Cobrança indevida em rescisão de contrato de locação pela Imobiliária Ibagy

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Florianópolis - SC

22/07/2026 às 10:56

ID: 254543343

Venho registrar minha indignação com a postura da Imobiliária Ibagy na condução da rescisão do meu contrato de locação.

Após solicitar a rescisão do contrato, a imobiliária informou que o aluguel proporcional seria calculado considerando apenas 30 dias, mesmo o mês da desocupação possuindo 31 dias. Na prática, isso resulta na cobrança de um valor maior do que o efetivamente devido pelos dias de utilização do imóvel.

Entendo que, em uma rescisão contratual, o correto é cobrar apenas pelos dias em que o imóvel permaneceu sob minha posse, utilizando como base o número real de dias do mês correspondente. Não faz sentido adotar um divisor de 30 dias quando o mês possui 31 dias, pois isso transfere ao locatário um custo indevido.

Mesmo após questionar a cobrança e solicitar a revisão do cálculo, a Ibagy manteve seu posicionamento, sem apresentar uma justificativa jurídica ou contratual convincente para adotar esse critério.

Como consumidor, espero transparência, boa-fé e respeito aos princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor. A cobrança deve refletir exatamente o período de utilização do imóvel, sem gerar enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Espero que a Ibagy reveja esse posicionamento, refaça o cálculo utilizando a quantidade real de dias do mês e realize a cobrança correta. Caso contrário, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, buscarei a tutela do Poder Judiciário para resguardar meus direitos.

Fica o alerta para que outros consumidores confiram atentamente os cálculos apresentados em casos de rescisão contratual e não aceitem cobranças sem a devida conferência.

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