Rescisão contratual e restituição de saldo residual na plataforma HunterJud devido a práticas abusivas

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São Paulo - SP

19/01/2026 às 12:31

ID: 238112171

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RESCISÃO E RESTITUIÇÃO DE VALORES
À HUNTER INTELIGÊNCIA JURÍDICA (HUNTERJUD) E-mail: ***** WhatsApp: *****
REF: Reclamação por Prática Abusiva e Pedido de Estorno de Saldo Residual
Eu, *****, CPF n *****, usuário da plataforma HunterJud, venho por meio desta notificar formalmente esta empresa acerca de práticas que violam o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Código Civil Brasileiro.
DOS FATOS E DO DIREITO Sou titular de uma conta na plataforma com saldo residual de R$ 10,00. Ao tentar contratar o serviço de Consulta veicular básica no valor de R$ 19,95, fui impedido pelo sistema, que exige um aporte mínimo compulsório de R$ 50,00.
1. DA VANTAGEM EXCESSIVA: Tal imposição configura prática abusiva ao exigir vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V, CDC), uma vez que obriga o consumidor a despender um valor 500% superior ao saldo que ele já possui e 260% superior ao custo do serviço pretendido.
2. DA RETENÇÃO INDEVIDA: A negativa de estorno do valor residual, somada à barreira de uso (exigência de depósito alto), caracteriza enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil) e apropriação indébita de valores.
3. DA BARREIRA DE SAÍDA: Ao impossibilitar o uso proporcional do saldo ou a complementação exata do valor faltante, a HunterJud cria uma "fidelização forçada", o que é repelido pela jurisprudência nacional.
DOS PEDIDOS
Diante da quebra de confiança e da impossibilidade de utilização justa dos créditos, solicito:
1. O cancelamento imediato da minha conta e o encerramento do vínculo contratual;
2. A restituição do valor residual de R$ 10,00, a ser realizada via PIX para a chave: ***** (CPF), no prazo improrrogável de 48 horas.
Caso a restituição não ocorra no prazo estipulado, informo que a presente demanda será levada ao conhecimento dos órgãos de defesa do consumidor (PROCON e plataforma Consumidor.gov.br), além da abertura de reclamação pública nos canais de reputação e, se necessário, o ajuizamento de ação nos Juizados Especiais Cíveis para reparação do dano e restituição em dobro, conforme faculta o Art. 42, parágrafo único, do CDC.
Sem mais, aguardo a confirmação do estorno.
***** OAB/SP ***** 19/01/2026

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