Hyundai Creta 2025 com defeito no carpete em menos de 6 meses: negativa de garantia e descaso pós-venda pela concessionária Lovat Londrina

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Paraguaçu Paulista - SP

23/04/2026 às 16:14

ID: 246786355

Concessionária Hyundai LOVAT Londrina - Creta 2025 com defeito em menos de 6 meses vício de qualidade, negativa de garantia e descaso pós-venda.

O veículo Hyundai Creta 2025 foi adquirido por minha mãe na concessionária Hyundai Lovat, em Londrina, no final de setembro de 2025, pelo valor aproximado de R$ 211.000,00. Toda a negociação foi conduzida por mim junto à concessionária, motivo pelo qual estou acompanhando diretamente a tratativa e a tentativa de solução do problema.

Com menos de seis meses de uso, o veículo passou a apresentar descolamento do carpete na área do motorista, o que caracteriza claramente um vício de qualidade em um carro praticamente novo.

Ao procurar a concessionária, foi realizado apenas um reparo provisório, além da entrega de um tapete adicional mais espesso como tentativa de evitar a recorrência do problema. No entanto, a solução se mostrou ineficaz, pois o defeito voltou a ocorrer, evidenciando que não se trata de desgaste natural, mas sim de falha no produto.

Segundo informado pela própria concessionária, foi solicitada à fábrica a substituição do carpete, porém houve negativa de garantia, sob a alegação de que o problema teria sido causado por agente externo, como lavagem do veículo.

Essa justificativa é inaceitável e desprovida de razoabilidade. Trata-se de um veículo de alto valor e padrão, sendo inadmissível que uma simples lavagem procedimento rotineiro e realizado com o devido cuidado seja capaz de provocar o descolamento do carpete. Isso não condiz com a qualidade esperada de um veículo dessa categoria.

Fica evidente a tentativa de transferir a responsabilidade ao consumidor, quando na verdade se trata de um defeito que compromete o acabamento e a durabilidade do veículo.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, trata-se de um produto com vício, sendo responsabilidade do fornecedor apresentar uma solução definitiva e adequada, o que até o momento não ocorreu.

Nos termos dos arts. 12, 18 e 20 do Código de Defesa do Consumidor, é objetiva e solidária a responsabilidade do fabricante e da concessionária por vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo, sendo assegurado ao consumidor o direito à reparação integral e eficaz do problema.


Importante destacar:

* Problema surgiu com menos de 6 meses de uso
* Veículo de alto valor (R$ 211 mil)
* Defeito reincidente após tentativa de reparo
* Negativa de garantia sem fundamento técnico plausível
* Solução oferecida apenas paliativa (tapete adicional)


Atualmente, estou em contato com o Sr. *****, gestor que está representando a concessionária e que está intermediando a situação, e sigo aguardando uma solução concreta.

Diante de todo o exposto, solicito a concessionaria e a fabricante para que providenciem, de forma imediata, uma solução definitiva, consistente na substituição integral do carpete ou outra medida técnica eficaz que restabeleça o padrão original de fábrica, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis, inclusive com base no Código de Defesa do Consumidor, visando:

* a reparação do vício;
* eventual substituição do produto;
* ou outras medidas cabíveis, inclusive indenizatórias.

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Resposta da empresa

11/05/2026 às 15:44

Olá Ricardo, nosso gestor está em tratativa, agradecemos o contato.