Moradores do Condomínio Viva e Realize 3 reclamam de má administração, aumento da taxa condominial, e decisões unilaterais do síndico.

Não resolvido
Campinas - SP
06/01/2026 às 11:26
ID: 236774677
Eu nome dum grupo de mais de 30 moradores do Condomínio Viva e Realize 3 de Campinas, venho relatar o que estamos sofrendo. A Iben entrega os imóveis sob administração da Anakel, uma adm de condomínio eleita pela Iben, assim como o síndico profissional Edson. Esta estabelecido em contrato e não há o que possamos fazer. Somos ignorados nos canais de comunicação por todos. Emails não são respondidos. Atas não são entregues. Nosso co domínio quenos corretores venderam com a proposta de R$300,00 em 1 anos está as margens de 500,00. O síndico trata com desdém dos condôminos que se opõem as decisões dele e não sofrem suas influencias. A sub síndica coloca moradores uns contra os outros. Vão colocar um mercado sem livre concorrência no meio do nosso playground. Tentaram me coagir inúmeras vezes quando questionei a escolha do local. Hoje temos um grupo e eles não entrragam a ata onde disseram ter sido uma decisão unanime. Conforme o síndico ele não precisa de ata pra destruir nossa fachada com um mercado. Estamos há 35vdias tentando uma reunião e a Iben ciente nos e-mails não nos responde e se exonera das escolhas dela como adm e síndico pra nossa vida. Para o nosso sonho que vem se transformando em um pesadelo. Não comprem aptos da Iben. Nosso sonho virou um pesadelo. Prometeram nos um bosque e nem escada de acesso ao bosque nos entregaram. Escada essa que agora o síndico quer cobrar 6 mil reais pra construir. Empresa de segurança mais de 26 mil por mês. Tudo previamente escolhido. Apenas pagamos.
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Resposta da empresa
07/01/2026 às 18:33
Prezada(o) cliente,
Agradecemos o seu contato e lamentamos sinceramente a insatisfação relatada. Compreendemos o quanto situações relacionadas à gestão condominial podem gerar desgaste e impactar diretamente a experiência dos moradores.
Esclarecemos que a iBen, na condição de construtora e incorporadora, indica inicialmente o síndico e a administradora com o objetivo de assessorar os condôminos na fase de instalação do condomínio, que é um processo complexo e técnico, envolvendo a organização inicial, a regularização documental e a estruturação administrativa e operacional do condomínio.
Essa indicação tem caráter de apoio, justamente para garantir que o condomínio inicie suas atividades de forma organizada. No entanto, caso os profissionais indicados não atendam às expectativas dos moradores, a própria Convenção Condominial e a legislação vigente asseguram aos condôminos o direito de substituir tanto o síndico quanto a administradora, por meio de deliberação em assembleia.
Nesse sentido, conforme previsto na Convenção Condominial:
De acordo com o artigo 32, o síndico pode ser destituído por decisão tomada em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim;
Conforme o artigo 36, 1, a convocação da Assembleia Geral pode ser realizada pelo próprio síndico ou por condôminos que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) dos votos do condomínio.
Dessa forma, caso os moradores entendam que a atual gestão não atende às expectativas, a convenção estabelece os meios legais para convocação de assembleia, deliberação e eventual destituição do síndico, bem como a substituição da administradora, se assim for decidido pelos condôminos.
Em relação ao empreendimento, informamos que o Condomínio Viva e Realize 3 foi entregue conforme os projetos aprovados junto aos órgãos competentes, em conformidade com o memorial descritivo e os documentos contratuais. As áreas comuns e itens previstos foram executados dentro do escopo aprovado e entregues no momento da conclusão da obra.
Reforçamos que decisões relacionadas à contratação de serviços, valores de taxa condominial, uso das áreas comuns e eventuais intervenções internas são de responsabilidade exclusiva da gestão condominial, não cabendo à construtora interferir nesses processos após a entrega do empreendimento.
Permanecemos à disposição por meio de nossos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
iBen Engenharia
Réplica do consumidor
08/01/2026 às 09:39
No stand de vendas o acesso ao bosque foi garantido pelos corretores. basta que a construtora converse com seus clientes e verifique esta informação. no scopo tambem estava que eu estava co.orandk o sol da manha. e simolesmente a rosa dos ventos estava errada.Se a construtora indicou o síndico e sabe muito bem que não é tão fácil destitui lo e adm pois há uma multa contratual a ser paga dum contrato que vcs fecharam com eles e não a gente então sabe que não é tão fácil assim quebrar o contrato de vcs com eles. Essa resposta só mostra o quão as pessoas precisam ter conhecimento disso tudo. O condomínio anterior ao nosso tentou destitui los mas tinham uma multa absurda pra pagar pra ele. mantendo até o final do contrato e hoje já não eh mais síndico. Vcs respondem pelas atitudes de ambos pois foram colocados por vcs. nós garantam não vamos pagar a multa que nosso grupo de mais de 40 moradores faz a reunião para destitui los. pq em nenhum.momento a nossa convensao feita por vcs fala da multa exorbitante. o próprio síndico está chamando o conselho pra destituir a adm pois assim tira dele erros e finge que está movime tá do algo. ele não responde aos moradores. permite conflitos e brigas. um síndico com empresa própria. vários condomínios e imobiliária não tem tempo pra nos atender e vcs twm responsabilidade sobre isso.
Consideração final do consumidor
08/01/2026 às 11:09
Entrega o empreendimento sem a promessa feita pelos corretores que vendem o empreendimento na planta.
Entregam os condomínio com contrato de mais de 2 anos com administradora e síndico e não auxiliam os moradores contra construtora e tem uma administração péssima. E pra destitui los tem uma multa contratual tratada com a iben e não nos condôminos. Promessa de condomínio quase R$200,00 menor que a realidade. Se abstém de suas responsabilidades com a imposição da adm e sindico.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5
Consideração final da empresa
19/01/2026 às 14:30
Prezada Cliente,
Agradecemos novamente a manifestação e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
É importante esclarecer, de forma objetiva e transparente, que a iBen não mantém e não assina contrato de prestação de serviços com síndico ou administradora condominial, tampouco estabelece cláusulas de multa ou fidelização relacionadas à gestão do condomínio.
Após a entrega do empreendimento e a instalação do condomínio, as contratações de serviços são feitas exclusivamente pelo condomínio, representado pelo síndico.
A indicação inicial de síndico e administradora, tem caráter de apoio à fase de implantação do condomínio, justamente para viabilizar a organização inicial. Essa indicação não cria vínculo contratual entre a construtora ou o condomínio com tais profissionais, nem retira dos condôminos o poder decisório previsto na Convenção Condominial e na legislação vigente.
Quanto aos relatos referentes a promessas comerciais, orientação solar, áreas comuns e acesso ao bosque, reiteramos que o empreendimento foi aprovado, vendido, construído e entregue conforme os projetos legais, memorial descritivo e documentos contratuais assinados com os compradores e registrados, esses instrumentos regem a relação entre as partes. Informações prestadas por corretores não se sobrepõem aos documentos formais que compõem o contrato e o memorial descritivo. Importante ressaltar que em Campinas trabalham mais de 1.500 corretores autônomos e quase todos venderam nosso produto, uma vez que não temos corretores próprios, e por mais que oferecemos treinamentos, não conseguimos fiscalizar o que esses corretores dizem para os clientes, por isso da importância de se atentar nos materiais impressos que oferecemos.
Compreendemos o desgaste relatado e lamentamos a insatisfação, porém é necessário esclarecer que a iBen não possui ingerência sobre a atuação do síndico, da administradora ou sobre os contratos firmados pelo condomínio, nem pode responder por eventuais conflitos de gestão após a instalação condominial.
Permanecemos à disposição por meio de nossos canais oficiais para prestar esclarecimentos dentro do escopo de atuação da construtora e incorporadora.
Atenciosamente,
iBen Engenharia