Reajuste abusivo e retroativo de plano de saúde coletivo por adesão sem comunicação e embasamento técnico.

Reclamação respondida

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Rio de Janeiro - RJ

06/03/2026 às 20:15

ID: 242558747

IDENTIFICAÇÃO DA OPERADORA / ADMINISTRADORA RECLAMADA
Operadora: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
CNPJ: *****
Administradora / Contratante: IBBCA 2008 GESTÃO EM SAÚDE LTDA
Modalidade do Plano: Coletivo por Adesão

OBJETO DA RECLAMAÇÃO
Assunto: Reajuste abusivo de mensalidade de plano de saúde coletivo por adesão aplicação retroativa de índices não comunicados, sem embasamento técnico e em desacordo com a regulamentação da ANS.

A empresa IBBCA 2008 GESTÃO EM SAÚDE LTDA, administradora e contratante do plano de saúde coletivo por adesão junto à UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, encaminhou ao Reclamante correspondência na qual afirma que, em decorrência de suposto "equívoco sistêmico", a mensalidade do plano de saúde teria permanecido "congelada em sistema por um determinado período", abrangendo os anos de 2022, 2023, 2024 e 2025.
A partir dessa alegação desprovida de qualquer comprovação documental, laudo técnico ou auditoria que a sustente , a IBBCA anuncia que a mensalidade será reajustada, já no vencimento de março de 2026, para os seguintes valores: a) Titular - R$ 13.386,48; b) SOS Unimed - R$ 53,88
Contrariando a narrativa da IBBCA, desde o exercício de 2022 as mensalidades do plano foram anualmente reajustadas, tendo mais que dobrado de valor no período, com aplicação de índices sensivelmente superiores aos limites estabelecidos pela ANS para planos individuais e familiares. Tais reajustes foram cobrados e pagos regularmente pelo Reclamante, o que demonstra a inexistência de qualquer "congelamento" de valores.
Em outubro de 2025, o Reclamante recebeu comunicado da IBBCA atribuindo ao plano reajuste unilateral no percentual de 49,50% (quarenta e nove vírgula cinquenta por cento), sob a alegação, igualmente desprovida de comprovação documental, de que tal índice decorreria de sinistralidade e inflação médica do período.
Ao ser procurada para prestar esclarecimentos sobre reajuste de tamanha magnitude, a IBBCA imputou à UNIMED a responsabilidade pela definição do referido índice, isentando-se de qualquer responsabilidade pelo ato e informando que quaisquer esclarecimentos, informações e deliberações deveriam ser obtidos diretamente junto à operadora.
Não foram fornecidas ao Reclamante as informações indispensáveis à compreensão e à verificação da legitimidade dos reajustes aplicados, tais como: memória de cálculo, índice técnico de sinistralidade devidamente auditado, variação da inflação médica utilizada, e critérios metodológicos adotados. Trata-se de omissão que viola o direito à informação clara, precisa e ostensiva garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990) e pela regulamentação da ANS.

A conduta das reclamadas viola o seguinte arcabouço normativo:
a) Lei n. 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde): veda reajustes não previstos contratualmente e não fundamentados tecnicamente;
b) Resolução Normativa ANS n. 309/2012 e atualizações: disciplina os critérios e os procedimentos para aplicação de reajuste em planos coletivos, exigindo comunicação prévia, fundamentação técnica e transparência;
c) Resolução Normativa ANS n. [Editado pelo Reclame Aqui]/2008: estabelece obrigações de transparência e prestação de contas das operadoras ao beneficiário;
d) Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor): arts. 6., III e IV (direito à informação e proteção contra práticas abusivas), art. 39 (práticas abusivas) e art. 51 (cláusulas abusivas);
e) Princípio da boa-fé objetiva e da transparência nas relações contratuais (art. 422 do Código Civil).

DOS PEDIDOS
Diante do exposto, o Reclamante requer à ANS que:
1. Instaure processo administrativo de apuração da conduta da UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (CNPJ *****) e da IBBCA 2008 GESTÃO EM SAÚDE LTDA, em razão da aplicação de reajuste de 49,50% sem fundamentação técnica adequada e sem a devida transparência;
2. Determine a suspensão imediata da cobrança do novo valor de R$ 13.386,48 (titular) anunciado para março de 2026, até que sejam apurados os critérios e a legitimidade do reajuste;
3. Determine que a UNIMED e a IBBCA apresentem ao Reclamante, no prazo legal, documentação técnica completa que justifique: (a) todos os reajustes aplicados desde 2022; (b) o índice de 49,50% aplicado em outubro de 2025; e (c) a metodologia de cálculo utilizada;
4. Verifique a compatibilidade dos reajustes aplicados nos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025 com os limites e critérios estabelecidos pela regulamentação da ANS para planos coletivos, determinando a revisão e a restituição dos valores cobrados a maior, se for o caso;
5. Aplique as penalidades cabíveis às infratoras, nos termos da Lei n. 9.656/1998 e da regulamentação da ANS, em especial no que se refere à ausência de transparência, à ausência de fundamentação técnica dos reajustes e ao descumprimento das obrigações de informação ao consumidor.

DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A RECLAMAÇÃO
1. Cópia da correspondência encaminhada pela IBBCA informando o alegado "equívoco sistêmico" e o novo valor de R$ 13.386,48;
2. Cópia do comunicado de reajuste de 49,50% recebido em outubro de 2025;
3. Histórico de faturas/boletos demonstrando a evolução das mensalidades pagas desde 2022;
4. Cópia do contrato de adesão ao plano de saúde;

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Resposta da empresa

10/03/2026 às 11:09

Bom dia, Sr Fernando Silva Pereira Manso,
Recebemos sua manifestação referente aos reajustes aplicados nos anos de 2023, 2024 e 2025 e agradecemos por compartilhar sua solicitação conosco.
Esclarecemos que os índices de reajuste divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são aplicáveis exclusivamente aos planos individuais. Nos contratos coletivos por adesão, como é o caso do seu plano, a definição do percentual de reajuste é realizada pela Operadora responsável, com base em estudos técnicos e atuariais que visam manter o equilíbrio econômico-financeiro do grupo contratual.
Informamos ainda que sua demanda já se encontra em tratativa e que a resposta formal foi devidamente encaminhada pelo nosso setor jurídico no âmbito da notificação extrajudicial apresentada.
Permanecemos acompanhando o caso e orientamos que aguarde a conclusão da análise pelos canais oficiais já acionados.
Seguimos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente;
Daiane Vieira
IBBCA - Reclame Aqui