Imobiliária condiciona vistoria à comprovação de cancelamento de internet, serviço não vinculado ao imóvel.

Respondida
Pelotas - RS
12/03/2026 às 15:03
ID: 243096729
Estou enfrentando um problema com a imobiliária na entrega do apartamento que alugava.
Já desocupei o imóvel e estou tentando agendar a vistoria final para entrega das chaves. Porém, a imobiliária está se recusando a realizar a vistoria enquanto eu não enviar um comprovante de cancelamento da internet do imóvel.
Ocorre que o contrato da internet está no meu CPF e é um serviço particular com a operadora, não tendo qualquer vínculo com o imóvel ou com a imobiliária. Inclusive, ainda existe uma fatura em aberto e a operadora informou que o cancelamento depende de acerto direto com eles, sendo uma responsabilidade exclusivamente minha.
Mesmo assim, a imobiliária está condicionando a realização da vistoria a esse comprovante, o que não faz sentido, já que a internet não é um encargo do imóvel. Pela Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/1991), a obrigação do locatário é quitar encargos vinculados ao imóvel, como aluguel, água, luz e condomínio, e não serviços particulares contratados no CPF.
Ressalto que a dívida da internet permanece sendo de minha responsabilidade junto à operadora e não interfere em absolutamente nada no imóvel ou na vistoria.
Mesmo após explicar a situação, a imobiliária continua insistindo nessa exigência e impedindo a realização da vistoria por esse motivo.
Gostaria de uma solução para esse problema, pois estou tentando realizar a entrega do imóvel corretamente e essa exigência não tem fundamento legal.
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Resposta da empresa
13/03/2026 às 10:17
Tassiane,
O motivo da solicitação de um protocolo/comprovante de cancelamento ou alteração de endereço da internet se deve por ocorrências frequentes aos seguintes pontos:
Caso a internet permaneça ativa neste endereço, um novo inquilino poderá ter dificuldades para solicitar a instalação, pois o sistema da operadora pode indicar que já existe um serviço ativo no local, impedindo a nova contratação, como já ocorreu em outras oportunidades;
Após o encerramento da locação, não dispomos de acompanhamento das visitas de técnicos de internet relacionadas a pendências do seu contrato com a operadora, tais tais como: recolhimento de equipamento entre outros.
Devido a ocorrências frequentes nessas situações em outras locações, solicitamos o comprovante de cancelamento ou transferência de endereço da internet até a data da vistoria.
A vistoria poderá ser agendada com a ressalva na rescisão final, na qual você se compromete a levar o modem e a finalizar junto à operadora de internet todos os procedimentos necessários no imóvel antes da entrega final das chaves, evitando assim qualquer prejuízo para a próxima locação ou pra o proprietário do imóvel.
Ficamos à disposição.