Propaganda enganosa e não cumprimento de oferta de brinde

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

29/07/2025 às 01:24

ID: 223211955

Comprei um kit com dois shampoos e um condicionador da Ibasa através de um anúncio no Instagram de uma blogueira. No vídeo, ela dizia que na compra do kit vinha uma camiseta de brinde. O pedido chegou, mas a camiseta não veio e somente depois das reclamações na publicação, ela explicou que era necessário colocar a camiseta no carrinho, como se fosse uma compra, e o desconto seria gerado automaticamente. Trata-se de
uma propaganda enganosa uma vez que no vídeo, ela dá a entender que a camiseta vem como brinde sem que seja necessário nenhuma outra ação além da compra dos três produtos ou seja o kit. Abri uma reclamação com a Ibasa, responsável pela entrega do produto, em 17/06 e recebi um número de protocolo que dizia que a empresa entraria em contato comigo. Até o momento, ninguém entrou em contato e não recebi o meu brinde. Outros compradores que conseguiram contato com a empresa disseram que a orientação era realizar uma nova compra para receber a camiseta e desta forma colocando no carrinho o desconto seria aplicado automaticamente. Não preciso de um outro kit, não vou fazer outra compra só quero o brinde que foi prometido.

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Resposta da empresa

30/07/2025 às 09:55

Olá, Sandra.

Verificamos que o setor responsável entrou em contato com o número informado*******) no dia da sua reclamação (18/06/*******), mas não houve retorno. Caso ainda precise de suporte, pedimos que nos envie um número atualizado para seguirmos com o atendimento.

Atenciosamente,
Equipe Ibasa

Réplica do consumidor

30/07/2025 às 13:04

gentileza entrar em contato comigo pelo mesmo número que solicitei o atendimento de vocês:*******. Solicitei atendimento por este número, a empresa me respondeu com um protocolo de SAC neste número, ou seja... não havia motivos pra tentar contato através do outro número.
Aguardo atendimento.

Consideração final do consumidor

07/08/2025 às 21:33

A empresa não deveria esperar o cliente invocar o código de defesa do consumidor para fazer valer seu direitos.
Induzir o consumidor ao erro é ilegal. Na próxima ação, procurem deixar claras, em todas os conteúdos de divulgação, as condições necessárias para aquisição do brinde.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5