Má gestão condominial, falta de transparência e síndico ausente

Respondida
Campinas - SP
06/01/2026 às 13:07
ID: 236792275
Ibem, Anakel e Sindico Edson, não prestam nada de bom aos Condôminos! Falta de esclarecimento, não tem prestação de contas de gastos e afins, não fica presente no condomínio no caso o síndico Edson, e o mesmo foi indicado pela Anakel para ser sindico e o mesmo não presta pra nada
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Resposta da empresa
07/01/2026 às 18:31
Prezada(o) cliente,
Agradecemos o seu contato e lamentamos a insatisfação relatada. Entendemos o quanto situações relacionadas à gestão condominial podem gerar frustração e impactar a experiência dos moradores.
Esclarecemos que a iBen, na condição de construtora e incorporadora, indica inicialmente o síndico e a administradora com o objetivo de assessorar os condôminos na fase de instalação do condomínio, etapa que envolve processos técnicos e administrativos necessários para o início das atividades do condomínio.
Essa indicação tem caráter de apoio inicial. Após a entrega do empreendimento, a administração do condomínio, a prestação de contas, a atuação e a presença do síndico, bem como as decisões administrativas, são de responsabilidade exclusiva da gestão condominial, não cabendo à construtora interferir nesses processos.
Ressaltamos que, caso os profissionais indicados não atendam às expectativas dos condôminos, a própria Convenção Condominial e a legislação vigente asseguram aos moradores os meios legais para substituição do síndico e da administradora, por meio de deliberação em assembleia.
Conforme previsto na Convenção Condominial:
De acordo com o artigo 32, o síndico pode ser destituído por decisão tomada em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim;
Conforme o artigo 36, 1, a convocação da Assembleia Geral pode ser realizada pelo próprio síndico ou por condôminos que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) dos votos do condomínio.
Permanecemos à disposição por meio de nossos canais oficiais de atendimento para esclarecimentos exclusivamente relacionados à obra e à entrega do empreendimento, dentro das responsabilidades legais da incorporadora.
Atenciosamente,
iBen Engenharia