Bagagem danificada

Não respondida
Carapicuíba - SP
23/02/2026 às 10:45
ID: 241398311
Venho registrar reclamação formal contra a Iberia referente ao meu voo GRU MAD OPO, bilhete eletrônico *****, voos ***** e *****.
Fui cobrado no aeroporto o valor de R$ 775,62 pelo despacho de uma maleta, mesmo tratando-se de bagagem vinculada à minha reserva. Efetuei o pagamento para não perder o voo.
Ao chegar ao destino, minha bagagem foi entregue danificada, apresentando avarias (estrutura comprometida / roda danificada / partes quebradas). O valor aproximado da mala é de R$ 980,00.
Procurei atendimento no aeroporto e fui orientado pela funcionária de que teria o prazo de 7 dias para abrir o PIR (Property Irregularity Report) de forma online. Contudo, durante todos os dias seguintes, tentei insistentemente registrar o PIR pelo site da companhia, sem sucesso, pois o sistema não permitia a conclusão do registro.
Ressalto que:
O dano ocorreu sob responsabilidade exclusiva da companhia aérea;
Houve falha no sistema que me impediu de formalizar o PIR dentro do prazo;
Possuo comprovante do pagamento do despacho (R$ 775,62);
Possuo fotos que comprovam os danos na bagagem;
A responsabilidade da companhia está prevista na Convenção de Montreal (Decreto n 5.910/2006), bem como no Código de Defesa do Consumidor (art. 14 responsabilidade objetiva).
Nos termos da Convenção de Montreal, a companhia aérea responde por danos à bagagem despachada até o limite internacional aplicável (aproximadamente 1.288 DES por passageiro).
Diante disso, solicito formalmente:
Reembolso integral do valor pago pelo despacho da bagagem (R$ 775,62);
Indenização pelo dano material da mala no valor aproximado de R$ 980,00;
Resposta formal com prazo para pagamento.
Caso não haja solução administrativa, registrarei reclamação junto à ANAC, Consumidor.gov e ingressarei com ação no Juizado Especial Cível por danos materiais e eventuais danos morais.
Aguardo solução urgente.
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