Não fornecimento de PPP para aposentadoria

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Paulínia - SP

22/07/2025 às 09:36

ID: 222674235

Meu marido está para se aposentar e já solicitamos a empresa IBG o ppp correto do ex funcionário da empresa , já pedi por e-mail e nunca responderam , peço que o rh entre me contato
Funcionário *****

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Resposta da empresa

24/07/2025 às 18:56

Prezada Dra. Fernanda Marchi,

Agradecemos o seu contato e, desde já, lamentamos por qualquer transtorno causado.

Informamos que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) do Sr. Armando Marchi Júnior será disponibilizado assim que possível.

A Área de Recursos Humanos da IBG - Indústria Brasileira de Gases Ltda. já está ciente da solicitação e tomará as devidas providências para o envio do documento no e-mail cadastrado.

Caso haja necessidade de contato direto, permanecemos à sua disposição pelos canais oficiais da empresa.

Atenciosamente,

IBG - Indústria Brasileira de Gases Ltda.

Réplica do consumidor

24/07/2025 às 19:01

fico no aguardo o mais rápido possível , pois o andamento e finalização da aposentaria está prejudicada com a não apreeentacao do PPP , na época da devida demissão

Réplica da empresa

30/07/2025 às 15:25

Prezada Dra. Fernanda Marchi,

Em complemento à resposta que encaminhamos a V.Sa. através deste canal de comunicação no último dia 24 de julho, informamos que o referido PPP objeto desta Reclamação já havia sido entregue em 10 de dezembro de ******* diretamente ao próprio Sr. Armando Marchi Junior, data em que foi desligado da empresa, conforme cópia do PPP em anexo devidamente protocolado.

Solicitamos as suas considerações e de seu cliente a respeito.

Gratos.

Réplica do consumidor

30/07/2025 às 16:45

Boa tarde
Esse ppp realmente foi entregue , mas se observar é somente de ruído , não condiz com a categoria da empresa , o que peço desde ******* , por advogados e agora no reclame aqui e a correção do mesmo .
Uma empresa de gases inflamáveis , alto risco
De explosão, tem que teto ppp correto dessa
Categoria
Fico no aguardo da correção , para
Darmos andamento da
Aposentadoria

Réplica da empresa

31/07/2025 às 10:28

Prezada Dra. Fernanda Marchi,

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) já foi devidamente emitido e elaborado em conformidade com a legislação previdenciária, nos termos da Instrução Normativa INSS n *******/******* e da Lei n 8.*******/91.

Importante destacar que o cargo ocupado pelo ex-funcionário foi o de Gerente de Filial, função essencialmente administrativa, sem atribuições operacionais diretas e sem exposição habitual e permanente a agentes nocivos, seja físicos, químicos ou biológicos.

Especificamente quanto ao ruído, trata-se de um agente avaliado por critérios técnicos objetivos, cuja exposição só é considerada especial quando ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação - o que não se aplica à função desempenhada.

Embora a atividade-fim da empresa envolva gases, a caracterização de ambiente de risco depende da atividade efetivamente exercida pelo trabalhador e das condições específicas do ambiente ocupacional.

A legislação não prevê enquadramento automático da atividade como especial apenas por se tratar de empresa com insumos perigosos, sendo indispensável comprovar a exposição pessoal e direta aos agentes de risco, o que não se verifica no presente caso.

Assim, reiteramos que o documento fornecido está correto, completo e juridicamente adequado, refletindo fielmente as condições reais de trabalho no período laborado.

Permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

Dra. Gorete Batista Gonçalves Pesqueira
Departamento Jurídico

Réplica do consumidor

31/07/2025 às 11:21

a função administrativa fica no prefiro a menos de 50 metros , impossibilitando a evacuação em tempo real em caso de explosão , já que a emtresa tem tanques bem na entrega do pátio , além de cilindros do galpão , e caminhões carregados
Mas vou enviar os documentos aos advogados responsáveis pela montagem do processo de aposentadoria

Réplica da empresa

31/07/2025 às 12:30

Prezada Senhora,

Acusamos o recebimento de sua manifestação e, com o devido respeito, esclarecemos que as alegações apresentadas carecem de respaldo técnico e jurídico.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do(a) ex-colaborador(a), cujo cargo exercido foi de Gerente de Filial, reflete com exatidão as informações constantes nos registros da empresa e no respectivo Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), elaborado por profissional legalmente habilitado.
Em especial, cumpre esclarecer:
1.Função administrativa sem exposição habitual a agentes nocivos
O cargo exercido é de natureza estritamente administrativa e gerencial, não havendo qualquer atuação operacional, tampouco manuseio de produtos inflamáveis, contato direto com tanques, cilindros ou caminhões. A simples proximidade física de áreas de risco não configura, por si só, exposição técnica e habitual nos termos exigidos pelo 1 do art. 68 do Decreto 3.*******/99.
2.Ausência de risco efetivo ou habitual
A alegação de que o escritório localiza-se a menos de 50 metros de áreas com tanques ou veículos carregados não corresponde a um critério técnico reconhecido para caracterização de exposição a agentes nocivos. Para tanto, seria indispensável a demonstração de efetiva exposição direta, contínua e não eventual, o que não se verifica no caso em questão.
3.Informações do LTCAT
O LTCAT vigente, elaborado por engenheiro de segurança do trabalho, não identificou quaisquer condições que ensejem enquadramento por insalubridade ou periculosidade na função exercida, tampouco identificou risco de pressão sonora superior ao limite de tolerância. O documento encontra-se à disposição para consulta dos órgãos competentes.
4.Conformidade legal e responsabilidade técnica
O PPP é documento oficial, elaborado com base em laudo técnico, e seu conteúdo não pode ser alterado por suposições, ilações ou interpretações subjetivas. Qualquer alteração sem respaldo técnico configuraria falsidade ideológica, nos termos do art. ******* do Código Penal.

Por fim, reiteramos nosso compromisso com a legalidade, a transparência e a segurança jurídica dos documentos emitidos.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, sempre que fundamentados nos meios legais e técnicos adequados.


IBG - Indústria Brasileira de Gases Ltda.
Departamento Jurídico

Réplica do consumidor

05/08/2025 às 11:57

não se justifica o ppp de ruído , ninguém conseguiria sair de uma empresa em um acidente de incêndio .
corrigir o ppp , já que o valor de 30 % já é pago , fica difícil de entender não gera prejuízo para a empresa , somente para ex- funcionários

Réplica da empresa

05/08/2025 às 13:41

Prezada Sra. Fernanda Marchi,

A IBG lamenta profundamente o uso inadequado deste canal para discutir matérias de natureza estritamente trabalhista, totalmente alheias à relação de consumo que fundamenta o escopo da presente plataforma.

A conduta adotada pelo ex-colaborador, ao reiterar alegações já amplamente refutadas, revela não apenas má-fé, mas também o uso indevido de um meio público com finalidade diversa da que se propõe.

Reiteramos que o canal "Reclame Aqui" é voltado exclusivamente à mediação de conflitos entre consumidores e fornecedores, sendo absolutamente inapropriado para a veiculação de queixas relacionadas a vínculos empregatícios encerrados.

No que se refere ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), cabe destacar, mais uma vez, que o documento foi elaborado com estrito respeito à legislação vigente, especialmente às diretrizes do INSS, da Secretaria de Inspeção do Trabalho e da Previdência Social. O cargo ocupado pelo ex-funcionário era de natureza administrativa, sem exposição habitual, permanente ou intermitente a agentes nocivos que ensejassem reconhecimento de insalubridade ou periculosidade nos moldes legais.

A menção ao adicional de 30% refere-se ao adicional de periculosidade pago com base em critérios próprios da política interna da empresa ou por mera liberalidade, o que não gera, por si só, reflexos automáticos ou obrigatoriedade de reconhecimento de exposição no PPP.

A empresa atua com absoluta responsabilidade e compromisso com a legislação trabalhista e previdenciária, promovendo rigorosa avaliação técnica dos riscos ocupacionais e mantendo registro atualizado de todos os documentos exigidos por lei. Não há, portanto, qualquer irregularidade a ser sanada.

Por fim, a IBG reitera a orientação de que o ex-colaborador se abstenha de utilizar este canal para pleitos de cunho trabalhista, sob pena de responder por eventuais consequências legais decorrentes da distorção da finalidade da ferramenta e da indevida exposição da empresa.

Seguimos à disposição dos órgãos competentes, caso o interessado deseje adotar as vias formais e legítimas para discutir quaisquer questionamentos.

Atenciosamente,
IBG Indústria Brasileira de Gases Ltda.
Departamento Jurídico

Réplica do consumidor

05/08/2025 às 13:43

só estava procurando explicações
mas agradeço a gentileza de responder

Consideração final do consumidor

05/08/2025 às 13:44

Não explicou nada e ainda fez ameaças judiciais , sendo que quem perguntou sobre o ppp fui eu , esposa do funcionário

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

05/08/2025 às 14:23

Consideração final da empresa:

A IBG agradece o retorno e aproveita para esclarecer, com a devida serenidade e objetividade, que não houve em momento algum qualquer acusação pessoal ou ameaça judicial, mas tão somente a necessária advertência institucional quanto ao uso indevido de um canal público, voltado à mediação de conflitos de consumo o que não abrange questões de natureza trabalhista.

A empresa sempre se pautou pelo respeito às normas legais e à boa-fé nas relações com seus colaboradores e ex-colaboradores.

Quanto ao PPP e ao adicional de periculosidade, os esclarecimentos prestados foram fundamentados na legislação e respaldados pelos documentos oficiais da empresa.
Se houve qualquer mal-entendido quanto à autoria da solicitação ou à natureza da resposta, lamentamos o ruído, mas reiteramos que todas as manifestações feitas visaram preservar a lisura e a segurança jurídica da empresa.

Seguimos à disposição para esclarecimentos junto aos canais adequados, incluindo os órgãos competentes, sempre com respeito, transparência e responsabilidade.

Atenciosamente,
IBG Indústria Brasileira de Gases Ltda.
Departamento Jurídico