Urgente - cobrança duplicada e solicitação de cancelamento

Reclamação em réplica

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Goiânia - GO

11/03/2026 às 21:42

ID: 243027883

Participei do Laboratório do IBCCRIM ano passado, com vínculo de estudante, e somente hoje, ao tentar cancelar minha associação, descobri que foi feita uma cobrança duplicada.

Fiz a contribuição dia 22/03/2025, R$ 543,00 parcelado em 4x, para participar do programa.

Por algum motivo, no sistema consta que foi referente a 04/2024, mas eu me associei apenas em 2025 para participar do LAB. No ano anterior havia me inscrito em um GEA, mas não efetivei a associação pois já estava em outro grupo de estudos quando divulgaram o resultado.

Um mês depois, 25/04/2025, vocês fizeram uma segunda cobrança com o valor integral, R$ 543,00 descontado à vista.

Na época estava concluindo meu Mestrado, de forma que não notei o ocorrido.

Assim, solicito com urgência o estorno da quantia cobrada indevidamente, no valor de R$ 543,00, bem como o cancelamento da minha associação.

Grata.

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Resposta da empresa

12/03/2026 às 08:55

Prezada Amanda, bom dia!

Meu nome é Vanessa e faço parte da equipe de atendimento do Ibccrim.

Referente a cobrança realizada, identificamos que a mesma se refere ao Grupo de estudos, que teve início em Abril/2024, como você não se associou no período indicado pelo edital, o sistema cobrou retroativamente.

Conforme registro do sistema, você mesma acessou sua área de associada no dia 22/03/2025 e fez a regularização, inclusive, o valor foi parcelado em 4x.

Informamos que não houve cobrança duplicada no seu caso, recententemete, houve a cobrança da renovação anual do ano de 2025, uma vez que não houve pedido de cancelamento da associação.

A próxima renovação está programada para Abril/26, se não desejar manter o cadastro ativo, pedimos a gentileza de formalizar o pedido de suspensão através do e-mail: [email protected]

Caso permaneça alguma dúvida, estamos à disposição.
Atenciosamente,

Equipe Ibccrim

Réplica do consumidor

12/03/2026 às 09:04

Mas aí é um erro no sistema de vocês. Eu nunca participei do Grupo de Estudos e nem me associei ao IBCCRIM em 2025.

A associação era requisito para habilitar a participação no grupo, o edital não previa que a associação era obrigatória em caso de aprovação.

Eu optei por não me associar na época e não participei de nenhum encontro, tanto que meu código de associada só foi criado em 2025 e o GEA foi suspenso na plataforma.

Minha associação foi feita exclusivamente para participação no laboratório. E, inclusive, ignoraram meu pedido de cancelamento.

Réplica da empresa

12/03/2026 às 09:20

Amanda, informamos que não é um erro de nossa parte. No sistema consta que você fez a inscrição para o GEA/24, se você nunca participou do curso, deveria ter solicitado o cancelamento, ou entrado em contato na época.

Ainda que não tenha se associado em 2024, o sistema puxa o registro e identifica que há pendências anteriores, e foi isso que houve no seu caso. O GEA consta como suspenso porque os encontros já acabaram, e o seu código foi gerado em 2025 porque se associou neste período.

Você solicitou o cancelamento por qual meio? Se puder enviar o print, poderemos verificar se houve algum erro interno.

Atenciosamente,
Equipe Ibccrim

Réplica do consumidor

12/03/2026 às 09:28

A própria coordenação do GEA me retirou do grupo no WhatsApp em maio de 2024.

Os encontros começaram oficialmente 7 de maio. Como vocês vão cobrar um ano de associação sendo que não houve participação e me removeram do grupo logo no mês de início?

Solicito que reenviem o edital e mostrem onde estava previsto que, no caso de não registrar a associação, o participante teria que fazer um cancelamento formal em um canal específico para que não fosse cobrado de forma retroativa em outro projeto do instituto.

Réplica da empresa

12/03/2026 às 13:06

Olá, Amanda. Boa tarde!
Recebemos sua manifestação e agradecemos a oportunidade de esclarecer os pontos levantados.
Após análise, verificamos que você se inscreveu no GEA/2024 e foi aprovada. Conforme previsto em edital, a partir da aprovação, o sistema passa a contabilizar todo o período do curso, independentemente da data de associação. Em caso de desistência, é necessário que o participante comunique formalmente a Coordenação e solicite o cancelamento da associação, conforme as cláusulas 7.3 e 7.4 do Edital GEA/2024.
Em relação à mensagem enviada via WhatsApp, identificamos apenas a comunicação à Coordenação, sem o pedido formal de cancelamento da associação. Dessa forma, a inscrição vinculada ao CPF permaneceu ativa no sistema.
Em 2025, você participou de novo processo seletivo e foi aprovada para o Laboratório/2025. No momento da associação, o sistema identificou inscrições ativas vinculadas ao seu CPF, o que resultou na cobrança dos períodos de 2024 e 2025 em conjunto. Ressaltamos que o período do Laboratório ocorre de 17/03/2024 a 10/03/2025 e que, conforme edital, é necessário cumprir todo o período associativo para posterior solicitação de cancelamento.
Reconhecemos que houve uma falha de comunicação e esclarecemos que o IBCCRIM não teve, em nenhum momento, a intenção de realizar cobrança indevida. Diante disso, informamos que será realizada a devolução integral do valor referente ao período associativo do GEA/2024, no qual não houve participação.
Já entramos em contato para solicitar os dados bancários e dar andamento à restituição.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Andréa Pereira
Departamento Financeiro- IBCCRIM