Reclamação sobre Indeferimento de Isenção de Taxa de Inscrição - Concurso Público 01/2026-SGE01 - Guarulhos

Em réplica
São Paulo - SP
28/05/2026 às 14:23
ID: 249950493
Prezados,
Venho registrar reclamação quanto à condução da análise do pedido de isenção da taxa de inscrição do Concurso Público n 01/2026-SGE01 Município de Guarulhos.
O pedido de isenção foi formulado com fundamento no item 3.1.1 do edital, referente à condição de desemprego e ausência de renda superior ao limite previsto. Para tanto, foram apresentados todos os documentos exigidos:
CTPS Digital completa em PDF;
Termo de rescisão do último vínculo empregatício;
Documentos pessoais;
Declaração conforme Anexo III do edital, com testemunhas.
O primeiro indeferimento mencionou ausência de documentação relacionada ao Bolsa Família/CadÚnico, embora o pedido não tenha sido fundamentado no item 3.1.2 do edital, mas exclusivamente na hipótese do item 3.1.1.
Ao interpor recurso administrativo, esclareci expressamente essa situação e destaquei que o CadÚnico havia sido apresentado apenas de forma complementar, não como fundamento principal do pedido.
Entretanto, a resposta ao recurso alterou completamente a fundamentação do indeferimento, passando a alegar ausência de comprovação relacionada ao seguro-desemprego. Ocorre que meu último vínculo empregatício e respectiva rescisão ocorreram em 2022, sendo manifestamente desarrazoado presumir eventual recebimento de seguro-desemprego em 2026.
Além disso, o próprio edital prevê a exigência de documentação referente ao seguro-desemprego quando se fizer necessário, o que demanda análise contextual do caso concreto.
A resposta apresentada:
não enfrentou os argumentos centrais do recurso;
não esclareceu qual documento seria considerado apto;
limitou-se a apresentar justificativa genérica;
e transmitiu a impressão de análise padronizada e excessivamente formalista.
Ressalto que não questiono a autonomia da banca organizadora, mas considero que o caso concreto não recebeu análise adequada e razoável diante da documentação efetivamente apresentada.
Registro, portanto, minha insatisfação com a condução da análise administrativa do pedido de isenção e com a ausência de fundamentação clara e coerente na resposta ao recurso.
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 14:06
Prezada Karini,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Em atenção às manifestações registradas, esclarecemos que o Concurso mencionado vem sendo conduzido em estrita observância ao Edital e às normas legais aplicáveis. Informamos que a interposição de recursos e respostas aos questionamentos seguiram os trâmites do Edital do Concurso.
Nossa equipe recomenda o uso dos canais oficiais abaixo para um suporte adequado e registro completo do atendimento:
e-mail: [email protected]
telefone: (11) 5583-3388
Atenciosamente, IBAM.
Réplica do consumidor
31/05/2026 às 09:57
Agradeço o retorno.
Contudo, a resposta apresentada não enfrentou os questionamentos centrais da reclamação.
Em nenhum momento foi questionada a existência dos recursos previstos em edital ou a autonomia da banca para análise dos pedidos de isenção. O ponto levantado refere-se à ausência de fundamentação clara e coerente no caso concreto.
O indeferimento inicial apontou suposta ausência de documentação relacionada ao CadÚnico/Bolsa Família, embora o pedido tenha sido formulado com fundamento diverso. Posteriormente, a resposta ao recurso passou a mencionar questão relacionada ao seguro-desemprego, sem esclarecer objetivamente qual documento seria considerado apto ou por qual motivo a documentação apresentada foi considerada insuficiente.
Além disso, meu último vínculo empregatício foi encerrado em 2022, conforme documentação apresentada. Dessa forma, causa estranheza a exigência ou a presunção de necessidade de comprovação relacionada ao seguro-desemprego em análise realizada no ano de 2026, especialmente sem qualquer justificativa específica que demonstre a pertinência dessa exigência ao caso concreto.
A ausência de esclarecimento objetivo acerca da documentação considerada insuficiente impossibilita inclusive a compreensão do motivo efetivo do indeferimento.
Permanece, portanto, a insatisfação quanto à análise realizada, especialmente pela ausência de enfrentamento dos argumentos apresentados e pela falta de fundamentação específica para a manutenção do indeferimento.
Registro minha discordância em relação à condução da análise e considero a demanda não solucionada.