PRODUTO CONTAMINADO, EMPRESA NEGLIGENTE.

Reclamação resolvida

Resolvido

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Cataguases - MG

12/09/2024 às 16:34

ID: 197275089

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Comprei diversos produtos da empresa Ibérica, incluindo orégano para usar na produção de charcutaria. Ao utilizar o orégano, me deparei com materiais estranhos como pedras, espinhos, pedaços de plástico e até uma pequena concha de caramujo. Esses contaminantes não só comprometeram a produção inteira, como também resultaram na perda de outros ingredientes como carnes, temperos e tripas, além de prejudicar a reputação da minha marca junto aos clientes.

Ao relatar o problema à Ibérica, a empresa inicialmente se recusou a oferecer qualquer tipo de solução, alegando que eu estava fora do prazo de devolução. Somente após eu mencionar que tomaria medidas judiciais, a empresa se dispôs a oferecer o estorno do valor pago pelo orégano, mas reforçaram que, de acordo com eles, estavam cumprindo todas as leis e que eu estava errado ao solicitar a devolução fora do prazo. Inclusive, citaram o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para justificar sua posição.

Além disso, fui informado de que, ao aceitar o estorno, meu nome seria negativado no sistema da empresa, o que me impediria de realizar futuras compras, como se a culpa pelos problemas encontrados no produto fosse minha.

É inaceitável que uma empresa do porte da Ibérica forneça produtos contaminados e, em seguida, não assuma a responsabilidade pelos prejuízos causados. Perdi muito mais do que o valor do orégano, já que toda a minha produção foi comprometida, e minha marca sofreu com reclamações de clientes. Solicito uma solução que inclua não só o estorno do produto, mas também a compensação pelos danos materiais e o impacto na minha reputação.

Aguardo uma solução adequada e justa por parte da Ibérica.

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Resposta da empresa

13/09/2024 às 13:17

Prezado cliente,

Agradecemos seu contato e lamentamos o ocorrido com o orégano adquirido na Ibérica. Entendemos a frustração gerada por esse tipo de situação. Entretanto, gostaríamos de esclarecer alguns pontos sobre a legislação vigente.

Prazo para Reclamação e Condições de Armazenamento
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (art. 26, CDC), o prazo para que o consumidor reclame sobre eventuais problemas com produtos não duráveis, como alimentos, é de 30 dias a contar da entrega. Após esse período, não podemos garantir a integridade do produto, já que as condições de armazenamento fora de nossas instalações podem afetar a qualidade e segurança dos alimentos.

Entendemos que a reclamação foi feita após o prazo legal, e o produto já havia sido utilizado. Por isso, nossa atuação fica limitada a opções como a substituição do produto, o que não seria aplicável devido ao uso, ou o estorno do valor pago, que já foi oferecido.

Limite de Impurezas Permitido pela ANVISA
Gostaríamos de ressaltar que, conforme a Resolução RDC n 14/******* da ANVISA, o percentual permitido de impurezas em alimentos a granel, como o orégano, é de até 1% de impurezas sólidas. Esses limites são estabelecidos para garantir a segurança do consumo, e seguimos rigorosamente as regulamentações vigentes. Ressaltamos que esse percentual é aceitável dentro dos padrões da indústria alimentícia e que práticas de controle de qualidade devem ser realizadas pelos nossos clientes industriais antes de incorporar o produto em seus processos.

Sobre o Impacto na Produção
Compreendemos que sua produção foi prejudicada, porém, a legislação brasileira não exige que o fornecedor de insumos, como o orégano, se responsabilize por perdas indiretas que envolvem a produção final. Além disso, é de responsabilidade do fabricante garantir que os insumos estejam em conformidade com as expectativas de qualidade antes de serem incorporados ao processo produtivo.

Agradecemos sua compreensão e permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

Atenciosamente,
Equipe Ibérica

Réplica do consumidor

13/09/2024 às 19:54

Agradeço a resposta e o esclarecimento sobre os regulamentos aplicáveis. No entanto, preciso corrigir alguns pontos importantes e esclarecer as razões pelas quais considero a situação inaceitável.

1. Prazo para Reclamação: Embora eu compreenda o limite de 30 dias previsto no Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para produtos não duráveis, é importante destacar que minha reclamação não se trata de um mero defeito do produto, mas sim de uma contaminação que afetou diretamente a integridade do alimento. Encontrei no orégano não apenas impurezas, mas objetos perigosos e totalmente inadequados, como pedras, espinhos (duros e perigosos), plásticos e até uma concha de caramujo. Isso vai muito além do que o percentual de impurezas previsto pela ANVISA permite.

2. Limite de Impurezas e RDC n 14/*******: Vocês mencionaram a Resolução RDC n 14/******* da ANVISA, que permite até 1% de impurezas sólidas em alimentos a granel. Contudo, é inadmissível que materiais como plásticos e objetos potencialmente perigosos (pedras, espinhos e conchas) sejam considerados impurezas aceitáveis dentro desse limite. Estes são contaminantes que colocam em risco a segurança do produto e a saúde do consumidor, além de inviabilizar completamente sua utilização. O percentual de impurezas pode se aplicar a pequenas partículas inertes ou naturais, mas não a objetos que podem causar danos físicos. Nessa segunda-feira encaminharei uma solicitação a ANVISA para revisão do produto.

3. Responsabilidade pelo Prejuízo na Produção: Embora vocês tenham mencionado que a legislação brasileira não exige que o fornecedor se responsabilize por perdas indiretas, o Código de Defesa do Consumidor (Art. 18) é claro ao prever que o fornecedor deve responder pelos vícios e defeitos de produtos que coloquem em risco a segurança do consumidor ou prejudiquem seu uso. O fato de eu ter recebido um insumo contaminado gerou um prejuízo considerável, que incluiu não apenas a perda do orégano, mas também de toda a produção afetada. Vocês sugerem que o controle de qualidade deve ser feito pelo cliente industrial, mas a presença de objetos perigosos no produto já comprometeu sua utilização desde a origem.

Eu solicito que a Ibérica reconsidere sua posição e proponha uma compensação que vá além do simples estorno, considerando os danos materiais sofridos pela minha empresa e o impacto na minha produção. Reitero que não se trata apenas de impurezas permitidas, mas de uma contaminação significativa que afetou a integridade do produto e comprometeu toda a minha linha de produção.

Continuo aberto a resolver a questão de forma amigável, mas espero que seja feita uma análise mais justa dos fatos apresentados.

Atenciosamente,
Sergio Andres Munoz Arias

Réplica da empresa

19/09/2024 às 14:15

Boa tarde,

Informamos que entramos em contato com o cliente e chegamos a um acordo, tendo já realizado o pagamento do valor do produto em questão. Estamos à disposição para qualquer outra dúvida ou necessidade.

Agradecemos pelo seu feedback e pela compreensão.

Atenciosamente,
Equipe Ibérica

Consideração final do consumidor

20/09/2024 às 12:55

Depois de algumas conversações com Hellen e Luis, a situação fui resolvida para ambos lados satisfatoriamente. Obrigado

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10