Reclamação sobre descumprimento contratual, cobranças indevidas e falha na comunicação pela Ibagy Imóveis

Reclamação não respondida

Não respondida

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Florianópolis - SC

07/07/2026 às 15:54

ID: 253319367

Empresa reclamada: Ibagy Imóveis Ltda (CNPJ 75.290.122/0001-69), administradora do imóvel de propriedade de *****
Assunto: Descumprimento contratual, cobranças indevidas e falha na comunicação sobre visitas de venda do imóvel locado
Imóvel: ***** Código do contrato 29322.001.01
Venho relatar diversas irregularidades relacionadas ao contrato de locação acima referido, celebrado em 14/11/2024.
1. Descumprimento de acordo sobre fechamento da sacada
Na celebração do contrato, ficou combinado verbalmente que a permanência no imóvel estaria condicionada à instalação de persianas nas janelas dos quartos por minha parte e ao fechamento da sacada por parte da proprietária. Cumpri integralmente minha obrigação. Já a proprietária, apesar de cobranças reiteradas, não realizou o fechamento até o momento, o que tem causado danos ao piso da área aberta. A própria imobiliária, quando questionada, afirmou não saber o motivo da recusa da proprietária. Por não constar formalmente no contrato escrito, situação da qual me sinto [Editado pelo Reclame Aqui] por ter confiado no acordo verbal, solicito que os danos decorrentes não sejam de minha responsabilidade na vistoria de saída.
2. Infiltrações e obra mal executada
O imóvel apresenta infiltrações decorrentes de falhas na construção, não relacionadas ao uso pela locatária sendo que a própria vistoria de entrada (18/11/2024) já registrou manchas de umidade próximas a janelas nos quartos, o que demonstra que o problema é anterior à minha ocupação. Solicito que, no encerramento do contrato, não me sejam cobrados reparos referentes a essas infiltrações.
3. Cobrança do gás
O valor do gás não é incluído nos boletos do condomínio e a fatura está em nome da proprietária, impedindo meu acesso online. Solicito que a imobiliária me encaminhe mensalmente os boletos referentes ao gás.
4. IPTU
Solicitei, no início do ano, o pagamento do IPTU à vista para obter o desconto da prefeitura, mas a imobiliária informou que isso não seria possível. Atualmente o tributo é cobrado de forma parcelada, em valor integral, junto ao boleto do aluguel o que diverge do Parág. 4 da Cláusula Segunda do contrato, que prevê que os tributos que incidam sobre o imóvel são de responsabilidade da locatária, sem especificar a forma de parcelamento. Solicito esclarecimento e possível revisão dessa forma de cobrança.
5. Revisão e reembolso de taxas de condomínio
Solicito revisão dos valores pagos a título de condomínio, com base nos comprovantes anexados. Peço também:
Resumo de todas as taxas de condomínio referentes a 2026;
Comparativo entre o que foi pago e o que deveria ter sido cobrado;
Comprovantes de todos os pagamentos de condomínio desde janeiro de 2026, já que tive meu celular furtado e, em abril, foram debitadas 3 taxas de condomínio que entendo terem sido cobradas indevidamente;
Reembolso dos valores pagos indevidamente, conforme documentação anexa.
Já solicitei essas informações por e-mail em diversas ocasiões, sem retorno objetivo, razão pela qual recorro a este canal.
6. Comunicação sobre venda do imóvel e agendamento de visitas
Fui comunicada sobre a intenção da proprietária de vender o imóvel e respondi informando não ter interesse na compra. Desde então, recebi diversas mensagens de corretores para agendamento de visitas, todas devidamente agendadas por mim sendo que, em algumas ocasiões, foram os próprios corretores ou clientes que cancelaram (conforme prints anexos). Apesar disso, recebi mensagem do setor jurídico da imobiliária sugerindo recusa de minha parte, o que não corresponde aos fatos.
Ressalto que o próprio contrato de locação, na Cláusula Quarta, Parág. 5, prevê expressamente que, em caso de venda, cabe a mim, locatária, fixar um horário para as visitas, não inferior a 4 (quatro) horas diárias ou seja, a definição da disponibilidade é uma prerrogativa minha prevista contratualmente, e não uma cortesia. Esclareço ainda que possuo vínculo empregatício em empresa de decoração de eventos, atuando inclusive aos finais de semana e em eventos no exterior e em todo o território nacional, o que torna minha agenda dinâmica fato já comunicado anteriormente à imobiliária.
Resultado desejado:
Cumprimento do acordo referente ao fechamento da sacada, ou isenção de responsabilidade pelos danos decorrentes;
Isenção de cobrança, na saída do imóvel, de reparos referentes a infiltrações já registradas na vistoria de entrada;
Envio mensal dos boletos de gás;
Esclarecimento e possível revisão da cobrança do IPTU;
Revisão completa e reembolso de valores de condomínio pagos indevidamente, com comprovantes desde janeiro de 2026;
Reconhecimento, pelo setor jurídico da imobiliária, de que a definição do horário de visitas é prerrogativa contratual da locatária (Cláusula Quarta, Parág. 5), e manutenção de comunicação cordial e alinhada aos fatos.

Aguardo

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