Escritório Dr. *****: Promessa ***** de FIES e descumprimento contratual

Em réplica
Campo Grande - MS
03/06/2025 às 17:18
ID: 218739431
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEscritório Dr. ***** [Editado pelo Reclame Aqui] do FIES: Falta de ética, descumprimento de promessas, ausência de resposta à notificação extrajudicial e infração ao Código de Ética da OAB
Descrição:
Contratei o escritório Dr. ***** após receber a garantia, desde o primeiro atendimento, de que teria acesso ao FIES para o curso de Medicina. Essa promessa foi reiterada verbalmente pelo Dr. ***** e pela Dra. ***** e, de forma ainda mais grave, constou expressamente no contrato como garantia do objeto da contratação, o que configura infração ao Código de Ética da OAB, por oferecer resultado garantido em demanda judicial.
Apesar do discurso confiante e do atendimento inicial encantador, a atuação jurídica foi tecnicamente frágil e sem sustentação adequada. O escritório também utiliza as redes sociais, especialmente o Instagram, para divulgar supostos casos de sucesso com o FIES, criando expectativas que não se confirmam na prática.
Diante da improcedência da ação, o compromisso de devolução dos honorários não foi cumprido. Formalizei notificação extrajudicial, que não foi respondida, evidenciando descaso e falta de profissionalismo. O acesso aos documentos do processo, que deveria ser imediato, só foi concedido de forma tardia e após repetidas solicitações.
Infelizmente, o escritório se vale de promessas sedutoras e estratégias comerciais incompatíveis com os princípios da advocacia, ferindo a boa-fé e a confiança do cliente.
Desejo como solução:
1. Devolução integral dos honorários pagos;
2. Reconhecimento formal das falhas contratuais e éticas;
3. Comprometimento com conduta ética e responsável.
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Resposta da empresa
13/06/2025 às 14:53
Prezada Sra. Renata,
Entendemos o descontentamento com o resultado desfavorável no processo da sua filha, situação possível em todo e qualquer processo judicial, mesmo após intensa atuação para busca do provimento.
Esclarecemos que a atuação do escritório sempre foi pautada pela ética e compromisso com a prestação de serviços advocatícios responsáveis de acordo com o contrato de prestação de serviços firmado, o qual não garante o resultado final buscado, mas sim garante a atuação do escritório contratado na busca (propósito, intenção, projeto, desígnio), da aquisição do direito pleiteado.
De forma expressa, o contrato define cláusulas de pagamento inicial (entrada) para execução dos serviços contratados, desvinculada e autônoma de cláusula diversa para pagamento final acaso obtido o resultado favorável, situação não alcançada e sob a qual não houve nenhum tipo de cobrança por parte do Contratado.
Em que pese o respeito as alegações apresentadas, destacamos que a mais simples interpretação contratual deixa claro a ausência de qualquer garantia de resultado ou situação incompatível com a advocacia, tratando-se de alegação infundamentada e desprovida de embasamento técnico-jurídico.
Nossa equipe atuou de forma contínua e dentro dos prazos estabelecidos, com o ajuizamento da ação judicial no prazo acordado, realização de despachos com magistrados, de diversas diligências, acompanhamento técnico em todas as fases processuais, incluindo a interposição de agravos, sustentação oral e demais recursos cabíveis.
Toda a estratégia jurídica adotada foi previamente acordada com a cliente e baseada em análise de viabilidade, fundamentos jurídicos e POSSIBILIDADE de resultado favorável, a qual em todos os momentos esteve ciente e em concordância com as alegações e procedimentos adotados, inclusive realizando diversas comunicações, reuniões e supervisão direta e continua dos atos processuais, não havendo qualquer realidade na alegação de ausência de informações ou documentações. Pelo contrário, a Contratante esteve ciente a cada etapa processual e realizou diversas comunicações em cada uma delas, acompanhando de perto os andamentos processuais e tendo total acesso a todos os arquivos e atos processuais, de forma solícita e em prazo razoável.
As alegações de omissão ou atuação equivocada não se sustentam diante do histórico detalhado de diligência, dos registros de reuniões, comunicações formais e constantes de esclarecimento, cientificação e concordância da parte contratante.
Mesmo assim, ao fim da vigência da execução dos serviços contratados a Contratante busca reaver valores pagos para execução dos serviços já finalizados, sem qualquer embasamento jurídico ou comprovação de descumprimento contratual. Pelo contrário, todo o trabalho foi executado com zelo, técnica e respeito, dentro dos parâmetros legais e do que foi efetivamente contratado.
Importante pontuar que, embora tenhamos nos empenhado juridicamente para demonstrar o direito da contratante, a demanda envolve matéria que vem sendo analisada de forma divergente pelos tribunais, o que implica margem natural de imprevisibilidade no julgamento. O insucesso judicial, por si só, não configura falha na prestação de serviço advocatício, ainda mais quando não há, no contrato, qualquer previsão de devolução automática de valores mediante resultado desfavorável, de forma que os honorários pagos referem-se à efetiva prestação de serviços jurídicos, já realizados, e não a eventual êxito judicial.
A cláusula contratual é clara ao estabelecer valores para execução dos serviços, desvinculados de qualquer cláusula de êxito, o que torna juridicamente incabível o pedido de reembolso apresentado.
Ademais, o contrato mencionado foi firmado diretamente com a filha da Sra. Renata e sempre buscamos esclarecer as dúvidas desta por mera liberalidade do escritório, já que a Sra. Mariana é maior e capaz perante a legislação vigente.
Atenciosamente,
Hyago Viana Advocacia Médica.
Réplica do consumidor
24/07/2025 às 15:42
Prezados,
Em atenção à resposta apresentada por este escritório, cumpre esclarecer que a controvérsia em questão não decorre de simples inconformismo com o resultado do processo judicial realidade que, como advogada, compreendo como parte do exercício da jurisdição. O que se impugna, de forma fundamentada, é a conduta adotada por este escritório, marcada por graves falhas técnicas, desrespeito às escolhas e orientações da Contratante, promessas não cumpridas e evidente descumprimento contratual e ético.
É fato que o contrato firmado entre as partes previa de forma clara e expressa o acesso ao FIES como finalidade específica da contratação, caracterizando, portanto, uma promessa de resultado. Ainda, houve declarações reiteradas do Dr. Hyago, inclusive verbais, garantindo a devolução integral dos valores pagos caso o objetivo não fosse atingido o que, como se sabe, jamais se concretizou.
Importante frisar que a garantia de resultado em processos judiciais é vedada pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do artigo 41, 1 do Código de Ética e Disciplina da OAB, sendo prática classificada como captação indevida de clientela e afronta aos princípios da moralidade, da legalidade, da boa-fé e da dignidade da advocacia.
Imperioso destacar que a conduta deste escritório já está sendo formalmente apurada pelo Tribunal de Ética da OAB/DF, o que reforça a gravidade dos fatos aqui expostos. O processo ético-disciplinar em curso poderá trazer à tona não apenas os prejuízos causados à Contratante, mas também o reflexo de uma prática generalizada de promessas indevidas, que têm atingido um número expressivo de estudantes e suas famílias.
No campo técnico, a atuação processual foi, no mínimo, imprudente:
Houve a escolha de foro manifestamente desfavorável, com jurisprudência consolidada contrária à pretensão;
A via eleita (Mandado de Segurança) foi totalmente inadequada para o direito pleiteado, fato alertado expressamente pela Contratante e ignorado;
As manifestações e apontamentos da cliente, ao longo de todo o trâmite processual, não foram considerados, gerando perda de tempo, recursos e expectativa.
O descumprimento da promessa feita de devolução dos valores.
A falta de atendimento após o apontamento das falhas cometidas;
O bloqueio da Contratante nos meios públicos.
Diferentemente do que foi alegado, não houve transparência, diálogo técnico consistente ou atuação estratégica condizente com a responsabilidade profissional esperada. O histórico de atendimentos e trocas comunicacionais demonstra reiteradas tentativas da Contratante de redirecionar o caminho equivocado adotado, todas sem sucesso.
Portanto, reitera-se: o pedido de devolução dos valores pagos não é infundado, tampouco indevido. Trata-se do cumprimento de compromisso contratual e pessoal assumido pelo próprio Dr. Hyago, reiteradamente descumprido, e que deve ser reparado nos termos da lei.
Esperando que o escritório assuma postura responsável e compatível com os deveres da profissão, aguardo retorno.
Atenciosamente,