Indeferimento indevido de isenção da taxa de inscrição em processo seletivo da prefeitura do Guarujá

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Ribeirão Preto - SP

11/03/2026 às 10:17

ID: 242946849

Realizei inscrição para o processo seletivo da prefeitura do Guaruja 01/2026 organizado pelo instituto brasileiro de administração municipal (IBAM). No edital, como um dos critérios para ter isenção do valor da taxa de inscrição do certame era que os candidatos cadastrados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME apresentassem:

2.18. Os candidatos cadastrados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME, também
poderão solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição deste Certame, em conformidade com a Lei Municipal n 4.448/2017.
2.19. Fara jus à isenção, o candidato que apresentar declaração emitida pelo REDOME informando a condição de doador de medula Óssea, cadastrado no programa até o dia anterior a publicação do presente edital.
2.19.2. A comprovação da qualidade de inscrito no REDOME ser efetuada através de apresentação de documento expedido pela entidade responsável.

No caso encaminhei a carteirinha em que consta meu nome, número de inscrição do Redome, data em que dei entrada ao quadro de doadores voluntários e registro oficial da entidade. Recebi resposta que minha solicitação foi indeferida porque encaminhei a carteirinha e que isso o edital não solicitou.
Houve prazo para recurso, assim o fiz, e registrei todas informações necessárias para o deferimento e novamente foi recusado com a justificativa que o edital não solicitou.

Considerando que, no edital em seu subitem 2.19.2, a carteirinha se trata de documento expedido pela entidade responsável, fazendo com que o edital não contextualize com o coerência supracitada.

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