Inadimplência de Investimento (CCB) Projeto Moema Cotovia: Hurst Capital não realiza pagamento devido

Em réplica
Goiânia - GO
01/06/2026 às 09:14
ID: 250203419
Título da Reclamação: Inadimplência de Investimento (CCB) Projeto Moema Cotovia
Venho por meio desta registrar a inadimplência da empresa Hurst Capital referente ao investimento em Cédula de Crédito Bancário (CCB) do projeto 'Incorporação Imobiliária Residencial Moema Cotovia'. O referido investimento teve seu vencimento em novembro de 2025 e, até a presente data, não houve o pagamento do valor devido.
Após tentativas de solução amigável, encaminhei notificação extrajudicial concedendo o prazo de 5 dias para regularização, o qual expirou em 01/06/2026 sem qualquer manifestação da empresa.
Tal conduta configura descumprimento contratual e viola o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), ferindo o princípio da boa-fé objetiva e o direito ao cumprimento da obrigação (Art. 35). A retenção do capital investido após o prazo contratual excede o limite do razoável e causa lesão direta ao meu patrimônio.
Diante do exposto, solicito a imediata liquidação do débito, devidamente atualizado pelos encargos moratórios contratuais, sob pena de ajuizamento de ação de execução de título extrajudicial.
Aguardo solução urgente.
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Resposta da empresa
02/06/2026 às 17:49
Olá, Vinicius.
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e compreendemos sua preocupação em relação ao andamento da operação Incorporação Imobiliária Residencial Moema Cotovia.
Informamos que sua demanda foi recebida, analisada e respondida formalmente por nossa equipe jurídica, que prestou os esclarecimentos cabíveis acerca da estrutura da operação, das partes envolvidas e das medidas que vêm sendo adotadas para buscar a regularização dos pagamentos aos investidores.
A Hurst tem acompanhado o caso de forma ativa desde a identificação do inadimplemento, promovendo tratativas junto à devedora da obrigação, por meio de notificações extrajudiciais, assessoria jurídica especializada e reuniões para cobrança de uma solução que permita a regularização da operação.
Reforçamos que permanecemos atuando na defesa dos interesses dos investidores e que novas informações serão comunicadas tão logo haja evolução material relevante no caso.
Lamentamos os transtornos decorrentes desta situação e permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Hurst Capital
Réplica do consumidor
02/06/2026 às 21:54
Prezados,
Agradeço o retorno, mas a resposta é insatisfatória e não atende aos questionamentos feitos.
Ressalto que o teor enviado não altera o fato de que o vencimento da CCB ocorreu em novembro de 2025.
A condição de 'intermediadora' não exclui a responsabilidade da Hurst pela curadoria e pelo monitoramento do ativo oferecido.
O silêncio e a ausência de prazos concretos para a liquidação do débito configuram falha na prestação de serviço e descumprimento de obrigação.
Informo que já formalizei reclamações junto aos órgãos reguladores (CVM, Procon e órgãos de defesa do consumidor) para investigar a regularidade desta operação.
Reitero a solicitação de um cronograma de pagamento formalizado e exequível no prazo de 48 horas.
Caso contrário, seguiremos com os procedimentos judiciais de execução já preparados para o ajuizamento contra todas as partes envolvidas, visando o ressarcimento integral do valor, acrescido de multas e encargos por mora.
Aguardarei o comunicado mencionado até o prazo estipulado.