Falha na prestação de serviço.

Em réplica
Florianópolis - SC
23/06/2026 às 13:45
ID: 252145599
Péssimos na prestação de serviços quando cobrados de suas obrigações contratuais, esquivando-se de todo modo de suas responsabilidades. Excelentes para cobrança de seus honorários. Totalmente deixam a desejar quando o imóvel é desocupado e precisam devolver o imóvel conforme à inicial. Fazem muita propaganda, muitos outdoors espalhados pela cidade, e funcionários de chefia despreparados para lidar com clientes que exigem o cumprimento contratual da prestação de serviços, e que forçam de todo jeito que proprietários sejam obrigados a receber o imóvel em desconformidade à vistoria inicial. Vistoriadores que não vistoriam a totalidade do imóvel. Imobiliária despreparada para lidar com clientes que detém um certo conhecimento da legislação brasileira, especialmente a lei do inquilinato. Imobiliária muito, muito, muito aquém daquilo que diz ser. Jamais voltaremos a fazer negócio com essa empresa que diz ser imobiliária especializada no setor, seja como inquilino, proprietário ou qualquer outro fim. Definitivamente, NÃO RECOMENDO.
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Resposta da empresa
17/07/2026 às 17:48
Prezada Sra. Elzira,
A Ibagy reitera que sempre conduziu a administração dos imóveis do proprietário em estrita observância à Lei n 8.245/91 (Lei do Inquilinato), ao Contrato de Administração firmado entre as partes e às evidências documentais existentes nos processos de locação e desocupação.
Em relação aos apontamentos apresentados, esclarecemos que a Ibagy não pode exigir do locatário reparos ou ressarcimentos sem fundamento técnico, contratual ou probatório. Diversos itens reclamados já constavam nas vistorias de captação e de entrada do imóvel nas mesmas condições posteriormente verificadas na sua desocupação, motivo pelo qual não houve cobrança junto ao locatário.
Tal procedimento não decorre de escolha da Ibagy, mas do dever de observância aos documentos de vistoria e ao princípio da boa-fé contratual.
Da mesma forma, não é possível atribuir ao locatário desgastes naturais do imóvel, responsabilidades sem comprovação ou obrigações não respaldadas pelas condições efetivamente registradas ao longo da locação.
É sabido pela senhora, que ao longo da relação contratual, a Ibagy reportou ao proprietário, a qual a senhora é a procuradora designada, as recorrentes divergências envolvendo as dificuldades operacionais geradas na condução dos processos de administração, manutenção, vistoria e desocupação Em diversas oportunidades também buscamos preservar a relação comercial, mesmo diante de situações de desgaste, questionamentos reiterados sobre procedimentos já esclarecidos e demandas incompatíveis com os limites legais e contratuais da atuação da administradora.
Cumpre esclarecer ainda que o Contrato de Administração possui natureza bilateral, assegurando tanto ao proprietário quanto à administradora o direito de rescisão contratual, nos termos pactuados. Após análise da situação e com o conhecimento e concordância da direção da empresa, a Ibagy exerceu legitimamente seu direito contratual de encerrar a administração dos imóveis, decisão já formalmente comunicada ao proprietário.
A medida não decorreu da reclamação ora apresentada, mas do evidente rompimento da relação de confiança necessária à continuidade da prestação dos serviços. Entendemos que a manutenção de uma relação contratual marcada por constantes divergências, ameaças de medidas judiciais e ausência de alinhamento quanto aos procedimentos técnicos e legais não atende aos interesses de nenhuma das partes.
Ressaltamos, por fim, que a mesma faculdade de encerramento contratual poderia ser exercida pelo proprietário ou pela senhora a qualquer momento, hipótese à qual a Ibagy também não se oporia. Diante desse contexto, entendemos que a devolução da administração dos imóveis para livre escolha de outra administradora ou gestão direta pelo proprietário representa a solução mais adequada para ambas as partes.
A Ibagy permanece convicta de que todos os atos praticados durante a vigência da administração observaram a legislação aplicável, as cláusulas contratuais e os documentos técnicos do processo locatício.
Atenciosamente,
Ibagy Imóveis
Réplica do consumidor
17/07/2026 às 18:07
Reitero: Definitivamente, NÃO RECOMENDO!
Sabem agir no momento que melhor lhes convém, no dizer popular, escorregam de um lado ao outro conforme o que lhes é mais conveniente. Respostas de copia e cola já não servem mais. Definitivamente, NÃO RECOMENDO.