Reclamação em réplica

Em réplica

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Franca - SP

05/12/2024 às 23:36

ID: 203835903

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Em 16 de setembro de *******, contratei os serviços da empresa Hyago Viana Advocacia para ajuizar uma ação com o objetivo de garantir, judicialmente, acesso a uma faculdade via FIES, utilizando minha nota do ENEM. Essa possibilidade foi amplamente divulgada por eles em propagandas online, o que me levou a confiar e investir no serviço.

O contrato estipulava o pagamento de R$ 5.*******, parcelado, e mais R$ 5.******* em caso de êxito. No entanto, os resultados não foram como prometidos. Após a realização de uma audiência, ficou evidente que os desembargadores não têm viabilidade de conceder esse tipo de *******. Apesar disso, fui orientada pela empresa a aguardar a publicação da decisão. Isso ocorreu no dia 31 de outubro, mas desde então, hoje sendo 05 de dezembro, não recebi mais nenhum retorno ou posicionamento por parte da empresa.

O que torna a situação ainda mais grave é que o prazo para movimentação do processo foi perdido, demonstrando negligência no acompanhamento do caso. Já paguei duas parcelas do contrato, mas, desde a audiência, não obtive nenhum suporte ou feedback. Entretanto, mesmo sem me darem qualquer segurança ou solução concreta, a empresa continua me cobrando valores restantes, sem esclarecer o andamento do caso.

A impressão que tenho é de que a empresa já sabia desde o início que o desfecho não seria positivo, mas prolongou o processo de forma proposital, deixando-me desamparada. Essa conduta transmite a sensação de ser um [Editado pelo Reclame Aqui], em que a estratégia parece ser prolongar o caso até que o cliente quite todas as parcelas sem nenhuma garantia de êxito.

Me sinto profundamente [Editado pelo Reclame Aqui] e enganada. Não recebi o suporte esperado e me vi sem informações claras sobre o andamento do caso, mas, para cobrar, a empresa continua ativa.

Solicito providências imediatas para esclarecer a situação e garantir que meus direitos sejam respeitados, além de uma revisão no contrato, já que o serviço não foi prestado como prometido.

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Resposta da empresa

24/01/2025 às 15:11

Prezada, entendemos totalmente a situação apresentada mas destacamos alguns pontos de extrema importância para compreensão dos fatos narrados.

No dia 16/09/******* celebrou-se contrato de prestação de serviços advocatícios a fim de buscar pleitear acesso da Contratante ao financiamento estudantil FIES, através de processo judicial distribuído no dia 23/09/*******, com fundamento jurídico e embasamento jurisprudencial de decisões anteriormente estabelecidas pelos Tribunais.

Desde o primeiro contato é explicado para os nossos clientes sobre o curso do processo, quais as implicações, e nesse caso em específico, sobre Incidente Processual em julgamento por parte do Tribunal Regional Federal da 1 Região, ressaltando o caráter de incertezas quanto a um provimento judicial no caso específico.

No dia 31/10/******* o quê foi realizado pelos Desembargadores foi o julgamento do referido incidente anteriormente explicado para os clientes, o qual ainda é tema de recursos (inclusive do nosso escritório) a fim de mudar o entendimento desfavorável apresentado, que mudou diversos aspectos estabelecidos pelas decisões anteriores até então.

No caso, todo e qualquer entendimento judicial é passível de grandes mudanças por parte dos Juízes, Desembargadores e Ministros, que possuem o poder decisório para aplicar os entendimentos conforme a situação que lhes é apresentado, de acordo com sua convicção individual no momento em que realiza tal análise.

Por padrão, o atendimento prestado pela advocacia é de natureza consultiva. Por isso, informamos aos clientes apenas os atos processuais relevantes para o caso, como decisões e sentenças. Muitos atos são meramente burocráticos e não possuem impacto direto no processo, e sua comunicação frequente pode gerar apenas importunações desnecessárias. Reforçamos que todos os nossos clientes foram devidamente informados sobre a decisão do julgamento referente ao incidente processual mencionado e que nossa equipe está sempre à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas, e o ponto em questão foi discutido com a equipe, tendo sido superado.

Em tempo, destacamos que não houve nenhuma situação prejudicial durante a execução regular dos serviços contratados, inclusive não havendo qualquer perda de prazo processual durante a tramitação do processo, conforme pode ser constatado em análise do processo em específico, ressaltando nosso compromisso com o acompanhamento de intimações e prazos, alicerce da advocacia.

O quê se observa a partir de atendimentos anteriores é sempre que recebemos a pergunta se o prazo foi perdido observamos o andamento processual descrito como decorrido o prazo que apenas trata-se de uma organização interna dos tribunais para controle processual, demostrando que os prazos foram abertos e se esgotaram, apesar de terem sido cumpridos dentro do prazo determinado.

Os honorários relativos à essas ações têm dois momentos distintos, o primeiro momento diz respeito ao valor referente à entrada, ou seja, para que o processo seja elaborado, protocolado e acompanhado. Esse valor independe da resposta positiva no processo sendo devido, pois a prestação de serviços objeto da contratação foi e segue sendo realizada nos moldes estabelecidos, não havendo vinculação com o segundo momento, em que se cobra o êxito da ação, situação que não fora cobrada de nenhuma forma eis que o processo ainda se encontra em tramitação sem conclusão de resultado favorável.

Tal disposição contratual visa justamente, junto a todas as demais informações e conversas, destacar a prévia apresentação de que a execução do trabalho buscará a aquisição do direito pleiteado, conquista que dependerá de situações alheias aos interesses das partes e advogados, eis que dependente de provimentos judiciais.

A nossa luta é em defesa da classe médica e em decorrência disso, dos estudantes que tentam ingressar nessa carreira. Todos os esforços são sempre para tentarmos uma resposta positiva, porém, infelizmente, o poder de decisão nos processos judiciais é dos Juízes e Desembargadores. Mas seguimos lutando até o final, inclusive apresentando recursos no processo, sem nenhuma cobrança adicional por isso, como é costume na advocacia.

O escritório e o Dr. Hyago especialmente, sempre estão disponíveis para resolver as situações da melhor maneira possível, pois entendemos que é uma questão que mexe profundamente com a vidaeossonhos.

Atenciosamente,

Hyago Viana Advocacia Médica

Réplica do consumidor

24/01/2025 às 15:19

Tenho os prints das conversas, e os prazos perdidos estão lá. inclusive, eu disse que me encaixava na nova modalidade do FIES, e eles hora nenhuma se atentou ao caso, ignorando totalmente o que eu disse, única coisa que sabiam responder é que cada caso seria visto individualmente. Não falavam comigo, meu processo foi abandonado, não teve atenção ao processo.

Réplica da empresa

12/02/2025 às 11:00

Prezada [Nome da Cliente],

Agradecemos sua mensagem e entendemos a importância da transparência e do esclarecimento em relação ao andamento do seu processo. Nosso compromisso sempre foi atuar com dedicação e responsabilidade.
Reiteramos que não há qualquer consistência na reclamação de abandono processual e desídia com seu caso, razão pela qual gostaríamos de detalhar o curso da ação para garantir que não restem dúvidas sobre nossa atuação:

1. Passo a Passo do Mandado de Segurança:
O seu processo foi ajuizado por meio de um mandado de segurança, uma ação especial que tem um rito mais célere e busca garantir direitos líquidos e certos. Seguindo o trâmite normal desse tipo de processo, os principais marcos foram os seguintes:

23/09/******* Distribuição do processo: A petição inicial foi protocolada no tribunal competente, com todos os documentos necessários.

24/09/******* Conclusos para despacho: O juiz recebeu o processo para análise inicial.

25/09/******* Despacho do juiz: Foi expedida uma intimação, e o processo seguiu seu curso normal.

02/10/******* Juntada de emenda à inicial: Foram apresentados documentos adicionais para complementar a petição inicial, conforme solicitado pelo Juiz, dentro do prazo de 15 dias previstos em lei.

07/10/******* Decisão sobre a liminar: Infelizmente, o pedido de liminar foi indeferido, o que significa que não houve uma concessão imediata do direito pleiteado.

08/10/******* e 10/10/******* Intimação das partes envolvidas: Os órgãos responsáveis foram formalmente comunicados sobre o processo.

16/10/******* Petição intercorrente: Houve manifestação no processo para reforçar argumentos apresentados e pedir a modificação da decisão negativa apresentada.

17/10/******* Agravo de Instrumento: Apresentado recurso pelo escritório buscando modificar a decisão negativa apresentada.

04/12/******* Juntada da contestação: A União se manifestou no processo, apresentando sua defesa.

05/11/******* Decurso de prazos: Fim do prazo concedido para a Autora (nosso escritório), se manifestar sobre a decisão negativa, prazo cumprido previamente muito antes do fim do prazo através da petição do dia 16/10/******* e recurso do dia 17/10/*******.

28/11/******* Decurso de prazos: Fim do prazo concedido para a União Federal, se manifestar sobre o processo, prazo cumprido previamente por petição no dia 05/11/*******.

Reforçamos que, em nenhum momento, houve perda de prazo processual. O termo decorrido o prazo significa apenas que o período para manifestação foi encerrado, não que o prazo foi perdido. Esse é um termo padrão utilizado pelo tribunal para controle dos atos processuais.

2. Comunicação e Acompanhamento
Nosso escritório sempre manteve o acompanhamento do seu caso e as informações processuais estiveram disponíveis para esclarecimento a qualquer momento. Ressaltamos que todas as conversas são registradas e arquivadas para garantir total transparência na prestação dos serviços.

Se em algum momento você sentiu que houve falta de comunicação, lamentamos profundamente e estamos inteiramente à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Entendemos que um processo judicial pode gerar ansiedade, e reforçamos nosso compromisso em fornecer todas as informações necessárias.

3. Nossa Atuação e Compromisso com o Caso
Seguimos acompanhando seu processo e buscando alternativas para um desfecho positivo. Sabemos que a concessão do FIES via judicial tem sido um tema de intensos debates nos tribunais e que algumas mudanças recentes impactaram os pedidos, mas continuamos trabalhando para garantir o melhor resultado possível para nossos clientes.

Além disso, reafirmamos que não há qualquer cobrança de honorários de êxito até que haja um resultado positivo. O valor inicial pago cobre a elaboração e o acompanhamento do processo, conforme previsto em contrato.

Nosso objetivo sempre foi e continuará sendo auxiliar estudantes de medicina e profissionais médicos a atingir seus objetivos para o fortalecimento da classe.

Estamos à disposição para esclarecer qualquer ponto adicional. Caso tenha alguma dúvida específica, ficaremos felizes em conversar para garantir sua tranquilidade e segurança sobre nosso trabalho.

Atenciosamente,

Hyago Viana AdvocaciaMédica