Solicitação de rescisão contratual e informações sobre capital

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
18/08/2026 às 20:42
ID: 256811495
Prezados(as) Senhores(as), boa noite!
Preciso que me informem,por favor, qual é o procedimento para solicitar a minha rescisão contratual com a Hurst e disponibilização do meu capital, conforme os seguintes itens:
A) Ao solicitar tal rescisão, qual é o prazo para a Hurst disponibilizar o meu capital?
B) Qual seria a valor aproximado que eu receberia, caso solicitasse, por exemplo, a partir de hoje,dia 18/08/2026?
C) A Hurst reteria parte do capital? Em caso positivo, qual seria o percentual?
D) Em reclamações anteriores, Hurst mentiu ao informar que me respondeu individualmente por meio do Whatsapp. Por que, mentem tanto?
Conforme o meu Direito a Informação como consumidor e investidor com fulcro no ART. 6,III do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor, exijo o cumprimento de tal legislação.
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Resposta da empresa
19/08/2026 às 12:55
Prezado Marcus,
Recebemos sua nova manifestação e, considerando sua solicitação específica de informações sobre a possibilidade de rescisão contratual da operação Yield Farm Revolution I #08/2024, apresentamos abaixo os esclarecimentos de forma objetiva, com base no contrato firmado em 24/06/2024.
A) Qual é o procedimento para solicitar a rescisão e qual o prazo?
O contrato prevê expressamente a possibilidade de rescisão imotivada, mediante notificação eletrônica à Hurst manifestando o interesse do investidor.
Nos termos da Cláusula 10.3, quando os ativos adquiridos forem fracionáveis, a rescisão resultará na transferência da parcela dos criptoativos adquiridos para a titularidade do investidor, e não na disponibilização imediata do valor originalmente aportado em reais.
A transferência deverá ser realizada pela CRIPTO DO BRASIL LTDA., originadora e depositária dos criptoativos, em até 90 dias contados do recebimento da notificação de rescisão pela CRIPTO DO BRASIL, observadas as condições previstas contratualmente.
Caso seja de seu interesse formalizar a rescisão, a solicitação poderá ser encaminhada pelos canais oficiais da Hurst para que seja direcionada à originadora e sejam adotados os procedimentos previstos no contrato.
B) Qual seria o valor aproximado a receber em caso de rescisão?
O contrato não estabelece a devolução do aporte original de R$ 30.000,00 em dinheiro em caso de rescisão imotivada. A previsão contratual é de transferência da parcela correspondente dos criptoativos ainda integrantes da operação.
Por esse motivo, não seria correto informar neste canal um valor fixo em reais como montante de resgate, uma vez que os criptoativos estão sujeitos à oscilação de mercado e o valor correspondente depende da posição e da cotação dos ativos no momento aplicável.
Conforme o relatório da operação emitido em 02/07/2026, o WBTC já foi liquidado e pago aos investidores, enquanto os demais ativos permanecem na operação. O mesmo relatório registrava, naquela data, cota da operação em 0,25. Essa informação representa a posição de acompanhamento naquele momento e não corresponde, por si só, a um valor líquido garantido para resgate.
C) Existe retenção ou penalidade em caso de rescisão?
Sim. A Cláusula 10.3 estabelece que, na hipótese de rescisão imotivada, será descontada multa equivalente a 10% dos criptoativos adquiridos na operação.
Além disso, a Cláusula 10.3.1 estabelece que o investidor deverá arcar com eventuais ônus e custos relacionados à formalização da transferência de titularidade dos criptoativos da CRIPTO DO BRASIL para o investidor.
Portanto, a penalidade contratual prevista especificamente para a rescisão imotivada é de 10%, sem prejuízo dos custos necessários à transferência previstos no contrato.
D) Sobre os contatos realizados pela Hurst
Em relação à afirmação apresentada em sua manifestação, esclarecemos que não há qualquer intenção da Hurst de fornecer informações inverídicas.
Os registros de atendimento existentes em nossos sistemas indicam as interações realizadas pelos canais oficiais. De toda forma, lamentamos caso tenha ocorrido qualquer divergência de entendimento quanto aos contatos anteriores e permanecemos disponíveis para que todas as comunicações sejam devidamente registradas e esclarecidas.
Também temos conhecimento da manifestação apresentada perante a CVM, que será tratada e respondida no âmbito e pelos canais competentes, com a documentação pertinente à operação.
Por fim, reforçamos que o contrato firmado, a lâmina técnica e os relatórios periódicos da operação permanecem disponíveis para consulta e que a presente resposta busca esclarecer especificamente as condições contratuais relacionadas à solicitação de rescisão apresentada pelo investidor.
Caso deseje efetivamente exercer a rescisão prevista na Cláusula 10.3, solicitamos que formalize expressamente o pedido pelos canais oficiais da Hurst, para que a solicitação seja encaminhada à CRIPTO DO BRASIL e sejam iniciados os procedimentos contratuais correspondentes.
Atenciosamente,
Equipe Hurst Capital
Réplica da empresa
19/08/2026 às 12:55
Prezado Marcus,
Recebemos sua nova manifestação e, considerando sua solicitação específica de informações sobre a possibilidade de rescisão contratual da operação Yield Farm Revolution I #08/2024, apresentamos abaixo os esclarecimentos de forma objetiva, com base no contrato firmado em 24/06/2024.
A) Qual é o procedimento para solicitar a rescisão e qual o prazo?
O contrato prevê expressamente a possibilidade de rescisão imotivada, mediante notificação eletrônica à Hurst manifestando o interesse do investidor.
Nos termos da Cláusula 10.3, quando os ativos adquiridos forem fracionáveis, a rescisão resultará na transferência da parcela dos criptoativos adquiridos para a titularidade do investidor, e não na disponibilização imediata do valor originalmente aportado em reais.
A transferência deverá ser realizada pela CRIPTO DO BRASIL LTDA., originadora e depositária dos criptoativos, em até 90 dias contados do recebimento da notificação de rescisão pela CRIPTO DO BRASIL, observadas as condições previstas contratualmente.
Caso seja de seu interesse formalizar a rescisão, a solicitação poderá ser encaminhada pelos canais oficiais da Hurst para que seja direcionada à originadora e sejam adotados os procedimentos previstos no contrato.
B) Qual seria o valor aproximado a receber em caso de rescisão?
O contrato não estabelece a devolução do aporte original de R$ 30.000,00 em dinheiro em caso de rescisão imotivada. A previsão contratual é de transferência da parcela correspondente dos criptoativos ainda integrantes da operação.
Por esse motivo, não seria correto informar neste canal um valor fixo em reais como montante de resgate, uma vez que os criptoativos estão sujeitos à oscilação de mercado e o valor correspondente depende da posição e da cotação dos ativos no momento aplicável.
Conforme o relatório da operação emitido em 02/07/2026, o WBTC já foi liquidado e pago aos investidores, enquanto os demais ativos permanecem na operação. O mesmo relatório registrava, naquela data, cota da operação em 0,25. Essa informação representa a posição de acompanhamento naquele momento e não corresponde, por si só, a um valor líquido garantido para resgate.
C) Existe retenção ou penalidade em caso de rescisão?
Sim. A Cláusula 10.3 estabelece que, na hipótese de rescisão imotivada, será descontada multa equivalente a 10% dos criptoativos adquiridos na operação.
Além disso, a Cláusula 10.3.1 estabelece que o investidor deverá arcar com eventuais ônus e custos relacionados à formalização da transferência de titularidade dos criptoativos da CRIPTO DO BRASIL para o investidor.
Portanto, a penalidade contratual prevista especificamente para a rescisão imotivada é de 10%, sem prejuízo dos custos necessários à transferência previstos no contrato.
D) Sobre os contatos realizados pela Hurst
Em relação à afirmação apresentada em sua manifestação, esclarecemos que não há qualquer intenção da Hurst de fornecer informações inverídicas.
Os registros de atendimento existentes em nossos sistemas indicam as interações realizadas pelos canais oficiais. De toda forma, lamentamos caso tenha ocorrido qualquer divergência de entendimento quanto aos contatos anteriores e permanecemos disponíveis para que todas as comunicações sejam devidamente registradas e esclarecidas.
Também temos conhecimento da manifestação apresentada perante a CVM, que será tratada e respondida no âmbito e pelos canais competentes, com a documentação pertinente à operação.
Por fim, reforçamos que o contrato firmado, a lâmina técnica e os relatórios periódicos da operação permanecem disponíveis para consulta e que a presente resposta busca esclarecer especificamente as condições contratuais relacionadas à solicitação de rescisão apresentada pelo investidor.
Caso deseje efetivamente exercer a rescisão prevista na Cláusula 10.3, solicitamos que formalize expressamente o pedido pelos canais oficiais da Hurst, para que a solicitação seja encaminhada à CRIPTO DO BRASIL e sejam iniciados os procedimentos contratuais correspondentes.
Atenciosamente,
Equipe Hurst Capital
Consideração final do consumidor
20/08/2026 às 19:27
Copiaram e colaram a mesma resposta
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
21/08/2026 às 11:49
Prezado Marcus,
Compreendemos sua consideração final e, por isso, reforçamos os esclarecimentos já prestados.
As informações apresentadas pela Hurst permanecem as mesmas porque refletem as condições previstas no contrato da operação, documento disponibilizado e aceito no momento da adesão ao investimento. Portanto, não se trata de ausência de análise da sua solicitação, mas da aplicação das condições contratuais vigentes para a operação.
Em nossa resposta anterior, esclarecemos individualmente os pontos apresentados em sua manifestação, incluindo o procedimento para rescisão, o prazo contratualmente previsto, a forma de transferência dos ativos, a multa aplicável e os eventuais custos relacionados ao procedimento.
Conforme previsto contratualmente, na hipótese de rescisão imotivada, a operação não estabelece a devolução automática do valor originalmente aportado em reais. Para ativos fracionáveis, está prevista a transferência da parcela correspondente dos criptoativos ainda integrantes da operação, observadas as condições estabelecidas no contrato, incluindo a multa de 10% e eventuais custos relacionados à transferência.
Ressaltamos também que as informações referentes ao acompanhamento e à evolução da operação são atualizadas na plataforma por meio dos relatórios periódicos, permitindo ao investidor acompanhar o desempenho e os eventos relacionados aos ativos.
Nosso time permanece à disposição pelos canais oficiais da Hurst para esclarecer qualquer dúvida sobre as condições contratuais, os relatórios disponibilizados ou, caso seja de seu interesse, orientar sobre a formalização do pedido de rescisão previsto no contrato.
Seguiremos prestando os esclarecimentos necessários e disponibilizando as informações relacionadas à operação por nossos canais oficiais.
Atenciosamente,
Equipe Hurst Capital