RECLAMAÇÃO SOBRE O INDEFERIMENTO DA ISENÇÃO CONCURSO DO IBGE

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Recife - PE

30/07/2026 às 17:54

ID: 255253841


RECLAMAÇÃO SOBRE O INDEFERIMENTO DA ISENÇÃO CONCURSO DO IBGE

Gostaria de registrar minha indignação com o indeferimento do meu pedido de isenção da taxa de inscrição do concurso do IBGE, organizado pelo Instituto Avalia/IBCF.

Fiz a solicitação dentro do prazo e enviei toda a documentação que possuía, comprovando que meu cadastro no REDOME está ativo e regular.

Pelas informações que encontrei e por casos semelhantes, é possível que o pedido tenha sido negado por eu ainda não ter realizado uma doação efetiva de medula óssea. Se esse realmente foi o motivo, considero essa interpretação injusta.

O cadastro no REDOME não é feito pensando em benefícios ou isenção de taxa. É feito pela importância que isso tem. Porém, se a lei garante esse direito, é dever da Administração Pública cumpri-la.

A **Lei n 13.656/2018** prevê a isenção da taxa para doadores de medula óssea cadastrados em entidades reconhecidas pelo **Ministério da Saúde**. O próprio Ministério da Saúde mantém e incentiva o REDOME justamente para aumentar o número de voluntários e ampliar as chances de transplante para quem precisa. Exigir uma doação efetiva, quando ela depende exclusivamente da compatibilidade com um paciente, parece contrariar esse objetivo.

Além disso, o **Decreto n 6.593/2008**, com as alterações do **Decreto n 11.016/2022**, regulamenta a concessão de isenção em concursos públicos federais, e sua aplicação deve respeitar os princípios da razoabilidade e da finalidade da norma.

Também merece atenção o **art. 5, caput, da Constituição Federal**, que garante a igualdade perante a lei. Não é o voluntário quem decide quando irá doar; isso depende de fatores totalmente fora do seu controle. Permanecer com o cadastro ativo no REDOME já demonstra compromisso e disponibilidade para salvar vidas.

Espero que o IBGE, o Instituto Avalia e o IBCF revejam esse entendimento. Não estou pedindo privilégio. Apenas espero que um direito previsto em lei seja analisado de forma justa, considerando também a finalidade da legislação e a política pública promovida pelo Ministério da Saúde para incentivar a doação de medula óssea.

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