAME, com as mesmas respostas sem evidências que estou ouvindo há mais de 12 meses, sem nenhuma proposta de solução, tipo, se quiser procura os seus direitos.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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