Controle Remoto de Ventilador de Teto com Defeito e Falta de Suporte ao Cliente

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Rio de Janeiro - RJ

16/04/2026 às 13:15

ID: 246230773

Adquiri em 24/03/2026 o ventilador de teto modelo VENTILADOR DE TETO RESIDENCIAL HARMONY NIQUEL ESCOVADO 127V (Pedido *****), entregue em 02/04/2026 e instalado no mesmo dia.Desde o primeiro uso, o controle remoto apresentou defeito inequívoco: o LED permaneceu aceso de forma contínua sem qualquer resposta do ventilador; posteriormente, o LED apagou e o controle seguiu totalmente inoperante. A substituição da bateria foi realizada, sem qualquer alteração no quadro, afastando a hipótese de mau uso ou falha simples de alimentação.Em 06/04/2026, registrei contato formal por meio do canal oficial disponibilizado no site da empresa. Apesar da confirmação de envio, não houve retorno, tampouco fornecimento de protocolo. Na sequência, busquei atendimento via WhatsApp, onde fui informado de que não havia registro da solicitação anterior, sendo orientado a reenviar a demanda por e-mail. Desde então, venho sendo submetido a sucessivas tratativas improdutivas, sem solução efetiva do problema.Ressalte-se que o defeito apresentado desde o primeiro uso caracteriza vício de origem, nos termos dos arts. 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor. A conduta da empresa, ao postergar indevidamente a resolução e não oferecer solução adequada dentro de prazo razoável, configura descumprimento da obrigação legal de sanar o vício do produto.Registro que não há interesse na substituição integral do ventilador, uma vez que o equipamento encontra-se devidamente instalado. A solução esperada é objetiva e proporcional: envio imediato de controle remoto funcional e/ou receptor compatível, conforme necessário para o pleno funcionamento do produto.O problema encontra-se devidamente documentado, inclusive com registro em vídeo demonstrando a falha e as tentativas de solução: *****Diante da inércia até o presente momento, esta manifestação constitui tentativa final de solução extrajudicial. Não havendo resolução imediata e adequada, serão adotadas as medidas cabíveis, incluindo registro nos órgãos de defesa do consumidor e eventual propositura de ação judicial, com pleito de reparação por eventuais danos suportados.Todos os registros de contato, bem como as evidências do defeito, encontram-se devidamente arquivados para fins probatórios.Aguardo solução definitiva.

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